Em outubro de 2025, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou as Portarias nº 118 e 119, que estabelecem as bases para os Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026. Os certames visam reforçar a confiabilidade do Sistema Interligado Nacional (SIN) e garantir a disponibilidade de potência de empreendimentos termelétricos e hidrelétricos. As normas resultam das Consultas Públicas nº 194 e 195 e representam um passo estratégico na contratação de potência flexível e despachável, elemento central para a segurança de suprimento no curto e médio prazo.
Por que são importantes os leilões de 2026?
Os Leilões de Capacidade de 2026 consolidam um novo marco regulatório na contratação de potência no setor elétrico brasileiro, combinando segurança de suprimento, incentivos à modernização de usinas e estímulo à transição energética. Para investidores e agentes do setor, compreender os requisitos técnicos e jurídicos dessas portarias será essencial para a adequada preparação dos projetos e a mitigação de riscos regulatórios.
Estrutura dos leilões e produtos contratados
O primeiro leilão, previsto para 18 de março de 2026, abrangerá usinas termelétricas a gás natural (novas e existentes), usinas a carvão mineral e projetos de ampliação de hidrelétricas.
O segundo certame, agendado para 20 de março de 2026, contemplará usinas termelétricas existentes a óleo combustível e diesel, com foco na contratação de potência de curto prazo.
Os prazos de suprimento variam de 10 a 15 anos para os produtos de gás natural, carvão mineral e hidrelétricas, e de 3 a 10 anos para os produtos movidos a óleo e biodiesel. O início de fornecimento ocorrerá entre agosto de 2026 e agosto de 2031, conforme o cronograma de cada portaria.
Oportunidades para novos e antigos empreendedores
Os leilões oferecem oportunidades relevantes para agentes do setor elétrico, com destaque para:
- Novos projetos a gás natural, única categoria termelétrica que admite empreendimentos inéditos, com contratos de 15 anos;
 - Usinas existentes a gás natural ou carvão mineral, com contratos de 10 anos, mediante comprovação de disponibilidade de combustível;
 - Ampliações hidrelétricas, voltadas à modernização e aumento de capacidade de UHEs despachadas centralizadamente, também com prazos de 15 anos;
 - Conversão para biodiesel, a partir de 2030, incentivando a transição energética e a redução de emissões.
 
Critérios de elegibilidade e restrições
As portarias também trazem um conjunto rigoroso de critérios técnicos e restrições contratuais.
Entre os pontos de inelegibilidade estão:
- Custo Variável Unitário (CVU) igual a zero ou superior ao limite fixado pelo Programa Mensal de Operação (PMO);
 - Inflexibilidade de geração anual superior a zero;
 - Despacho antecipado ou não atendimento aos parâmetros de flexibilidade operativa exigidos pelo ONS;
 - Contratos de energia vigentes que coincidam com o período de suprimento;
 - Limitações de escoamento de geração, conforme a capacidade remanescente do SIN.
 
Além disso, as Portarias 118 e 119 excluem empreendimentos que utilizem combustíveis distintos dos previstos em cada certame — gás e carvão em uma, óleo e biodiesel na outra — reforçando a segregação por fonte e finalidade operacional.
Remuneração e penalidades
Os empreendimentos vencedores serão remunerados pela Receita Fixa anual, paga em 12 parcelas mensais, com reajuste pelo IPCA. Esse valor cobre custos de investimento, conexão, operação e manutenção, seguros e garantias, além de tributos e encargos.
A performance dos empreendimentos impactará diretamente a remuneração:
falhas de disponibilidade, descumprimento de despacho ou não entrega da potência contratada podem resultar em redução, abatimento ou ressarcimento da Receita Fixa, conforme os indicadores de desempenho operativo.
Cadastro e habilitação técnica
Os interessados deverão se cadastrar na Empresa de Pesquisa Energética (EPE) até 14 de novembro de 2025, enviando documentação conforme a Portaria MME nº 102/2016.
No caso das usinas a gás natural, o parecer da ANP sobre a viabilidade do fornecimento deve ser apresentado até 12 de dezembro de 2025.
Outras exigências incluem o envio de parâmetros de flexibilidade operativa, CVU e comprovação de contratos de uso dos sistemas de transmissão ou distribuição (CUST/CUSD).

