A Controladoria-Geral da União (CGU) divulgou a 2ª edição do Relatório de Dosimetria de Sanções em Processos Administrativos de Responsabilização (PAR), consolidando dados extraídos de 159 decisões baseadas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). O documento apresenta parâmetros sobre a aplicação de multas e critérios utilizados pela CGU para dimensionar penalidades em processos de responsabilização de pessoas jurídicas por violações à Lei Anticorrupção.
As informações constantes no relatório auxiliam as empresas em suas estratégias de defesa em casos de violações à Lei Anticorrupção bem como ajustes em seus programas de integridade. O relatório demonstra o esforço da CGU em uniformizar critérios e reduzir a percepção de arbitrariedade, reforçando a segurança jurídica nos processos administrativos sancionadores.
Quais foram os valores aplicados nas multas?
De acordo com o levantamento, embora a legislação preveja multas de até 20% do faturamento bruto anual da empresa no exercício anterior ao da instauração do processo sancionador, as sanções aplicadas variaram entre 0,1% e 11% desse valor, com média de 3,1%.
Essa média revela uma postura moderada da CGU, que até o momento não tem aplicado o valor máximo permitido por lei. No entanto, esse cenário pode mudar, especialmente em casos de maior repercussão ou reincidência ou ausência de mínimas estruturas de integridade. Para as empresas, isso significa que a existência de parâmetros empíricos não elimina o risco de futuras mudanças, principalmente diante de pressões sociais e políticas por sanções mais severas, além da própria gravidade do caso.
Quais fatores foram considerados agravantes?
Entre os elementos que mais impactaram o aumento das penalidades, destacam-se o concurso de infrações, presente em 61% dos casos analisados, e a tolerância da alta direção, verificada em aproximadamente 86,8% das decisões, que resultou em acréscimo médio de 2,5% à base de cálculo da multa.
A ênfase na tolerância da alta direção ao cometimento da infração se relaciona diretamente ao princípio do tone at the top, segundo o qual a cultura ética deve ser liderada pela gestão. Esse dado serve de alerta para administradores e conselheiros, que podem ser responsabilizados em outras esferas (cível, criminal ou por improbidade) caso haja omissão ou anuência com irregularidades.
Qual foi o papel dos programas de integridade?
O relatório destaca a importância dos programas de integridade na definição das penalidades. Empresas que comprovaram a efetividade desses programas tiveram redução média de 39% nas multas aplicadas. No entanto, apenas 11,33% das empresas conseguiram apresentar evidências concretas de efetividade.
Esse número revela um desafio prático: não basta ter códigos e políticas; é preciso demonstrar sua real implementação. A CGU exige documentos como relatórios de auditoria, registros de treinamentos de colaboradores, canais de denúncia ativos e aplicação de medidas disciplinares. Por isso, a defesa técnica deve estar preparada para comprovar, com documentos, que o programa é efetivo e está em funcionamento.
Conclusão
O relatório da CGU reúne dados concretos da principal autoridade anticorrupção do país e demonstra o impacto direto da implementação e comprovação da efetividade dos programas de integridade, especialmente pela alta direção das empresas, sobre o valor das sanções aplicadas.
A mensagem é clara: empresas e executivos que não investem e insentivarem em programas de compliance correm riscos maiores de sofrer penalidades. Por outro lado, aquelas que conseguem comprovar a efetividade de suas práticas têm mais chances de reduzir sanções e fortalecer sua reputação. O relatório funciona como um incentivo ao investimento em governança e cultura de integridade, sendo essencial que o setor privado compreenda essa sinalização da CGU.