O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu, em 02 de março, a Consulta Pública nº 217/2026 (CP 217) para discutir a minuta de portaria que define as diretrizes para a implementação das Temporadas de Acesso no âmbito da Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (PNAST). As contribuições poderão ser encaminhadas até 31 de março de 2026.
Instituída pelo Decreto nº 12.772/2025, a PNAST atualiza o modelo de acesso à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional. Com a abertura da CP 217, o MME avança na estruturação de um modelo mais moderno para a expansão e a utilização da rede de transmissão, alinhado às agendas de transição energética e ao fortalecimento da segurança e da eficiência do sistema elétrico.
As Temporadas de Acesso introduzem uma mudança relevante no modelo tradicional de acesso ao sistema de transmissão. O mecanismo prevê análises em “lotes”, pautadas por critérios técnicos e competitivos nos pontos de conexão em que a demanda por acesso ultrapasse a capacidade disponível da rede, substituindo a lógica de atendimento baseada na ordem de chegada.
Por meio da CP 217, os interessados poderão apresentar sugestões relacionadas às regras propostas para a realização das Temporadas de Acesso, incluindo aspectos procedimentais e critérios aplicáveis aos processos competitivos.
LRCAP de 2026: ANEEL aprova revisão dos preços-teto após ajustes promovidos pelo MME
Durante a Reunião Pública Extraordinária da Diretoria da ANEEL, em 13 de fevereiro, foi aprovada a revisão dos preços-teto dos editais dos Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026 (LRCAP), previstos para 18 e 20 de março.
Os leilões têm por objetivo a contratação de potência de usinas termelétricas e hidrelétricas, novas e existentes, conforme diretrizes e parâmetros econômicos estabelecidos pelo Ministério de Minas e Energia (MME).
A revisão ocorreu após a reação negativa de agentes do mercado aos valores inicialmente definidos, especialmente no caso de térmicas a gás natural. Segundo o MME, o reajuste levou em consideração a elevação recente dos custos de capital, equipamentos e financiamento, buscando preservar a competitividade do certame e o princípio da modicidade tarifária.
Apesar da aprovação pela ANEEL, a área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou indícios de inconsistências na fundamentação utilizada pelo MME para o reajuste dos preços-teto. Por meio de despacho, o ministro relator do TCU, Jorge Oliveira, concedeu prazo para que o MME e o Operador Nacional do Sistema Elétrico apresentem esclarecimentos sobre a metodologia adotada e os critérios técnicos que embasaram a definição dos valores.
ANEEL aprova edital do Leilão de Transmissão 1/2026 e divide certame em duas etapas
A ANEEL aprovou o edital do Leilão de Transmissão nº 1/2026, estabelecendo a realização do certame em duas sessões públicas na B3. A primeira etapa está marcada para 27 de março e contemplará exclusivamente os lotes 1 a 5.
A divisão foi proposta pelo relator do processo, diretor Fernando Mosna, em razão de condicionantes jurídicas que envolvem parte dos empreendimentos incluídos originalmente no leilão.
Os lotes remanescentes, vinculados a concessões da MEZ Energia, dependerão de deliberação do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre solução consensual firmada entre a empresa e o MME. A proposta preliminar prevê o distrato de quatro lotes e a manutenção de um ativo sob titularidade da transmissora.
A eventual realização da segunda sessão pública ficará condicionada à homologação de acordo pelo plenário do TCU. Caso haja aprovação, a nova data deverá ser fixada em até 30 dias após a publicação do acórdão.
Durante a apreciação do tema, o diretor-geral da ANEEL, Sandoval Feitosa, ressaltou a excepcionalidade do cenário, ao mencionar que a Agência historicamente não conduziu licitações sob grau semelhante de contingências.
Segundo destacado, se o TCU não chancelar o termo de distrato, não haverá segunda etapa do leilão nos moldes propostos. Nesse caso, caberá ao MME avaliar a eventual declaração de caducidade das concessões, hipótese em que os empreendimentos somente poderão retornar ao mercado em novo certame.


