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CGU aprova novos enunciados sobre pontos sensíveis da Lei Anticorrupção: o que muda para empresas e órgãos públicos

CGU aprova novos enunciados sobre pontos sensíveis da Lei Anticorrupção: o que muda para empresas e órgãos públicos

19/09/2025

Autores

Rhasmye El Rafih - Associada

Em 9 de setembro, a Controladoria-Geral da União (CGU) publicou a Portaria nº 3.032/2025, que consolida oito enunciados sobre a aplicação da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e do Decreto nº 11.129/2022. A medida representa um avanço na interpretação uniforme dos dispositivos, trazendo maior segurança jurídica e previsibilidade para empresas e para a administração pública nos Processos Administrativos de Responsabilização (PAR).

O que a portaria estabelece?

Os novos enunciados reforçam pontos sensíveis da aplicação da Lei Anticorrupção, entre eles:

  • Aplicação retroativa do Decreto nº 11.129/2022: as regras de cálculo da multa valem para todos os processos com relatório final a partir de 18 de julho de 2022, mesmo que os fatos investigados sejam anteriores.
  • Vantagem indevida em sentido amplo: inclui bens, serviços e proveitos de qualquer natureza — materiais, imateriais, morais, políticos ou sexuais — ainda que sem valor econômico direto.
  • Responsabilidade objetiva: não é necessário provar a intenção de corromper; basta que o ato tenha sido praticado em benefício, exclusivo ou não, da pessoa jurídica.
  • Solicitação de vantagem pelo agente público: não exclui a responsabilidade da empresa envolvida.
  • Brindes e hospitalidades: só são permitidos quando estiverem em conformidade com o Decreto nº 10.889/2021, respeitando o interesse público e os limites legais.
  • Eventos de entretenimento: convites fora dos parâmetros legais configuram infração.
  • Documentos falsos em licitação: a simples apresentação já gera responsabilização, mesmo que a empresa não vença o certame.
  • Sanções cumulativas: multa e publicação da decisão podem ser aplicadas juntas, salvo exceções em acordos de leniência ou termos de compromisso.

Quais os impactos para o setor privado?

Os riscos se tornam mais evidentes e as consequências, mais severas:

  • Financeiros: multas que podem chegar a 20% do faturamento bruto;
  • Reputacionais: danos à imagem e à confiança do mercado;
  • Operacionais: maior necessidade de revisar e fortalecer os programas de integridade.

A retroatividade das regras de cálculo de multa é um dos pontos mais sensíveis. Embora a CGU tenha buscado uniformizar a interpretação, essa mudança pode gerar disputas judiciais, principalmente em casos em que o Decreto nº 8.420/2015 era mais favorável. Empresas envolvidas em processos em andamento devem avaliar com atenção o impacto financeiro e reputacional da mudança e preparar estratégias de defesa adequadas.

Como as empresas podem se preparar?

Para reduzir riscos e evitar responsabilização administrativa, é essencial que as organizações adotem estruturas robustas de integridade, incluindo:

  • Programas de integridade baseados em avaliação dos riscos de suas atividades;
  • Treinamentos regulares para colaboradores e terceiros;
  • Controles internos eficazes contra fraudes e corrupção;
  • Canais de denúncia seguros e auditáveis;
  • Auditorias independentes e monitoramento contínuo das políticas;
  • Adoção de boas práticas reconhecidas, como o selo Pró-Ética da CGU.

A CGU reforça não apenas a necessidade de programas de integridade formais, mas a sua efetividade. Isso significa que manuais, políticas e treinamentos não devem ser tratados como mera formalidade. A autarquia avaliará se os mecanismos funcionam na prática, se há monitoramento constante e se a alta gestão está comprometida com a cultura de integridade. Nesse cenário, falhas na execução podem ser tratadas da mesma forma que a ausência de controles.

Considerações finais

A publicação da Portaria nº 3.032/2025 é um marco para o ambiente regulatório brasileiro. Ao mesmo tempo em que oferece mais clareza sobre as regras, também aumenta as exigências sobre as empresas no relacionamento com a administração pública.

Na prática, a tendência é de que a CGU consolide sua posição como autoridade central nos casos de responsabilização de empresas. Para o setor privado, o recado é claro: será cada vez mais necessário investir em uma cultura de integridade efetiva, que vá além da formalidade documental e seja percebida em todos os níveis da organização. Esse movimento pode redefinir, nos próximos anos, a forma como o setor privado estrutura seus negócios e interage com o setor público.

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