Em um cenário cada vez mais competitivo e orientado pela inovação, a transferência de tecnologia tornou-se uma ferramenta essencial para empresas que buscam acelerar seu desenvolvimento, aprimorar processos produtivos e ampliar sua presença no mercado. Dentro desse universo, dois tipos de contratos se destacam: o de Fornecimento de Tecnologia (FT) e o de Assistência Técnica. Ambos envolvem a circulação de ativos intangíveis — como know-how, métodos de produção e expertise técnica — e exigem especial atenção quanto à sua estrutura jurídica e formalização contratual.
Fornecimento de Tecnologia (FT)
O contrato de fornecimento de tecnologia tem como finalidade a transferência de conhecimento técnico não protegido por direitos de propriedade industrial registrados no Brasil — o chamado know-how. Trata-se de um conjunto de informações técnicas, práticas operacionais e dados de fabricação que, em muitos casos, são mantidos em sigilo e permitem à empresa contratante produzir determinados bens ou implementar processos específicos com maior eficiência ou inovação.
Até recentemente, o entendimento do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) era de que o know-how só poderia ser transferido de forma definitiva. Esse entendimento tinha repercussões importantes, pois apenas essa modalidade de fornecimento de tecnologia poderia ser objeto de averbação no INPI, o que é necessário para garantir validade jurídica perante terceiros. No entanto, desde 2023, passou a ser admitido também o licenciamento temporário desse tipo de conhecimento. Essa mudança permite maior flexibilidade nos modelos de negócio e favorece relações contratuais de longo prazo baseadas em compartilhamento tecnológico.
Diante dessa nova possibilidade, um dos pontos mais importantes de um contrato de fornecimento de tecnologia tornou-se a indicação de forma expressa sobre se a transferência será definitiva (cessão) ou temporária (licenciamento). A redação precisa evitar dúvidas, por exemplo, quanto à eventual necessidade de interrupção de uso do know-how após o término do contrato e da extensão das obrigações de confidencialidade.
Outro ponto fundamental é que o contrato apresente clareza quanto ao escopo da tecnologia transferida, especificando de forma tão objetiva quanto possível – especialmente considerando o caráter intrinsecamente confidencial do know-how – quais conhecimentos estão sendo disponibilizados. Isso inclui tanto os conhecimentos explícitos (documentados em manuais, fluxogramas, fichas técnicas, etc.) quanto os conhecimentos tácitos (a experiência prática acumulada pelos profissionais de quem está disponibilizando a tecnologia).
Além da descrição do conteúdo, o contrato deve prever os meios pelos quais o know-how será entregue — como treinamentos, visitas técnicas ou fornecimento de materiais — e estabelecer a frequência ou periodicidade dessa entrega. Também é recomendável incluir cláusulas de confidencialidade e, conforme o caso, de não concorrência, com o objetivo de proteger o conhecimento contra uso indevido ou divulgação a terceiros.
A ausência de definições claras sobre esses pontos pode gerar dúvidas sobre o que exatamente foi transferido, como será aplicado e por quanto tempo poderá ser utilizado. Esses riscos podem comprometer diretamente o retorno sobre o investimento realizado na tecnologia e o seu cronograma de implementação nas operações da empresa contratante, por exemplo.
Assistência técnica
Além da transferência de conhecimento técnico, muitas empresas recorrem à contratação de serviços especializados para garantir a correta aplicação e adaptação das tecnologias adquiridas, por meio de consultorias, treinamentos e capacitação. É nesse contexto que se inserem os contratos de assistência técnica, especialmente comuns em situações de implantação de novas tecnologias, manutenção de sistemas complexos, ajustes em linhas de produção ou atualização de métodos operacionais.
Além desses cuidados, é fundamental que o contrato delimite com clareza o escopo dos serviços, especificando se envolvem suporte contínuo, consultoria pontual ou execução direta de atividades, por exemplo. Também é necessário estabelecer os prazos de execução e a qualificação da equipe técnica envolvida, evitando expectativas desalinhadas quanto às entregas e responsabilidades.
Outro ponto relevante diz respeito à titularidade dos resultados gerados durante a assistência, como relatórios, diagnósticos ou planos de ação, que devem ter sua propriedade e uso futuro definidos contratualmente. Como esses contratos frequentemente envolvem acesso a informações sensíveis, cláusulas de confidencialidade são indispensáveis para proteger dados estratégicos e processos internos.
Em casos de assistência técnica internacional, é essencial verificar a compatibilidade do contrato com exigências legais e regulatórias. A atenção a esses aspectos contribui significativamente para a segurança jurídica, a eficiência operacional e a construção de parcerias técnicas bem-sucedidas.
Considerações Finais
Diante da complexidade envolvida e do valor estratégico dos ativos intangíveis, é altamente recomendável que empresas contem com orientação jurídica especializada na elaboração e revisão desses contratos. Um instrumento bem redigido não apenas protege os interesses das partes, como também assegura que a tecnologia transferida cumpra seu papel de impulsionar resultados concretos.