A Superintendência de Seguros Privados (Susep) anunciou a abertura de um novo ciclo de consultas públicas, por meio da Consulta Pública 05/2025, sobre a regulamentação do mercado de seguros, com um foco especial em corretores, entidades autorreguladoras e instituições de ensino. A iniciativa, formalizada pelo Voto Eletrônico nº 20/2025/DIRPE, retoma e aprimora uma proposta inicial de 2022, incorporando importantes atualizações legislativas.
O objetivo da nova proposta de Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é modernizar e consolidar as normas que regem o mercado de corretagem, simplificando os processos de autorização, promovendo a concorrência e desburocratizando o setor.
Em essência, a proposta de texto busca unificar em um único documento as regras que, hoje, estão dispersas em treze resoluções diferentes do CNSP, além de revogar os artigos 162 e 163 da Resolução CNSP nº 393/2020.
Contexto e novidades
O tema foi reintroduzido no Plano de Regulação da Susep para 2025, aprovado pela Resolução Susep nº 47/2024, após a proposta original de 2022, objeto da Consulta Pública 22/2022, não ter avançado. Desde então, novas leis foram publicadas, tornando a revisão ainda mais necessária.
Nesse sentido, a nova minuta incorpora inovações da Lei nº 14.430/2022 e da Lei Complementar nº 213/2025, que tratam de aspectos como a Letra de Risco de Seguro (LRS) e as operações de proteção patrimonial mutualista, respectivamente.
Quais as principais alterações propostas?
A proposta de texto da resolução detalha mudanças em três áreas principais:
- Corretores de seguros
- Registro e atuação nacional: A proposta é que os corretores de seguros, que incluem profissionais de proteção patrimonial mutualista, de capitalização e de previdência complementar aberta, tenham um único registro válido em todo o Brasil. Esse registro será identificado por um código único fornecido pela Susep.
- Habilitação e responsabilidade: A habilitação técnico-profissional poderá ser específica para atuar em determinados segmentos de mercado, conforme as regras que serão definidas pela Susep. Os corretores também deverão manter-se atualizados sobre a legislação, regulação e inovações do mercado.
- Prepostos: A minuta estabelece que corretores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, podem nomear prepostos de sua confiança, sob sua responsabilidade. Para corretores pessoa física, o limite de prepostos é de dez. As informações sobre esses prepostos devem ser comunicadas à Susep ou à entidade autorreguladora responsável pelo registro.
2.Entidades autorreguladoras
- Papel e funções: As entidades autorreguladoras, que devem ser associações com autonomia administrativa e financeira, atuarão como auxiliares da Susep, sendo responsáveis pelo registro, autorregulação e fiscalização dos corretores a elas vinculados. Elas deverão promover a ética e as boas práticas de conduta no setor.
- Autorização e fiscalização: O início das atividades, a celebração de acordos com terceiros para a autorregulação, a indicação de nomes para cargos estatutários e outras alterações estatutárias exigirão autorização prévia da Susep. A Susep terá acesso livre e imediato aos dados atualizados dos membros do mercado de corretagem vinculados a essas entidades.
- Sanções e Recursos: As entidades terão competência para fiscalizar, julgar e aplicar sanções aos corretores e seus prepostos. No caso de suspensão ou cancelamento, a entidade deverá enviar o processo completo para revisão da Susep, e o corretor terá o direito de recorrer da decisão diretamente à autarquia.
- Instituições de Ensino
- Requisitos e Disciplinas: A minuta define os critérios para que instituições de ensino sejam autorizadas a ministrar cursos e exames de habilitação para corretores de seguros. Uma mudança importante é que as disciplinas obrigatórias do curso e do exame não serão mais fixadas na Resolução do CNSP, passando a ser definidas pela Susep.
- Objetivo de Simplificação: A proposta busca tornar as regras de entrada para novas instituições de ensino mais claras e simples, além de incentivar a concorrência no mercado de formação de corretores.
Quais os futuros desdobramentos e próximos passos?
A proposta de texto da resolução, que propõe um prazo de 180 dias para sua entrada em vigor após a publicação, está submetida à consulta pública desde a publicação do edital em 18 de setembro de 2025.
Este processo tem como objetivo garantir que o setor possa apresentar sugestões e aprimoramentos, especialmente considerando o longo período de inatividade do processo anterior e a publicação de novas leis.
A Susep propõe que a consulta à Procuradoria Federal seja realizada somente após o término do período de consulta pública, permitindo que as sugestões da sociedade sejam analisadas em conjunto.
A proposta de resolução está submetida à consulta pública até 1º de novembro de 2025. Para os interessados, este é o momento de participar ativamente e contribuir para a construção de normas regulatórias mais modernas e eficientes para o mercado de corretagem de seguros no Brasil.