Principal
Seta
Publicada norma que padroniza a comprovação da logística reversa no Brasil: Portaria GM/MMA nº 1.394/2025

Publicada norma que padroniza a comprovação da logística reversa no Brasil: Portaria GM/MMA nº 1.394/2025

05/06/2025

Autores

A entrada em vigor da Portaria GM/MMA nº 1.394/2025, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, marca nova fase da regulação da logística reversa no Brasil. A portaria estabelece o novo modelo oficial de comprovação do cumprimento das metas de logística reversa por meio da Declaração do Verificador de Resultados (DVR). A padronização visa a padronizar os procedimentos de declaração e conferir maior rastreabilidade e transparência à fiscalização federal sobre o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).

Quais são os principais pontos da Portaria?

A Portaria define que a Declaração do Verificador de Resultados (DVR) será obrigatória a partir do ano de referência 2024 para empresas e entidades gestoras que operam sistemas de logística reversa, individuais ou coletivos. A DVR deve:

  • Ser elaborada por entidade verificadora independente;
  • Ser entregue até 30 de julho de cada ano, para os dados relativos ao ano-base anterior;
  • Obedecer integralmente ao modelo oficial disponibilizado pelo Ministério, não sendo aceitas declarações fora do padrão.

A norma também define critérios específicos para aceitação das massas declaradas:

  • Notas fiscais válidas apenas dos anos de 2023 e 2024;
  • Totalizações obrigatórias por estado, tipo de material e tipo de operador;
  • Vedação de transferências entre atacadistas, impedindo compensações entre elos equivalentes da cadeia.

Novos critérios de avaliação dos relatórios

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima passa a realizar no máximo duas análises por DVR:

  1. Primeira análise: permite apontamentos e solicitações de ajustes;
  2. Segunda análise: de caráter terminativo, resultando em aprovação, aprovação com ressalvas ou reprovação do relatório.

Esse novo rito implica maior celeridade e objetividade no processo de fiscalização, mas também limita as possibilidades de correção futura.

Interações jurídicas: áreas envolvidas e demandas cruzadas

A Portaria impõe repercussões relevantes para as seguintes áreas jurídicas:

  • Ambiental: central na interpretação técnica da norma, estruturação de DVRs e eventuais contestações administrativas;
  • Contratual: necessidade de revisão dos contratos entre empresas e entidades gestoras, com atenção às responsabilidades solidárias;
  • ESG e Compliance: integração do novo modelo aos relatórios de sustentabilidade e às práticas de governança ambiental corporativa.

Quais setores serão impactados?

A norma afeta diretamente empresas obrigadas à logística reversa individual ou coletiva, incluindo:

  • Setores de alimentos e bebidas (grandes geradores de embalagens);
  • Indústrias farmacêutica e cosmética (produtos e embalagens vencidos);
  • Fabricantes de eletroeletrônicos, baterias, pilhas e lâmpadas;
  • Setor de telecomunicações (dispositivos, cabos, roteadores etc.);
  • Entidades gestoras de sistemas coletivos (associações, cooperativas, consórcios).

Esses agentes deverão ajustar processos, contratos e documentação às novas exigências formais e operacionais.

Considerações finais: papel estratégico do jurídico ambiental

A Portaria GM/MMA nº 1.394/2025 representa evolução regulatória na gestão de resíduos e no controle da logística reversa no país. Ao estabelecer um modelo único e obrigatório de declaração, ela traz segurança jurídica, mas também rigidez procedimental, o que amplia a responsabilidade de empresas e entidades gestoras.

A atuação preventiva é, portanto, não apenas recomendável, mas estratégica para mitigar riscos, assegurar a regularidade ambiental e evitar sanções que possam impactar a reputação e a operação dos clientes.

Continue lendo

Ver todas as publicações
Seta
Seta