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Energy News – Setembro/2025

Energy News – Setembro/2025

07/10/2025

Autores

Rafael Romero - Associado

Lucas Fantini - Associado

Natália Godoy - Associada

Pedro Gonzalez - Associado

Congresso Nacional aprova a Medida Provisória nº 1.300/2025 e encaminha texto para sanção presidencial

Em 17 de setembro, último dia de vigência da MP, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovaram o texto final da Medida Provisória nº 1.300 (MP nº 1.300/2025). O texto, agora convertido no Projeto de Lei de Conversão nº 4/2025 (PLC nº 4/2025), segue para sanção presidencial.

Entre os pontos aprovados, destacamos:

  • Isenção total da conta de luz para baixa renda: cidadãos inscritos no CadÚnico terão isenção integral da conta de luz, desde que o consumo mensal seja de até 80 kWh;
  • Desconto em dívidas de UBP: foi incluída a possibilidade de descontos para quitação de dívidas relacionadas ao encargo do Uso do Bem Público (UBP) – encargo pago pelas geradoras hidrelétricas pelo uso da água; e
  • Rateio dos custos nucleares: a partir de 1º de janeiro de 2026, o custo adicional das usinas nucleares será socializado entre todos os consumidores, por meio de encargo tarifário, com exceção dos consumidores de baixa renda.

Por outro lado, temas relevantes foram excluídos da versão final da MP nº 1.300/2025, como:

  • Fim de subsídios e benefícios fiscais para geradores de fontes renováveis;
  • Abertura do mercado para consumidores residenciais; e
  • Mecanismo Concorrencial para endereçar o problema do Generation Scaling Factor (GSF).

Enquanto o PLC nº 4/2025 aguarda a sanção presidencial, que deverá ocorrer até 10/10/2025, o texto original da MP nº 1.300/2025 permanece em vigor. Com relação aos temas retirados da versão final, o cenário é de incertezas, dado que os temas podem ser incorporados às discussões da MP nº 1.304/2025 ou serem objeto de novo ato em 2026.

REN nº 1.133/2025: o novo processo administrativo da ANEEL

Em 22 de setembro, foi publicada a Resolução Normativa nº 1.133/2025 (REN nº 1133/2025), que reformulou o processo administrativo no âmbito da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), com mudanças relevantes, tais como:

  • Processo de deliberação: A REN nº 1.133/2025 dividiu o processo de deliberação da ANEEL em dois eixos: Reuniões Públicas Ordinárias – RPO (dedicadas a interesses gerais do setor) e Circuitos Deliberativos (destinados a temas administrativos). Tais deliberações ocorrerão de forma intercalada entre si;
  • Medidas cautelares: o tema de medidas cautelares passou a contar com previsão expressa na regulação da ANEEL;
  • Pedidos de vista: Ao pedir vista, o diretor responsável terá 60 dias para apresentar novamente o processo à votação, quando se tratar de tema regulatório, ou 30 dias, para temas administrativos. Ambos os prazos somente poderão ser prorrogados uma única vez; e
  • Sustentação oral: Os pedidos deverão ser feitos até as 16h do dia anterior à realização da RPO e poderão ser realizados no formato de vídeo gravado.

A consolidação das regras foi recebida com bons olhos pelo setor, uma vez que consolidou práticas já adotadas pela Agência, garantindo maior segurança jurídica aos agentes. Entretanto, a medida também foi alvo de críticas, especialmente em relação à redução da periodicidade das RPOs.

REDATA: Governo Federal cria programa de incentivo tributário para datacenters

Em 17 de setembro, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 1.318/2025 (MP nº 1.318/2025) criando o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenteres (REDATA). A iniciativa concede incentivos fiscais, como a suspensão – ou até mesmo isenção – dos seguintes tributos federais:

  • (i) Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS)/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidentes sobre a receita;
  • (ii) Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e COFINS-Importação;
  • (iii) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incidente na importação ou saída do estabelecimento industrial ou equiparado; e
  • (iv) Imposto de Importação (II).

Para fazer jus aos benefícios, os agentes precisam ser habilitados ou coabilitados, e cumprir certos compromissos/contrapartidas, como: destinar 10% da capacidade de seus datacenters ao mercado interno, de forma isolada ou cumulativa, e ceder gratuitamente esse montante ao Poder Público ou a Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação.

A MP nº 1.318/2025 estimula o uso de fontes renováveis de energia elétrica, incentivando o uso da energia obtida por meio de autoprodutores e contratos de suprimento. Tais modalidades conferem aos agentes maior flexibilidade para negociação da aquisição de energia e dão maior liberdade aos operadores de datacenters na estruturação de seu negócio.

Em apurações conduzidas pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), em menos de 24 horas após a assinatura da MP nº 1.318/2025, já foram recebidos mais de 5,8 gigawatt (GW) em pedidos de conexão de datacenters.

Novo Decreto regulamenta programa de incentivo ao biometano e impulsiona setor de gás natural

Em 5 de setembro, foi publicado o Decreto nº 12.614/2025, que regulamenta a Lei nº 14.993/2024 – conhecida como a Lei do Combustível do Futuro – instituindo o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano.

O objetivo do programa é reduzir as emissões de Gases de Efeito Estufa no setor de gás natural, ao promover a substituição gradual do combustível fóssil pelo biometano. Para isso, foram estabelecidas metas anuais e compulsórias de descarbonização aos produtores e importadores de gás natural. Para o cumprimento das metas, os agentes têm duas opções:

  • (i) A compra e utilização direta de biometano; ou
  • (ii) A aquisição de Certificados de Garantia de Origem do Biometano (CGOB).

O CGOB é um ativo ambiental negociável que atesta a origem renovável do biometano, comprovando que ele foi produzido a partir de matérias-primas renováveis. Além disso, empresas que não são obrigadas a cumprir as metas também podem adquirir CGOBs para reduzir as emissões de seus processos ou produtos.

A regulamentação abre oportunidades ao mercado, como o aumento da produção de biometano certificado, o surgimento de um mercado para agentes de certificação, escrituração e registro, e a possibilidade de empresas não obrigadas utilizarem os CGOBs para descarbonizar suas cadeias de suprimentos.

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