A Controladoria-Geral da União (CGU) publicou a Portaria Normativa SE/CGU nº 226/2025, que define os procedimentos e a metodologia de avaliação de programas de integridade em três situações previstas na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos):
- contratações de grande vulto: obras, serviços e fornecimentos com valor estimado acima de R$ 200 milhões;
- critério de desempate em licitações: o programa de integridade pode ser considerado um fator de diferenciação entre propostas
- reabilitação de licitante ou contratado sancionado: a comprovação da existência e efetividade do programa é obrigatória, sendo necessário demonstrar seu aperfeiçoamento quando já havia programa implementado à época da infração.
O que será avaliado pela CGU?
A metodologia prevista na Portaria inclui 17 pilares, alinhados a padrões internacionais e com inovações que incorporam direitos humanos, meio ambiente e responsabilidade socioambiental como eixos centrais. Serão avaliados:
- Comprometimento da alta direção;
- Código de ética e políticas de integridade;
- Abrangência das políticas a terceiros;
- Treinamentos periódicos;
- Gestão de riscos;
- Fidedignidade dos registros contábeis;
- Controles internos para garantir a confiabilidade de relatórios;
- Medidas para prevenir e mitigar fraudes em licitações e contratos;
- Políticas voltadas a direitos humanos e ambientais;
- Estrutura e independência da área de integridade;
- Canais de denúncia e proteção ao denunciante;
- Medidas disciplinares;
- Apuração e remediação de infrações;
- Due diligence com terceiros, pessoas expostas politicamente, doações e patrocínios;
- Diligências em operações societárias;
- Transparência e responsabilidade socioambiental;
- Monitoramento contínuo para aperfeiçoar o programa.
Como a avaliação será ajustada ao porte da empresa?
A avaliação levará em conta as particularidades de cada empresa, aplicando o modelo de forma proporcional ao porte e ao contexto organizacional. Serão considerados fatores como número de colaboradores, faturamento, complexidade de governança, presença em grupos econômicos, utilização de intermediários, setor de mercado, grau de interação com o setor público, países de atuação e a distribuição geográfica das empresas do grupo.
Quais setores serão mais impactados?
Os efeitos da Portaria serão mais significativos para empresas que contratam com o poder público em valores elevados, principalmente nos setores de infraestrutura, construção pesada, engenharia, petróleo e gás, energia, logística, tecnologia e saúde. Nesses setores, implementar e comprovar a eficácia do programa de integridade será condição obrigatória para contratar, manter contratos ou buscar reabilitação.
Por que a Portaria nº 226/2025 é um marco?
A integridade deixa de ser apenas um diferencial reputacional e torna-se exigência jurídica e operacional. Com critérios objetivos de avaliação, o regulamento reduz a subjetividade, amplia a previsibilidade para empresas interessadas em contratar com o poder público e reforça a importância da integridade na relação entre administração e setor privado.