A regulamentação era aguardada desde a edição da lei e representa passo importante para a consolidação dos mecanismos de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) no Brasil, conferindo maior segurança jurídica à estruturação de programas públicos e privados voltados à conservação ambiental, proteção de recursos hídricos, recuperação de áreas degradadas, manutenção da biodiversidade e captura de carbono.
O Decreto nº 13.018/2026 regulamenta a Lei Federal nº 14.119/2021 e estabelece a estrutura de governança e os instrumentos de implementação da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA) e do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA).
O que muda com o Decreto?
O Decreto regulamenta aspectos relevantes da política pública, incluindo regras relacionadas à governança institucional, contratação de PSA, salvaguardas socioambientais, monitoramento e implementação de programas.
Entre as principais inovações, destacam-se a criação do Comitê Estratégico do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (CEPSA), responsável pela coordenação estratégica do programa federal, e da Rede Nacional de Conhecimento sobre Pagamento por Serviços Ambientais (Rede-PSA), destinada à disseminação de conhecimento, intercâmbio de experiências e desenvolvimento de capacidades institucionais sobre o tema.
Apesar de representar avanço relevante, o Decreto não torna imediatamente operacional todo o sistema previsto na Lei nº 14.119/2021. Diversos instrumentos ainda dependem de regulamentação complementar ou de atos administrativos futuros, incluindo o Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, procedimentos operacionais do Programa Federal de PSA e determinados aspectos tributários e financeiros relacionados aos pagamentos.
Obrigações ambientais passam a acompanhar o imóvel nas obrigações assumidas nos contratos de PSA
Um dos aspectos mais relevantes da regulamentação é a confirmação de que as obrigações assumidas nos contratos de PSA vinculados a imóveis acompanham o bem, independentemente de quem seja o proprietário.
O Decreto estabelece que os compromissos de conservação, restauração ou manutenção dos serviços ambientais acompanham o imóvel e são automaticamente transferidos aos sucessores, adquirentes ou cessionários, independentemente da alteração da titularidade.
A mesma lógica aplica-se às operações estruturadas por meio de títulos de crédito e certificados de REDD+, hipótese em que as obrigações ambientais permanecem vinculadas ao imóvel ou à área objeto do PSA, enquanto os investidores ou adquirentes dos títulos não assumem responsabilidade direta pela execução dos serviços ambientais.
A previsão reforça a necessidade de atenção a esses contratos em operações imobiliárias, projetos de carbono, processos de due diligence ambiental e transações envolvendo ativos ambientais.
Quais setores podem ser impactados?
A regulamentação possui potencial impacto sobre diversos setores econômicos que detêm ativos ambientais ou desenvolvem atividades relacionadas à geração e manutenção de serviços ecossistêmicos.
Entre os segmentos com maior potencial de aproveitamento destacam-se:
- saneamento, especialmente em iniciativas de proteção de mananciais e recuperação de bacias hidrográficas;
- mineração, por meio de programas de conservação, recuperação ambiental e compensações ambientais;
- agronegócio, em propriedades com áreas conservadas, APPs e Reservas Legais;
- energia, infraestrutura e papel e celulose;
- mercado imobiliário e municípios interessados em soluções de infraestrutura verde, adaptação climática e proteção ambiental.
Dependendo da evolução da regulamentação complementar e da estruturação dos programas públicos e privados, esses agentes poderão acessar novas fontes de financiamento, incentivos econômicos e mecanismos de remuneração associados à conservação e recuperação ambiental.
Oportunidades e próximos passos
A regulamentação abre espaço para o desenvolvimento de novos instrumentos jurídicos e modelos de negócio relacionados à estruturação de programas de PSA, análise de elegibilidade de ativos ambientais, elaboração de contratos, governança, compliance ambiental e integração com estratégias ESG e de adaptação climática.
Embora a regulamentação ainda dependa de atos complementares para plena operacionalização de determinados instrumentos, o Decreto nº 13.018/2026 é um marco importante para a consolidação do Pagamento por Serviços Ambientais como instrumento econômico de conservação ambiental no Brasil, ampliando as oportunidades para proprietários rurais, empresas e entes públicos interessados em estruturar iniciativas de conservação e de restauração ambiental com retorno econômico e benefícios socioambientais mensuráveis.
