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Receita Federal padroniza procedimentos e amplia eficiência no combate à pirataria nas fronteiras

Receita Federal padroniza procedimentos e amplia eficiência no combate à pirataria nas fronteiras

18/12/2025

Autores

Flavia Telles - Associada

A autoridade aduaneira da Receita Federal passa a ter entendimento uniformizado para reter e declarar o perdimento de mercadorias falsificadas ou com uso indevido de marca, sem necessidade de decisão judicial, conforme o Ato Declaratório Interpretativo nº 03/2025 (ADI nº 03/2025). A norma padroniza os procedimentos aduaneiros no país e intensifica o combate à pirataria, aumentando a segurança jurídica e a previsibilidade regulatória.

Como a medida será aplicada?

O ADI nº 03/2025 estabelece que o auditor fiscal pode considerar uma mercadoria falsificada ou de origem irregular com base em laudo técnico apresentado pelo titular da marca, bem como em outros elementos probatórios que comprovem a infração. Esse uso de análises técnicas especializadas contribui para decisões mais rápidas e qualificadas, independentemente da existência de ação judicial movida pelo titular da marca.

O que muda nos procedimentos da Receita?

A norma elimina divergências interpretativas entre os agentes da Receita Federal. Antes, alguns agentes exigiam decisão judicial para a aplicação do perdimento, outros adotavam exclusivamente a via administrativa. A partir do novo entendimento, todos devem seguir o mesmo padrão procedimental, reduzindo as incertezas nas operações de comércio exterior e reforçando a competitividade de empresas que atuam de forma regular.

Qual é o papel do titular da marca?

Mesmo sem a exigência de judicialização, o titular da marca permanece como ator relevante no procedimento administrativo, podendo ser intimado a apresentar laudo técnico ou outros meios de provas da infração. Esse modelo reforça a cooperação entre setor público e privado e tende a elevar o grau de precisão das decisões. A adoção de critérios técnicos claros e padronizados contribui para a governança administrativa mais eficiente.

Quais são os impactos para empresas e para o Estado?

A norma tem efeitos imediatos e relevantes:

  • Aumenta a segurança jurídica para empresas que investem na proteção de marcas registradas;
  • Reduz custos e a necessidade de judicialização;
  • Acelera o bloqueio e a destinação de produtos ilegais;
  • Refirma o interesse público, afastando a percepção de que a pirataria se limita a um conflito privado;
  • Contribui para a melhoria do ambiente de negócios, alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais de proteção à propriedade intelectual.

Quais são os próximos passos?

O ADI nº 03/2025 consolida a autonomia administrativa da Receita Federal, uniformiza procedimentos aduaneiros e acelera a repressão à pirataria. Para que a medida alcance plenamente seus objetivos, são fundamentais:

  • Cooperação estruturada entre setor público e privado;
  • Definição de critérios técnicos objetivos;
  • Respeito ao contraditório e à ampla defesa;
  • Adoção contínua de boas práticas regulatórias e mecanismos de transparência administrativa.

Diante desse novo cenário, empresas importadoras e titulares de marcas devem revisar seus procedimentos internos de conformidade aduaneira e proteção à propriedade intelectual, à luz do fortalecimento da atuação administrativa da Receita Federal no combate à pirataria.

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