A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) publicou a quinta edição do seu Guia de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e ao Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD/FTP), visando atualizar as recomendações de boas práticas para prevenção de tais crimes.
O Guia possui caráter orientativo, consolidando as melhores práticas sobre governança, controles e responsabilidades.
O tema importa porque reforça padrões exigidos por reguladores e auxilia na redução de riscos legais, operacionais e de imagem.
Para quem o Guia se destina?
As recomendações se destinam a instituições que atuem nos mercados financeiro e de capitais em atividades como administração fiduciária, custódia, distribuição, escrituração, gestão, intermediação, representação de investidor não residente e securitização.
O recorte por atividade mostra que programas de PLD/FTP devem ser proporcionais ao porte, à complexidade e ao perfil de risco do negócio.
Quais são os componentes essenciais do programa?
O Guia organiza o programa em pilares complementares, como:
- governança;
- análise interna de risco (AIR);
- conheça seu cliente (KYC);
- intercâmbio de informações;
- avaliação periódica de efetividade.
Na perspectiva jurídico-regulatória, o “ponto de falha” mais comum não é a ausência de intenção, mas a ausência de evidências: o registro dos critérios, das decisões e das exceções é componente central do dever de diligência e da demonstrabilidade do compliance.
Como funciona a governança e a política escrita?
O Guia enfatiza a importância da alta administração na demonstração de compromisso e na alocação de recursos adequados ao programa de PLD/FTP.
A área de PLD/FTP, incluindo o diretor responsável, deve ter independência e autonomia para evitar conflitos de interesses, com papéis e responsabilidade formalizados por escrito.
A governança estruturada fortalece o registro das decisões, o que reduz riscos em fiscalizações e facilita o envio de informações ao regulador. A política precisa ser clara, verificável e compatível com o porte da instituição, descrevendo a estrutura do programa, mecanismos de governança e deliberação, as rotinas de monitoramento e comunicação, os procedimentos de registro e evidências.
Também é recomendável que a política trate, de modo proporcional, do uso de tecnologia e dados, dos critérios de avaliação de efetividade, das consultas a listas e fontes públicas, das regras de bloqueio de ativos e das rotinas de auditorias e testes.
O que é a avaliação interna de risco?
A avaliação interna de risco (AIR) é a metodologia para compreender o apetite e exposição a riscos, identificar elementos que aumentem ou diminuam a probabilidade de ilícitos e apontar medidas mitigatórias.
O Guia esclarece categorias mínimas de riscos por regulador: no recorte do Banco Central do Brasil (BCB), incluem-se cliente, instituição, operações, colaboradores, parceiros, entre outros. Na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), clientes, produtos, canais de negociação e relacionamento com outros regulados, entre outros.
Por meio da AIR, se identifica, classifica e documenta riscos, a partir de uma escala de classificação. O Guia também reforça o comando normativo de formalização da AIR e do seu conteúdo mínimo, podendo reduzir questionamentos em auditorias e inspeções.
Qual a diferença entre AIR e abordagem baseada em risco (ABR)?
A análise interna de risco (AIR) é a metodologia para compreender apetite e exposição a riscos, identificar fatores que elevam ou reduzem a probabilidade de ilícitos e definir medidas mitigatórias. Ela deve classificar riscos ao menos em baixo, médio e alto, documentar o racional e os controles associados.
A abordagem baseada em risco (ABR) é o ponto principal do regime de PLD/FTP. Ela ajusta o nível de diligência e os controles de risco conforme o nível identificado exigindo revisões periódicas e aprimoramentos quando houver mudanças relevantes no perfil de risco.
Como funciona o KYC e a divisão de responsabilidades?
Nos Fundos de investimento a alocação de responsabilidades a partir do conceito de “relacionamento comercial direto”, indicando, em termos gerais, quem costuma manter a relação com o cotista/investidor, como, distribuidor (cotista em geral), distribuidor e gestor (classe/subclasse exclusiva), intermediário (negociação em bolsa/balcão organizado) e gestor (investidor em carteira administrada).
Para prestadores sem relacionamento comercial direto com o cotista, recomenda-se reforçar diligências de “conheça seu prestador” e estruturar acordos de nível de serviço (SLAs) que viabilizem troca segura de informações e delimitem responsabilidade, com trilha de evidências compatíveis com o risco.
Quais são os procedimentos formais centrais?
- “conheça seu colaborador”, com diligência conforme risco da função, prevenção de conflitos e treinamento contínuo;
- “conheça seus prestadores e parceiros”, com avaliação, classificação de risco e monitoramento periódico;
- KYC, conforme divisão de responsabilidade; e
- monitoramento de operações atípicas e comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) com registros que fundamentem as decisões.
Recomenda-se a realização de avaliações e treinamentos periódicos.
Como usar o Guia com segurança?
A 5ª edição do Guia Anbima consolida boas práticas e reforça expectativas sobre estrutura mínima, governança, AIR/ABR, alocação de responsabilidade, prazos e evidências.
Sua utilização deve ser feita com rigor:
- reconhecendo sua natureza orientativa;
- assegurando aderência às normas aplicáveis, notadamente à Resolução da CVM nº 50/21 e à Circular BCB nº 3.978/20;
- formalizando responsabilidades e fluxos; e
- garantindo documentação, trilhas de auditoria e protocolos de compartilhamento que sustentem a defensabilidade do programa.
Em ambiente de supervisão crescente, essa abordagem tende a elevar a maturidade de compliance e reduzir vulnerabilidades em inspeções, auditorias e processos sancionadores.


