MADRONA V2_10197
Principal
Seta
CGU regulamenta avaliação de programas de integridade: impactos da Portaria nº 226/2025

CGU regulamenta avaliação de programas de integridade: impactos da Portaria nº 226/2025

19/09/2025

Autores

Rhasmye El Rafih - Associada

A Controladoria-Geral da União (CGU) publicou a Portaria Normativa SE/CGU nº 226/2025, que define os procedimentos e a metodologia de avaliação de programas de integridade em três situações previstas na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos):

  • contratações de grande vulto: obras, serviços e fornecimentos com valor estimado acima de R$ 200 milhões;
  •  critério de desempate em licitações: o programa de integridade pode ser considerado um fator de diferenciação entre propostas
  • reabilitação de licitante ou contratado sancionado: a comprovação da existência e efetividade do programa é obrigatória, sendo necessário demonstrar seu aperfeiçoamento quando já havia programa implementado à época da infração.

O que será avaliado pela CGU?

A metodologia prevista na Portaria inclui 17 pilares, alinhados a padrões internacionais e com inovações que incorporam direitos humanos, meio ambiente e responsabilidade socioambiental como eixos centrais. Serão avaliados:

  • Comprometimento da alta direção;
  • Código de ética e políticas de integridade;
  • Abrangência das políticas a terceiros;
  • Treinamentos periódicos;
  • Gestão de riscos;
  • Fidedignidade dos registros contábeis;
  • Controles internos para garantir a confiabilidade de relatórios;
  • Medidas para prevenir e mitigar fraudes em licitações e contratos;
  • Políticas voltadas a direitos humanos e ambientais;
  • Estrutura e independência da área de integridade;
  • Canais de denúncia e proteção ao denunciante;
  • Medidas disciplinares;
  • Apuração e remediação de infrações;
  • Due diligence com terceiros, pessoas expostas politicamente, doações e patrocínios;
  • Diligências em operações societárias;
  • Transparência e responsabilidade socioambiental;
  • Monitoramento contínuo para aperfeiçoar o programa.

Como a avaliação será ajustada ao porte da empresa?

A avaliação levará em conta as particularidades de cada empresa, aplicando o modelo de forma proporcional ao porte e ao contexto organizacional. Serão considerados fatores como número de colaboradores, faturamento, complexidade de governança, presença em grupos econômicos, utilização de intermediários, setor de mercado, grau de interação com o setor público, países de atuação e a distribuição geográfica das empresas do grupo.

Quais setores serão mais impactados?

Os efeitos da Portaria serão mais significativos para empresas que contratam com o poder público em valores elevados, principalmente nos setores de infraestrutura, construção pesada, engenharia, petróleo e gás, energia, logística, tecnologia e saúde. Nesses setores, implementar e comprovar a eficácia do programa de integridade será condição obrigatória para contratar, manter contratos ou buscar reabilitação.

Por que a Portaria nº 226/2025 é um marco?

A integridade deixa de ser apenas um diferencial reputacional e torna-se exigência jurídica e operacional. Com critérios objetivos de avaliação, o regulamento reduz a subjetividade, amplia a previsibilidade para empresas interessadas em contratar com o poder público e reforça a importância da integridade na relação entre administração e setor privado.

Continue lendo

Ver todas as publicações
Seta
Seta