Em 10 de novembro, o Banco Central publicou as Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, que definem um novo marco regulatório para o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais (VASPs).
- Resolução BCB nº 520
A Resolução BCB nº 520, que entrará em vigor em 2 de fevereiro de 2026, estabelece regras para a constituição e funcionamento das VASPs e apresenta disposições de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP).
As VASPs precisarão de autorização do Banco Central para operar e deverão ser constituídas e sediadas no Brasil. As VASPs que já operam no país deverão protocolar pedido de autorização no Banco Central até 30 de outubro de 2026. Até essa mesma data e para continuar no mercado nacional, as VASPs constituídas no exterior e que atuam no Brasil deverão transferir suas operações e clientes para bancos, corretoras ou distribuidoras de títulos e valores mobiliários, corretoras de câmbio ou para outra VASP constituída no Brasil.
A norma também impõe novas obrigações, como informar de forma clara sua classificação aos clientes, atender a critérios específicos para a contratação de serviços relevantes e manter a separação entre os recursos próprios e os dos clientes, assim como entre os ativos virtuais próprios e os de titularidade dos clientes e usuários.
A quais setores se destina?
A Resolução BCB nº 520 se aplica a:
- VASPs: (i) intermediárias (plataformas de intermediação que conectam as partes interessadas e viabilizam a execução das ordens de compra e venda); (ii) custodiantes (responsáveis pela guarda e segurança dos ativos virtuais dos clientes); e (iii) corretoras de ativos virtuais (instituições que executam ordens de compra e venda de ativos virtuais em nome dos clientes, podendo também oferecer serviços de consultoria, análise de mercado e execução de estratégias de investimento); e
- Instituições financeiras e outras entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central que prestem serviços com ativos virtuais.
Quais os deveres antilavagem de dinheiro e antifraude previstos?
As VASPs e demais instituições que prestarem serviços com ativos virtuais deverão:
- possuir, políticas, medidas e procedimentos atualizados de: (i) condutas de seus colaboradores; (ii) coibição a fraudes e crimes em geral; (iii) gestão de riscos e continuidade dos negócios; (iv) políticas e controles internos de PLD/FTP;
- Realizar treinamentos periódicos a colaboradores sobre os riscos das atividades;
- Oferecer a clientes, usuários, fornecedores e demais partes relacionadas, conteúdos informativos, disseminando boas práticas e os riscos existentes nas operações realizadas no mercado de ativos virtuais;
- Compartilhar informações acerca de listas de suspeição e restritivas, inclusive as elaboradas pelo Grupo de Ação Financeira (GAFI);
- Responsabilizar-se pela legitimidade dos ativos virtuais ofertados, negociados ou custodiados em favor de seus clientes, usuários e demais contrapartes;
- Registrar todas as operações com ativos virtuais realizadas em nome de seus clientes e usuários;
- Adotar procedimentos de identificação e monitoramento de clientes e transações;
- Identificar, manter registro e reportar operações suspeitas às autoridades competentes;
- Não ofertar ativos virtuais que contenham características de fragilidade, insegurança ou riscos que favoreçam fraudes ou crimes;
- Fornecer à instituição receptora dos recursos informações mínimas sobre: (i) o originador da operação (nome/denominação comercial, dados da conta de pagamento/depósito, endereço, CPF/CNPJ e identificação da carteira de ativos virtuais da transação); (ii) beneficiário final (nome/denominação comercial; dados da conta de pagamento/depósito E identificação da carteira de ativos virtuais da transação); e
- Em caso de contratação de terceiro para custódia dos ativos virtuais, avaliar os seus programas de PLD/FTP.
- Resoluções BCB nº 519 e 521
A Resolução BCB nº 519 define os processos de autorização e os requisitos para o funcionamento das VASPs, e de outras instituições autorizadas a operar pelo Banco Central. Entre as exigências estão a comprovação de capacidade econômico-financeira, a origem lícita dos recursos, a viabilidade do empreendimento e a reputação ilibada dos administradores — critérios já aplicados a outras instituições reguladas.
Por fim, a Resolução BCB nº 521 altera, entre outras normas, a Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022, para tratar da prestação de serviços com ativos virtuais no mercado de câmbio. A partir de 4 de maio de 2026, pagamentos e transferências internacionais com criptomoedas passarão a integrar esse mercado, assim como a compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária (stablecoins).
As novas regras estendem às prestadoras de serviços de ativos virtuais obrigações já aplicadas a outras instituições autorizadas, como normas de transparência, governança e segurança, alinhando-as às práticas internacionais e às diretrizes do Sistema Financeiro Nacional.
Qual a importância dessas Resoluções para as VASPs?
- Confere maior segurança jurídica ao setor;
- Estabelece padrões mínimos de operação, aumentando a confiança dos clientes;
- Alinha o Brasil às melhores práticas internacionais de regulação de criptoativos;
- Reduz riscos de fraudes, lavagem de dinheiro e ataques cibernéticos, protegendo o ecossistema financeiro.
Caso sua empresa atue ou pretenda atuar com ativos virtuais, é essencial iniciar o processo de adequação regulatória e revisar suas políticas internas de compliance, segurança e governança.
Para mais informações ou suporte jurídico, entre em contato com nosso escritório.

