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STJ reconhece que legado de renda vitalícia pode ser exigido antes da conclusão do inventário

STJ reconhece que legado de renda vitalícia pode ser exigido antes da conclusão do inventário

08/08/2025

Autores

João Guizardi - Associado

Eduarda Câmara - Associada

Em decisão recente (Recurso Especial nº 2.163.919-PR), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento relevante para o planejamento sucessório: o pagamento do legado de renda vitalícia previsto em testamento pode ser exigido desde a abertura da sucessão – ou seja, antes mesmo da conclusão do inventário, salvo se o próprio testamento determinar o contrário.

O que é um legado de renda vitalícia?

É uma disposição testamentária pela qual o testador garante a alguém o direito de receber uma quantia mensalmente (ou em outra periodicidade), como uma pensão, pelo resto da vida dessa pessoa. Trata-se de uma ferramenta de proteção à subsistência do beneficiado.

O caso julgado pelo STJ

No caso julgado, o falecido, casado sob o regime da separação convencional de bens, deixou testamento em que destinou a parte disponível de seu patrimônio às filhas e instituiu um legado de renda vitalícia em favor da esposa sobrevivente.

Durante o inventário, a viúva solicitou o início do pagamento da renda mensal, e o pedido foi inicialmente atendido pelo juízo de primeira instância.

No entanto, em recurso apresentado pelas filhas, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) suspendeu os pagamentos, entendendo que eles só poderiam ser exigidos após a conclusão da partilha dos bens (finalização do inventário). Isso levou à apresentação de recurso ao STJ.

A Ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, deu razão à viúva. Ela destacou que, ao contrário de outros tipos de legado, o legado de renda tem natureza alimentar e não deve ficar condicionado à finalização do inventário, pois sua finalidade é justamente assegurar o sustento do beneficiário.

O que decidiu o STJ?

A Corte atendeu ao recurso apresentado pela viúva, reconhecendo que o pagamento do legado de renda vitalícia, diferentemente das demais espécies de legado, é exigível desde a morte do testador (abertura da sucessão), independentemente da conclusão do inventário, e deve ser pago pelos herdeiros na proporção de suas heranças, salvo disposição contrária no testamento.

Isto porque o legado de renda visa garantir a subsistência do legatário (no caso dos autos, a viúva), não sendo razoável aguardar a finalização da partilha.

Neste contexto, não tendo o testador estabelecido outra data para o início do pagamento, nem condição suspensiva para a sua exigibilidade, e inexistindo ação judicial que questione a validade do testamento, o pagamento do legado de renda vitalícia é devido a partir da morte do testador (data da abertura da sucessão). Assim, cabe às herdeiras o dever de efetuar os pagamentos desde então, na proporção de suas partes da herança, independentemente da conclusão do inventário.

Por que essa decisão importa?

A decisão do STJ reforça a eficácia imediata do legado de renda vitalícia e protege o direito do beneficiário de receber os valores a que tem direito sem ter que esperar o fim do inventário, que muitas vezes é demorado. Também contribui para a segurança jurídica no cumprimento das disposições testamentárias e reconhece o caráter assistencial desse tipo de legado.

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