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Governo publica Medida Provisória da reforma do setor elétrico

Governo publica Medida Provisória da reforma do setor elétrico

23/05/2025

Autores

Natália Godoy - Associada

Rafael Romero - Associado

O governo federal publicou, em 21 de maio, a Medida Provisória nº 1.300, que promove importantes alterações no setor elétrico brasileiro. A medida aborda mudanças significativas na autoprodução de energia, descontos nas tarifas TUSD/TUST e mecanismos para tratamento do risco hidrológico, além de outras importantes inovações.

Como ficou a autoprodução de energia?

Entre as alterações mais destacadas estão as novas regras para autoprodução de energia. Agora, os consumidores precisarão ter uma demanda contratada agregada mínima de 30.000 Kw, mantendo-se o critério individual de 3.000 Kw por unidade consumidora, para serem equiparados a autoprodutores. Essa equiparação também poderá ocorrer no âmbito do mesmo grupo econômico, desde que observada uma participação mínima de 30%, caso sejam emitidas ações sem direito a voto e direitos econômicos desproporcionais (super preferenciais).

Há um período de transição importante para os agentes do setor: os novos limites não atingem aqueles que já haviam submetido seus contratos à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) antes da publicação da MP, os pertencentes a grupos econômicos com participação total na sociedade geradora, ou ainda aqueles que, dentro de 60 dias após a publicação da medida, apresentarem à CCEE documentos comprovando a aquisição das ações ou quotas necessárias, com prazo para conclusão das transações de 24 meses.

Após o período de sessenta dias, somente projetos novos, ou seja, que iniciarem operação comercial após a publicação da MP, poderão se enquadrar nas modalidades clássica e equiparada de autoprodução.

Descontos nas tarifas TUST/TUSD para Consumidores

Outra mudança relevante são as novas condições para a concessão dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição (TUST e TUSD) para consumidores. Esses descontos permanecerão vigentes apenas para contratos já registrados na CCEE ou para novos contratos registrados até 31 de dezembro de 2025. Não serão contemplados os contratos transferidos, prorrogados, de prazo indeterminado ou registrados fora do prazo previsto.

Além disso, o Ministério de Minas e Energia (MME) regulamentará como serão compensadas financeiramente as diferenças entre os montantes registrados e os efetivamente realizados, revertendo esses recursos à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Como consequência, contratos com registro de montante zero não garantem descontos, e contratos ou operações swap de curto prazo também não terão acesso a tais benefícios.

É importante destacar que consumidores em baixa tensão que realizarem a migração já estão excluídos desses descontos.

Janela de oportunidade

A Medida Provisória abre uma janela temporal crucial de sessenta dias para que projetos já operacionais possam ser realocados para a autoprodução, tanto clássica quanto equiparada. Durante este período, é permitido o registro na CCEE dos contratos de autoprodução equiparada, o que fará com que a energia gerada desfrute tanto das vantagens da autoprodução quanto dos descontos nas tarifas de transmissão e distribuição para os consumidores.

Mecanismo concorrencial para o risco hidrológico

A MP introduz também um mecanismo competitivo administrado pela CCEE para negociação de valores relacionados ao risco hidrológico (GSF). Os agentes que aderirem ao mecanismo terão  de desistir das ações judiciais sobre o tema e poderão prorrogar suas concessões em até sete anos como contrapartida. Os valores negociados equivalerão ao montante acumulado não pago na liquidação do Mercado de Curto Prazo (MCP).

Outras mudanças

Além das mudanças mencionadas, a MP traz outras novidades importantes, como a abertura do mercado para consumidores de baixa tensão a partir de 2026, ampliação do programa de tarifa social, ampliação de descontos na CDE e alterações no rateio de encargos.

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