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Energy News | Maio 2025

Energy News | Maio 2025

11/06/2025

Autores

Lucas Fantini - Associado

Rafael Romero - Associado

Natália Godoy - Associada

Martin Shores - Associado

Pedro Borges - Associado

Governo publica Medida Provisória de Reforma do Setor Elétrico

O governo federal publicou, em 21 de maio de 2025, a Medida Provisória nº 1.300 (MP), que formalizou a chamada “Reforma do Setor Elétrico”. Entre outras modificações, a MP estabeleceu:

(I) a alteração das regras para a autoprodução de energia elétrica;

(II) o fim dos descontos nas tarifas de transporte de energia elétrica (TUST/TUSD);

(III) a criação de mecanismos para endereçar o risco hidrológico; e

(IV) a criação da tarifa social de energia elétrica.

A MP 1.300/2025 é um tema extremamente relevante para o setor e, como tal, merece uma análise mais aprofundada. Por isso, a equipe de infraestrutura do Madrona Advogados já publicou um material completo sobre o tema, disponível em: Acesso.

Atualmente a MP aguarda aprovação pelo Congresso Nacional, para sua conversão ou não em lei. Caso não seja aprovada, a MP perde validade, mas os efeitos produzidos durante sua vigência permanecem válidos.

Novas Diretrizes para o Acesso de Consumidores Livres à Rede Básica

A ANEEL publicou, em 26 de maio de 2025, a Resolução Normativa nº 1.122/2025, que estabelece novas regras de acesso para consumidores livres à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional. As mudanças ocorreram por meio da revisão do Módulo 5 das Regras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica.

As novas regras para consumidores foram elaboradas com base nas regras criadas para centrais geradoras, em atualização promovida pela ANEEL via Resolução Normativa nº 1.069/2023. Entre as novidades para consumidores, destacamos:

  • Garantia para Solicitação de Acesso (GPA): Torna-se obrigatório no momento da solicitação de acesso ao Operador Nacional do Sistema, a apresentação de garantia financeira equivalente a 3 meses de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão (EUST);
  • Garantia de Proposta de Contratação (GPC): Para a assinatura de novos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUSTs) ou aditivos que aumentem a demanda máxima em mais de 10%, torna-se obrigatória a apresentação de garantia no valor equivalente a 3 anos (36 meses) de EUSTs;
  • Vedação a Postergação Indefinida do Início da contratação do MUST: O início da contratação do MUST somente poderá ser prorrogado uma única vez, por até 12 meses, mediante pagamento de encargo proporcional à reserva de rede; e
  • Garantia de Manifestação de Interesse (GMI): Mecanismo facultativo que permite aos consumidores manifestarem seu interesse pela contratação de capacidade com horizonte superior a quatro anos, e confere prioridade na alocação de margens futuras.

A atualização das regras de acesso à Rede Básica para consumidoras é uma excelente novidade, dado o contexto atual de crescimento de atividades eletrointensivas no Brasil.

TCU audita cortes de geração de Energia Renovável no Brasil

O Tribunal de Contas da União (TCU) iniciou, em 27 de maio de 2025, auditoria operacional para avaliar a atuação dos órgãos reguladores na realização e gestão dos cortes de geração de energia renovável (curtailment/constrained-off).

A fiscalização abrangerá o Ministério de Minas e Energia – MME, o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, a Empresa de Pesquisa Energética – EPE e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. A auditoria irá avaliar se gestão dos eventos de restrição tem sido eficiente e aderente às hipóteses da legislação.

A expectativa é que o grupo de auditoria do TCU conduza estudos que auxiliem os órgãos regulatórios a otimizarem suas condutas, contribuindo para a proposição de medidas de planejamento para mitigar os cortes de geração e os realizarem da forma mais transparente possível.

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