O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) entrou em vigor em 17 de março de 2026. Com isso, as empresas que atuam no ambiente digital passaram a conviver com novas exigências de produto, governança e operação no Brasil.
A nova lei atualiza, para o ambiente digital, a lógica de proteção já presente no Estatuto da Criança e do Adolescente. O foco passa a ser incorporar a prevenção de riscos, privacidade e segurança desde a concepção dos produtos e serviços digitais, sempre à luz do melhor interesse de crianças e adolescentes.
A norma também amplia significativamente a responsabilidade de fornecedores de produtos e serviços digitais, que passam a assumir papel ativo na mitigação de riscos e na proteção de usuários menores de 18 anos.
A quem o ECA Digital se aplica
O ECA Digital aplica-se a fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação voltados a crianças e adolescentes ou com provável acesso por esse público no Brasil.
A noção de “acesso provável” é central para o enquadramento e abrange serviços que, embora não sejam voltados a menores, provavelmente serão usados por esse público. Para avaliar esse critério, consideram-se: (i) a atratividade do serviço para o público infantojuvenil; (ii) a facilidade de acesso e uso; e (iii) a possibilidade de exposição a riscos de privacidade, segurança ou desenvolvimento biopsicossocial.
Empresas estrangeiras também estão sujeitas à lei sempre que seus serviços estiverem disponíveis no território nacional.
Parte das obrigações varia conforme as características e funcionalidades do serviço, o grau de interferência do fornecedor sobre o conteúdo, o número de usuários e o porte do agente econômico.
O alcance da lei vai além de big techs e redes sociais. Na prática, ela pode afetar fornecedores de:
- aplicações de internet;
- sistemas operacionais;
- lojas de aplicativos;
- jogos eletrônicos;
- apps de educação;
- plataformas de vídeo e streaming;
- marketplaces com áreas de interação ou publicidade;
- plataformas com conteúdo gerado por usuário;
- fabricantes ou importadores de dispositivos com acesso à internet; e
- serviços com IA conversacional acessíveis a menores.
Principais obrigações do ECA Digital para plataformas e serviços digitais
Para as empresas, o ECA Digital afeta decisões concretas sobre cadastros, publicidade, sistemas de recomendação, controles parentais, moderação e o desenho de interface. A seguir, resumimos os pontos que tendem a exigir mais atenção:
- Verificação de idade: A lei exige mecanismos confiáveis de verificação de idade, sendo vedada a autodeclaração. Para conteúdos, produtos ou serviços impróprios, inadequados ou proibidos para menores, devem ser adotadas medidas eficazes para impedir o acesso, com uso de dados limitado à verificação da idade. Para lojas de aplicativos e sistemas operacionais, a norma também prevê medidas proporcionais, auditáveis e tecnicamente seguras de aferição de idade ou faixa etária. A implementação ocorrerá em duas etapas, conforme cronograma divulgado pela ANPD em março de 2026. A primeira fase será voltada ao monitoramento imediato de lojas de aplicativos e sistemas operacionais. A segunda, prevista para agosto de 2026, estenderá as diretrizes aos demais setores após a consolidação das orientações preliminares da Autoridade.
- Supervisão parental: A lei exige a disponibilização de ferramentas acessíveis a pais e responsáveis, como controle de tempo de uso, restrição de geolocalização, limitação de interações com outros usuários, limitação de transações financeiras e gestão de privacidade. Ao menos em redes sociais, contas de crianças e adolescentes de até 16 anos devem estar vinculadas à conta de um dos responsáveis legais.
- Configurações padrão protetivas e prevenção de uso compulsivo: A lei exige configuração padrão no nível mais protetivo de privacidade e proteção de dados, em linha com a faixa etária e os riscos envolvidos. Também exige, desde a concepção, medidas que evitem uso excessivo ou compulsivo, incluindo práticas manipulativas de interface, como autoplay, rolagem contínua sem pontos naturais de parada, recompensas por tempo de uso e notificações excessivas.
- Proibição de caixas de recompensa (loot boxes) e salvaguardas em jogos eletrônicos: A lei proíbe a disponibilização de caixas de recompensa (loot boxes) em jogos direcionados, ou com acesso provável, a crianças e adolescentes. Além disso, plataformas de jogos com interação entre usuários devem adotar camadas adicionais de segurança, como moderação ativa de conteúdo, proteção contra contatos potencialmente nocivos e ferramentas de consentimento dos responsáveis para funcionalidades de comunicação.
