A Medida Provisória nº 1.304 (MP), publicada em 11 de julho de 2025, já está em vigor e trouxe mudanças importantes para o setor elétrico brasileiro. Dentre as principais mudanças, a MP criou: um teto para os recursos arrecadados à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE); um novo Encargo de Complemento de Recursos; novas diretrizes para a gestão dos recursos do pré-sal; e a contratação de novas usinas para geração de energia elétrica.
O que muda na prática?
- Limites para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE)
A CDE – instituída pela Lei nº 10.438/2002 – é um fundo setorial que tem por objetivo prover recursos para o custeio de diversas políticas públicas do setor elétrico brasileiro criadas pelo Congresso Nacional, e possui como principal fonte de receita as quotas anuais pagas pelos consumidores finais, cativos e livres. Com a nova MP, foi estabelecido um limite para o valor que poderá ser arrecadado por esse fundo em 2026.
Caso o montante arrecadado não seja suficiente, será cobrado um novo encargo – o Encargo de Complemento de Recursos – que será pago pelos agentes beneficiários da CDE (como distribuidoras ou empresas do setor), proporcionalmente ao benefício recebido por cada um. Esse valor extra começará a ser cobrado em duas etapas: metade em 2027 e o total a partir de 2028.
Vale ressaltar que os consumidores que recebem subsídios por meio da tarifa social, da universalização do serviço, ou do consumo de combustíveis e energia em locais isolados estarão isentos dessa nova cobrança.
- Gestão do pré-sal: mais poder para a União
A MP também altera a forma como a União deve gerenciar os recursos do pré-sal, principalmente o gás natural. Agora, o governo federal poderá firmar contratos para o escoamento, transporte, refino e processamento do gás e do petróleo oriundo dessa região.
Além do mais, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) passa a ser responsável por definir como o acesso aos sistemas de transporte e processamento será realizado, assim como os custos envolvidos. Ainda nos termos da MP, a Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) poderá vender o gás a empresas, inclusive à Petrobras, e até retomar o produto depois de processado. Isso facilita o escoamento e a comercialização do gás natural, com potencial para reduzir custos e atrair novos agentes para o setor.
- Novas regras para contratação de usinas
A Medida Provisória também modifica a forma de contratação da geração de energia. Agora, é possível substituir a exigência de contratação de usinas térmicas a gás (como previa a Lei da Eletrobras) por pequenas hidrelétricas, usinas a biomassa e eólicas participantes do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica
(PROINFA).
Essa substituição será feita por meio de leilões, com contratos de até 25 anos e com limite de até 4.900 MW. Também está prevista a realização de um leilão específico até o 1º trimestre de 2026 para contratar até 3.000 MW de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), com início do fornecimento entre 2032 e 2034.
Tais usinas contarão com algumas vantagens, como a possibilidade de operar com modulação diária (ajuste da produção conforme a demanda) e a isenção de participação no Mecanismo de Realocação de Energia (MRE), o que pode tornar sua operação mais previsível.