Principal
Seta
Nossos profissionais
Seta
Paulo Andrade

Paulo Andrade

Paulo Andrade
  • 55 11 4883-8809
  • paulo.andrade@madronaadvogados.com.br
Vcard

Áreas de atuação

Paulo possui ampla experiência em advocacia tributária contenciosa, com atuação destacada tanto na esfera administrativa quanto judicial, inclusive nos tribunais superiores, e foco em tributação indireta. Sua expertise abrange o fornecimento de suporte fiscal estratégico a uma base diversificada de empresas nacionais e internacionais, com atuação relevante nos setores de mineração, varejo e energia elétrica. 

 

Entre 2012 e 2016, atuou como conselheiro contribuinte do Conselho Municipal de Tributos de São Paulo (CMT/SP), e, de 2020 a 2023, exerceu o cargo de juiz contribuinte no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Nesse período, lidou com as principais controvérsias envolvendo o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). 

 

Reconhecimentos

  • Análise Advocacia: Especialidade/Tributário; Setor econômico/Concessões; Regional/São Paulo (2023 –2025)
  • The Legal 500: Tax Advisory (2023–2024)
  • Leaders League: Tax Litigation (2024)

Formação

  • Mestrado em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo
  • Especialidade em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
  • Bacharelado em Direito pela Universidade de São Paulo

Outras atuações

  • Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT)
  • Núcleo de Estudos Fiscais da Fundação Getúlio Vargas (NEF/FGV)

Idiomas

Português e inglês

Conteúdos relacionados

25/09/2025

Créditos extemporâneos do PIS/PASEP e da COFINS e a nova Súmula do CARF: segurança jurídica ou burocracia desnecessária?

No último dia 5 de setembro, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) aprovou nova Súmula – ainda não publicada – segundo a qual o aproveitamento de créditos extemporâneos das contribuições para o Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) demanda a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACONs) retificadores, comprovando os créditos e os saldos credores dos trimestres originários a que se referem. Ver mais
10/09/2025

Impressões sobre o novo Edital de Transação Tributária em SP

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo – PGE/SP acaba de divulgar o seu Edital nº 1/25, que inaugura uma nova rodada da chamada transação tributária “por adesão”. Nesta modalidade de transação, os requisitos e condições do acordo são previamente estabelecidos, sem possibilidade de negociação ou customização de regras com os contribuintes interessados. Ver mais
02/09/2025

O Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECP e a Tese do Século

Na Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 61/24, a Receita Federal do Brasil (RFB) posicionou-se no sentido de que o adicional de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destinado aos FECP não deve ser excluído da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O entendimento é vinculante no âmbito da RFB. Ver mais
28/07/2025

Lei nº 14.973/2024 e Portaria MF nº 1.430/25: reflexões sobre os depósitos judiciais de tributos federais

A Lei nº 14.973/24 alterou significativamente a disciplina dos depósitos judiciais federais, incluindo aqueles de natureza tributária. De uma maneira geral, pode-se dizer que o novo marco legal trouxe “bondades” e “maldades” aos contribuintes. Ver mais