Lab News – 39ª edição Artigo Luiza e Flávia
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Novas diretrizes do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) reforçam transparência em anúncios de sustentabilidade

Novas diretrizes do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) reforçam transparência em anúncios de sustentabilidade

17/11/2025

Autores

Flavia Telles - Associada

O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) atualizou o artigo 36 e o Anexo U do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, criando novas regras para anúncios com afirmações sobre sustentabilidade e responsabilidade socioambiental. 

As mudanças acompanham a evolução do mercado e a crescente demanda por comunicação transparente e verdadeira, especialmente nas práticas ambientais, sociais e de governança (ESG). 

Por que o CONAR mudou as regras? 

O objetivo é combater o greenwashing — quando empresas divulgam uma imagem sustentável sem base em ações reais. 

Do ponto de vista jurídico, as novas diretrizes reforçam o princípio da veracidade previsto no artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe publicidade enganosa ou abusiva. 

Embora o CONAR atue de forma autorregulatória, suas decisões influenciam órgãos como o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e Ministério Público, os quais podem gerar efeitos administrativos e judiciais. 

O que mudou no artigo 36 e no Anexo U? 

O novo artigo 36 reforça a responsabilidade ética das marcas na comunicação sobre sustentabilidade, exigindo que anúncios reflitam compromisso real com o meio ambiente e evitem mensagens que incentivem desperdício ou degradação.

O artigo 36-A permite a divulgação de práticas socioambientais positivas, desde que as alegações sejam verdadeiras, precisas e comprovadas por evidências técnicas. Já o artigo 36-B estabelece seis princípios para orientar a comunicação: veracidade, qualificação, exatidão, relevância, pertinência e concretude, exigindo afirmações comprováveis, contextualizadas e baseadas em planos concretos.

A antiga proibição de alegações genéricas foi substituída pela obrigação de qualificá-las — expressões como “produto sustentável” só podem ser usadas com explicações claras e embasadas. Isso demanda integração entre marketing, sustentabilidade e compliance.

O Anexo U também foi revisado, trazendo diretrizes técnicas mais detalhadas e exigindo transparência total das informações, com dados acessíveis ao público (sites, QR codes etc.). Há regras específicas para temas como clima, emissões e resíduos, que devem indicar a base técnica, o ciclo de vida e eventuais limitações das alegações. 

Como isso impacta as empresas? 

As novas diretrizes exigem mais cuidado em campanhas com apelos ambientais. Afirmações vagas ou sem comprovação podem gerar sanções éticas, danos à reputação e riscos de responsabilização civil. 

Em casos graves, a publicidade pode ser considerada enganosa, sujeitando a empresa a medidas corretivas e indenizações previstas no CDC. 

Por outro lado, as novas normas criam critérios objetivos para uma comunicação responsável, alinhada a boas práticas internacionais. Empresas que adotarem políticas de transparência e validação técnica prévia reforçam sua credibilidade e conformidade regulatória. 

Do ponto de vista jurídico, recomenda-se criar políticas internas de publicidade sustentável, realizar auditorias regulares e envolver o departamento jurídico na aprovação de campanhas. 

Essas ações integram a agenda de compliance e fortalecem a governança corporativa, reduzindo riscos e aumentando a confiança de consumidores e investidores. 

Sustentabilidade como ativo estratégico 

A atualização do artigo 36 e do Anexo U do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária representa um avanço para o mercado e para a consolidação das práticas ESG no Brasil. 

Mais do que impor limites, as novas diretrizes orientam as empresas a comunicar sustentabilidade de forma ética, clara e juridicamente segura — transformando o discurso ambiental em um ativo de credibilidade. 

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