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Anbima lança guia de boas práticas de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo

Anbima lança guia de boas práticas de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo

23/02/2026

Autores

José Barreto Netto

José Barreto Netto - Partner

Anderson Damasio - Associado

Rhasmye El Rafih - Associada

A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) publicou a quinta edição do seu Guia de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e ao Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD/FTP), visando atualizar as recomendações de boas práticas para prevenção de tais crimes.

O Guia possui caráter orientativo, consolidando as melhores práticas sobre governança, controles e responsabilidades.

O tema importa porque reforça padrões exigidos por reguladores e auxilia na redução de riscos legais, operacionais e de imagem.

Para quem o Guia se destina?

As recomendações se destinam a instituições que atuem nos mercados financeiro e de capitais em atividades como administração fiduciária, custódia, distribuição, escrituração, gestão, intermediação, representação de investidor não residente e securitização.

O recorte por atividade mostra que programas de PLD/FTP devem ser proporcionais ao porte, à complexidade e ao perfil de risco do negócio.

Quais são os componentes essenciais do programa?

O Guia organiza o programa em pilares complementares, como:

  • governança;
  • análise interna de risco (AIR);
  • conheça seu cliente (KYC);
  • intercâmbio de informações;
  • avaliação periódica de efetividade.

Na perspectiva jurídico-regulatória, o “ponto de falha” mais comum não é a ausência de intenção, mas a ausência de evidências: o registro dos critérios, das decisões e das exceções é componente central do dever de diligência e da demonstrabilidade do compliance.

Como funciona a governança e a política escrita?

O Guia enfatiza a importância da alta administração na demonstração de compromisso e na alocação de recursos adequados ao programa de PLD/FTP.

A área de PLD/FTP, incluindo o diretor responsável, deve ter independência e autonomia para evitar conflitos de interesses, com papéis e responsabilidade formalizados por escrito.

A governança estruturada fortalece o registro das decisões, o que reduz riscos em fiscalizações e facilita o envio de informações ao regulador. A política precisa ser clara, verificável e compatível com o porte da instituição, descrevendo a estrutura do programa, mecanismos de governança e deliberação, as rotinas de monitoramento e comunicação, os procedimentos de registro e evidências.

Também é recomendável que a política trate, de modo proporcional, do uso de tecnologia e dados, dos critérios de avaliação de efetividade, das consultas a listas e fontes públicas, das regras de bloqueio de ativos e das rotinas de auditorias e testes.

O que é a avaliação interna de risco?

A avaliação interna de risco (AIR) é a metodologia para compreender o apetite e exposição a riscos, identificar elementos que aumentem ou diminuam a probabilidade de ilícitos e apontar medidas mitigatórias.

O Guia esclarece categorias mínimas de riscos por regulador: no recorte do Banco Central do Brasil (BCB), incluem-se cliente, instituição, operações, colaboradores, parceiros, entre outros. Na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), clientes, produtos, canais de negociação e relacionamento com outros regulados, entre outros.

Por meio da AIR, se identifica, classifica e documenta riscos, a partir de uma escala de classificação. O Guia também reforça o comando normativo de formalização da AIR e do seu conteúdo mínimo, podendo reduzir questionamentos em auditorias e inspeções.

Qual a diferença entre AIR e abordagem baseada em risco (ABR)?

A análise interna de risco (AIR) é a metodologia para compreender apetite e exposição a riscos, identificar fatores que elevam ou reduzem a probabilidade de ilícitos e definir medidas mitigatórias. Ela deve classificar riscos ao menos em baixo, médio e alto, documentar o racional e os controles associados.

A abordagem baseada em risco (ABR)  é o ponto principal do regime de PLD/FTP. Ela ajusta o nível de diligência e os controles de risco conforme o nível identificado exigindo revisões periódicas e aprimoramentos quando houver mudanças relevantes no perfil de risco.

Como funciona o KYC e a divisão de responsabilidades?

Nos Fundos de investimento a alocação de responsabilidades a partir do conceito de “relacionamento comercial direto”, indicando, em termos gerais, quem costuma manter a relação com o cotista/investidor, como, distribuidor (cotista em geral), distribuidor e gestor (classe/subclasse exclusiva), intermediário (negociação em bolsa/balcão organizado) e gestor (investidor em carteira administrada).

Para prestadores sem relacionamento comercial direto com o cotista, recomenda-se reforçar diligências de “conheça seu prestador” e estruturar acordos de nível de serviço (SLAs) que viabilizem troca segura de informações e delimitem responsabilidade, com trilha de evidências compatíveis com o risco.

Quais são os procedimentos formais centrais?

  • “conheça seu colaborador”, com diligência conforme risco da função, prevenção de conflitos e treinamento contínuo;
  • “conheça seus prestadores e parceiros”, com avaliação, classificação de risco e monitoramento periódico;
  • KYC, conforme divisão de responsabilidade; e
  • monitoramento de operações atípicas e comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) com registros que fundamentem as decisões.

Recomenda-se a realização de avaliações e treinamentos periódicos.

Como usar o Guia com segurança?

A 5ª edição do Guia Anbima consolida boas práticas e reforça expectativas sobre estrutura mínima, governança, AIR/ABR, alocação de responsabilidade, prazos e evidências.

Sua utilização deve ser feita com rigor:

  • reconhecendo sua natureza orientativa;
  • assegurando aderência às normas aplicáveis, notadamente à Resolução da CVM nº 50/21 e à Circular BCB nº 3.978/20;
  • formalizando responsabilidades e fluxos; e
  • garantindo documentação, trilhas de auditoria e protocolos de compartilhamento que sustentem a defensabilidade do programa.

Em ambiente de supervisão crescente, essa abordagem tende a elevar a maturidade de compliance e reduzir vulnerabilidades em inspeções, auditorias e processos sancionadores.

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