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Contratos do PROINFA: Decreto 12.834/2026 estabelece novas regras para prorrogações

Contratos do PROINFA: Decreto 12.834/2026 estabelece novas regras para prorrogações

23/02/2026

Autores

Rafael Romero - Associado

Publicado em 26 de janeiro de 2026, o Decreto nº 12.834/2026 introduziu alterações relevantes no Decreto nº 10.798/2021, que disciplina as condições para a prorrogação dos contratos de compra e venda de energia elétrica celebrados no âmbito do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA), sob gestão da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar).

As novas alterações impactam diretamente a continuidade dos contratos do PROINFA, já que regulam as condições dos termos aditivos a serem celebrados pelos agentes que manifestaram, até 7 de julho de 2025, a intenção de prorrogarem seus contratos junto a ENBPar.

É importante destacar que essa manifestação não garante, por si só, a prorrogação do contrato. Ela gera apenas expectativa de direito, que só se confirma com a assinatura do termo aditivo.

Quais foram as principais alterações introduzidas pelo Decreto 12.834/2026?

Período de Prorrogação

De acordo com o Decreto nº 12.834/2026, os termos aditivos estabelecerão a prorrogação dos contratos do PROINFA pelo prazo de 20 anos, admitindo prazo inferior caso desejado pelo gerador. Essa flexibilidade favorece que os contratos sejam melhor acomodados ao planejamento de investimento do projeto.

Preço-Teto

Para empreendimentos sem outorga, o novo decreto fixa como referência o preço-teto do Leilão de Energia Nova A-6 de 2019 (LEN A-6/2019), corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a depender da fonte:

Para Fontes Hidrelétricas – R$ 285,00/MWh

Para Fontes Eólicas – R$ 189,00/MWh

Redução de Montantes

O Decreto nº 12.834/2026 autoriza que o agente gerador reduza o total de energia a ser contratado em comparação ao estabelecido no contrato original, sendo vedada qualquer alteração após a assinatura do termo aditivo. Essa possibilidade permite que haja uma readequação dos montantes, a fim de alinhar as expectativas do contrato com o projeto desenvolvido, minimizando eventuais desequilíbrios futuros.

Qual é o prazo para assinatura do termo aditivo?

A assinatura do termo aditivo deverá ocorrer até 31 de março de 2026, sob pena de renúncia à prorrogação.

Uma vez celebrado o termo aditivo, estará assegurada a manutenção do agente ao Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) durante o período prorrogado, bem como a possibilidade de exercício futuro da prorrogação onerosa prevista na Lei nº 12.783/2013.

A preservação do MRE reforça a coerência do regime jurídico aplicável às usinas do PROINFA, evitando ruptura nos mecanismos de compartilhamento do risco hidrológico e evitando conflitos e possíveis judicializações.

Por fim, o novo decreto também estabelece que a ENBPar deverá, no prazo de até 30 dias contados da publicação do Decreto 12.834/2026, publicar a minuta do termo aditivo padrão e o cronograma de operacionalização das prorrogações dos contratos do PROINFA, para permitir que os agentes avaliem a íntegra dos seus termos.

O Decreto 12.834/2026 assume função fundamental, uma vez que especifica as condições e viabiliza a prorrogação dos contratos do PROINFA, dando continuidade ao processo de manifestação de interesse dos agentes que desejam dar continuidade aos seus contratos e desenvolverem seus empreendimentos no âmbito do programa.

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