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Contratos em Propriedade Intelectual: Contratos de franquia

Contratos em Propriedade Intelectual: Contratos de franquia

15/10/2025

Autores

Flavia Carolina Telles - Associada

O contrato de franquia é um dos instrumentos mais sofisticados do direito empresarial contemporâneo, porque une duas dimensões essenciais: a expansão de um modelo de negócio e o licenciamento de um conjunto estruturado de ativos intangíveis. A força de uma rede de franquias não reside apenas em seus produtos ou serviços, mas na padronização, reputação e valor simbólico que ela transmite — e todos esses elementos são sustentados pela propriedade intelectual.  

O papel central da propriedade intelectual no sistema de franquias  

Diferentemente de uma simples licença de marca, a franquia envolve a cessão controlada de um sistema completo de identidade e operação. O franqueado recebe o direito de usar o nome, o logotipo, o design dos pontos de venda, o know-how, as práticas comerciais e os métodos de gestão desenvolvidos pelo franqueador. Assim, o que se transmite por meio do contrato não é apenas um sinal distintivo, mas um conjunto de bens imateriais que constitui o verdadeiro diferencial competitivo do negócio. 

Nesse contexto, a propriedade intelectual desempenha papel estruturante. A marca registrada é, normalmente, o ativo mais visível e valioso, pois simboliza a confiança e a consistência da rede perante o consumidor. Contudo, o sistema de franquia abrange outros direitos igualmente relevantes, como segredos de negócio e know-how operacional, direitos autorais sobre manuais, softwares e materiais publicitários, e até mesmo elementos de design e trade dress, que compõem a experiência sensorial da marca. 

Cada um desses ativos deve ser tratado de forma explícita e cuidadosa no contrato, para garantir segurança jurídica e evitar disputas sobre titularidade ou uso indevido. 

Estrutura e controle contratual 

O contrato de franquia é, ao mesmo tempo, jurídico, comercial e tecnológico. Do ponto de vista da propriedade intelectual (PI), deve definir com clareza o alcance da licença concedida sobre a marca e demais elementos protegidos. Isso inclui o território, o prazo de vigência, as condições de uso e a obrigatoriedade de observância dos padrões de qualidade. 

A padronização — núcleo do modelo de franquia — depende do controle exercido pelo franqueador sobre a aplicação correta dos ativos de PI. Daí decorre o direito, e também o dever, de fiscalizar o uso da marca e demais elementos distintivos. 

Outro aspecto essencial é a proteção do know-how e dos segredos de negócio. A franquia implica a transferência de informações estratégicas, métodos operacionais e práticas comerciais que não são públicas. Para preservar o valor desse conhecimento, o contrato deve conter cláusulas robustas de confidencialidade, não concorrência e não divulgação, com prazos adequados e penalidades proporcionais. Essas cláusulas asseguram que o franqueado não possa reproduzir o modelo de negócio fora do sistema, nem compartilhar o know-how com terceiros. 

Além disso, é importante prever a titularidade das inovações que possam surgir no âmbito da operação franqueada. Muitas vezes, franqueados desenvolvem melhorias que podem beneficiar toda a rede. O contrato deve esclarecer se essas inovações pertencerão ao franqueador, se haverá uso compartilhado ou se caberá compensação. A ausência de previsão pode gerar disputas sobre autoria e exploração econômica. 

Identidade visual e experiência de marca 

A dimensão estética e comunicacional da marca requer atenção especial. A identidade visual — que abrange a arquitetura das lojas, a decoração, as embalagens, os uniformes e os elementos gráficos — é parte essencial da experiência do consumidor e, portanto, do valor da franquia. 

O contrato deve garantir que o franqueado siga fielmente as diretrizes visuais e de comunicação definidas pelo franqueador, evitando variações que possam diluir o prestígio da marca ou confundir o público. Esse cuidado é fundamental para preservar o trade dress, que muitas vezes se torna um dos maiores diferenciais competitivos da rede. 

Franquias no ambiente digital 

A digitalização dos negócios trouxe novos desafios à gestão de direitos de propriedade intelectual nas franquias. Redes que operam em e-commerce, aplicativos ou plataformas de gestão compartilham softwares, bases de dados e materiais digitais protegidos por direitos autorais. 

O contrato deve especificar as condições de uso desses sistemas, as limitações técnicas e as responsabilidades por eventuais violações de licenças de software de terceiros. A segurança da informação, a proteção de dados e o respeito à legislação de privacidade também devem ser tratados de forma expressa, considerando o uso cada vez maior de ferramentas digitais no suporte à operação franqueada. 

O uso de inteligência artificial e a nova fronteira contratual 

O uso de inteligência artificial (IA) vem transformando a forma como franquias se comunicam, criam e operam. Ferramentas de IA generativa já são empregadas para desenvolver campanhas publicitárias, gerar conteúdo para redes sociais, analisar dados de consumidores e automatizar processos internos. 

Essas aplicações trazem eficiência e inovação, mas também introduzem novos desafios jurídicos. É necessário prever quem será o titular dos direitos sobre conteúdos gerados por IA, quem responde por eventuais violações de direitos de terceiros e quais limites éticos e de conformidade devem ser observados. 

Assim, os contratos de franquia contemporâneos devem incluir cláusulas específicas sobre o uso de tecnologias baseadas em IA — estabelecendo regras sobre autoria, uso comercial e responsabilidade civil. Quando bem estruturada, a IA pode ser uma aliada estratégica da franquia; quando ignorada, pode representar risco à reputação e à integridade da marca. 

Conformidade legal e gestão estratégica 

A Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019) e o Decreto nº 10.854/2021 exigem que o franqueador forneça, por meio da Circular de Oferta de Franquia (COF), informações completas e precisas sobre os direitos de propriedade intelectual licenciados. O descumprimento dessa obrigação pode invalidar o contrato ou gerar responsabilidade civil. 

Além disso, a ausência de previsões adequadas sobre uso indevido da marca, descumprimento de padrões de qualidade ou vazamento de informações pode causar danos financeiros e reputacionais severos. 

Por isso, a gestão de propriedade intelectual deve ser tratada como dimensão estratégica da franquia. O franqueador deve manter suas marcas devidamente registradas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), proteger seus manuais e materiais de comunicação por direito autoral, firmar contratos de confidencialidade com colaboradores e parceiros, e fiscalizar continuamente o uso dos ativos de PI na rede. 

Já o franqueado deve respeitar rigorosamente as diretrizes estabelecidas, atuando como guardião da integridade e do prestígio da marca que representa. 

A proteção dos ativos intangíveis na franquia 

Mais do que um contrato comercial, a franquia é uma relação de confiança baseada na transferência controlada de ativos intelectuais. Quando esses ativos são bem estruturados e juridicamente protegidos, o sistema ganha estabilidade, coerência e potencial de crescimento. 

Contratos de franquia redigidos com atenção aos aspectos de propriedade intelectual não apenas evitam litígios, mas também fortalecem o valor patrimonial da marca, permitindo que a rede se expanda de forma segura, consistente e sustentável. 

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