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Conversão de multas ambientais: o que muda com a retomada do programa do Ibama 

Conversão de multas ambientais: o que muda com a retomada do programa do Ibama 

23/02/2026

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O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) retomou o programa de conversão de multas ambientais, por meio da Portaria Ibama nº 15/2026. O programa estava suspenso desde agosto de 2025, após determinações do Tribunal de Contas da União (TCU). A retomada permite novamente a conversão das multas, agora exclusivamente na modalidade direta. 

A conversão permite substituir o pagamento da multa pela execução de serviços ambientais, com redução de até 60% do valor. No novo modelo, porém, o próprio autuado deve executar o projeto, o que exige capacidade técnica, planejamento e maior atenção jurídica. 

Por que o programa de conversão foi suspenso? 

O TCU determinou a suspensão do programa após identificar falhas no modelo anterior, principalmente na chamada conversão indireta consistente no investimento em projetos previamente selecionados ou aprovados pelo órgão, também com desconto de até 60% do valor da multa. Segundo o tribunal, o formato adotado apresentava inconsistências na gestão dos recursos públicos. 

Entre os principais pontos apontados pelo TCU, destacam-se: 

  • Descumprimento das normas de finanças públicas; 
  • Uso de contas fora da Conta Única do Tesouro Nacional; 
  • Fragilidade nos mecanismos de controle; 
  • Redução da transparência na aplicação dos recursos. 

Para o TCU, esses problemas tornavam o modelo incompatível com o regime orçamentário federal. Por isso, o órgão exigiu a reformulação do programa antes de sua retomada. 

Como o Ibama respondeu às exigências do TCU? 

O Ibama optou por manter a conversão de multas ambientais, mas reformulou profundamente o modelo. A nova regulamentação elimina a conversão indireta, que permitia o repasse de recursos a terceiros, e mantém apenas a execução direta dos serviços pelo autuado. 

Essa escolha reduz riscos institucionais e atende às exigências de controle. Por outro lado, torna o programa mais rígido e menos acessível para quem não possui estrutura técnica própria. 

O que é a conversão de multas ambientais? 

A conversão permite trocar a multa ambiental por serviços de preservação, recuperação ou melhoria do meio ambiente. O objetivo é unir punição, reparação e prevenção, em vez de apenas arrecadar valores. 

Com a conversão, o autuado pode obter desconto de até 60% no valor da multa. No entanto, a efetividade desse benefício depende da capacidade de executar corretamente o projeto ambiental. 

Quem pode se beneficiar da conversão? 

Em regra, qualquer autuado pelo Ibama pode solicitar a conversão da multa. Com a nova Portaria, porém, o benefício tende a ser mais viável para quem já possui experiência ou estrutura para executar projetos ambientais. 

Empresas ou pessoas físicas sem essa capacidade enfrentam maior dificuldade para aderir ao programa. 

O que mudou com a Portaria Ibama nº 15/2026? 

A principal mudança é a exclusividade da modalidade direta. Nesse formato, o próprio autuado executa os serviços ambientais, assumindo todos os riscos técnicos e operacionais. 

A extinção da modalidade indireta transfere ao autuado: 

  • A responsabilidade pela execução do projeto; 
  • Os riscos de atrasos ou falhas técnicas; 
  • A responsabilização perante o Ibama. 

Isso pode reduzir o interesse pela conversão, especialmente entre autuados sem experiência ambiental. 

O que é o Repositório de Projetos Ambientais? 

A Portaria criou o Repositório de Projetos Ambientais, que substitui a antiga carteira de projetos. Trata-se de um banco público de projetos previamente credenciados pelo Ibama. 

Nesse modelo, o autuado pode: 

  • Aderir integralmente a um projeto; 
  • Participar por cota-parte; 
  • Firmar acordo prévio com o proponente do projeto. 

Mesmo com essas opções, o autuado permanece como responsável direto pela execução. Por isso, a formalização contratual e o acompanhamento do projeto tornam-se essenciais. 

O que acontece com processos de conversão em andamento? 

A Portaria também definiu regras para pedidos interrompidos em 2025. 

  • Pedidos já deferidos podem ser retomados com a assinatura do termo de compromisso; 
  • Pedidos ainda em análise exigem manifestação expressa do autuado pela modalidade direta. 

Se não houver manifestação, a multa volta a ser exigida. Isso cria risco concreto de perda do benefício, com retomada da cobrança administrativa. 

Assim, a retomada da conversão de multas ambientais representa um avanço, ao restabelecer um instrumento relevante da política ambiental. No entanto, as novas regras tornam o programa mais restritivo e exigente. 

Por isso, o autuado deve avaliar com cuidado sua capacidade técnica e os riscos jurídicos envolvidos na execução direta dos projetos. A conversão continua possível, mas exige planejamento, gestão adequada e orientação jurídica especializada para evitar prejuízos. 

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