- Moderação e remoção de conteúdo: A lei impõe deveres reforçados de detecção, tratamento e resposta a conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes. Em relação a conteúdos de aparente exploração ou abuso sexual, sequestro e aliciamento, os provedores devem adotar medidas de remoção imediata e comunicação às autoridades competentes. Já para outras violações de direitos de crianças e adolescentes, a norma prevê tratamento prioritário das notificações apresentadas por legitimados, com célere avaliação e adoção das medidas cabíveis.
- Publicidade e monetização: A lei veda o uso de técnicas de perfilamento para direcionar publicidade comercial a crianças e adolescentes, bem como o uso de análise emocional e de tecnologias imersivas para esse fim.
- Classificação indicativa e transparência: É obrigatório informar de forma clara a classificação indicativa, isto é, a faixa etária adequada ou recomendada, e garantir compatibilidade entre conteúdo e classificação.
- Relatórios de transparência: Provedores com mais de 1 milhão de usuários menores de 18 anos registrados devem publicar relatórios semestrais com dados sobre moderação, denúncias, riscos e medidas adotadas.
- Representação legal no Brasil: Empresas estrangeiras sujeitas à lei devem manter representante legal no Brasil com poderes para receber citações, intimações e notificações em processos judiciais e administrativos.
O descumprimento dessas obrigações pode gerar sanções relevantes, como advertência e multa simples de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no último exercício, até o limite de R$ 50 milhões por infração. Não havendo faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado, observado o mesmo limite máximo. Também pode haver suspensão temporária das atividades e proibição do exercício das atividades.
Na prática, o ECA Digital exige uma abordagem mais ampla de conformidade. Para muitas empresas, a adequação irá além da revisão documental e demandará ajustes no produto, nos fluxos de uso, nos mecanismos de controle e nos processos operacionais.
No plano operacional, será necessário implementar ou aprimorar mecanismos de verificação de idade, supervisão parental, moderação de conteúdo e gestão de riscos com avaliação de impacto. A avaliação deve considerar a exposição a conteúdo inadequado, uso compulsivo, coleta excessiva de dados, sistemas de recomendação e interações entre usuários. Em soluções de IA que geram conteúdo ou interagem por linguagem natural, também ganha relevância a transparência sobre automação, a análise de risco algorítmico e as salvaguardas contra manipulação comportamental.
O que fazer para assegurar conformidade com o ECA Digital
A adequação ao ECA Digital exige incorporar a proteção de crianças e adolescentes a produtos e serviços desde a sua concepção. Em geral, os temas mais sensíveis aparecem em cadastros, publicidade, recomendação de conteúdo, controles parentais, moderação e interface.
Para assegurar a adequação, as seguintes ações são recomendadas:
- Mapear os produtos e serviços ofertados ou acessíveis no Brasil, bem como suas funcionalidades, e documentar seu enquadramento no escopo do ECA Digital.
- Analisar as jornadas de uso, características e funcionalidades desses produtos e serviços, incluindo acesso, cadastro, login, conteúdo, interação, publicidade, sistemas de recomendação, transações, geolocalização e IA.
- Documentar as lacunas identificadas, os riscos relevantes, os controles existentes e os que ainda precisam ser implementados.
- Estruturar um plano de ação, com responsáveis, prazos, dependências e fases de implementação.
- Elaborar ou atualizar políticas, matrizes, procedimentos operacionais, critérios de classificação e regras de controle.
- Implementar as medidas técnicas e operacionais priorizadas, com foco em verificação etária, configurações protetivas por padrão, supervisão parental, moderação, publicidade, design, jogos e IA.
- Registrar e organizar evidências das medidas adotadas, preservando testes, logs, aprovações, relatórios e registros de implementação.
- Estabelecer e manter monitoramento contínuo e revisão periódica, com indicadores, critérios para reavaliação e atualização dos controles.
Antecipar esse trabalho ajuda a reduzir exposição regulatória e, ao mesmo tempo, torna a implementação mais organizada e eficiente.
