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Reforma da Lei da SAF: o que muda para as SAFs, clubes, investidores e credores?

Reforma da Lei da SAF: o que muda para as SAFs, clubes, investidores e credores?

26/06/2026

Autores

Pedro Porcaro - Associado

A Lei nº 15.427/2026 atualiza o regime jurídico da Sociedade Anônima do Futebol (“SAF”) com o objetivo de aperfeiçoar a sua governança, resguardar os investidores e preservar os direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação.

A reforma da Lei nº 14.193/21 (“Lei da SAF”) visa dirimir dúvidas para atrair investimentos e permitir o desenvolvimento do futebol, conciliar os interesses envolvidos e reforçar a segurança jurídica dos contratos.

Na prática – o que mudou?

A reforma da Lei da SAF consolida um modelo mais estruturado para o futebol brasileiro, com maior previsibilidade quanto ao pagamento de passivos anteriores à sua constituição, regras aplicáveis à sua governança corporativa e operações societárias.

Ao mesmo tempo, aumenta a necessidade de análise estratégica por parte de clubes, investidores e empresas do setor, especialmente em relação à estrutura de passivos, ao comprometimento de receitas e ao nível de governança exigido para operar nesse novo ambiente.

Quais as alterações na relação entre clube e SAF?

A nova lei celebra a operação atípica do drop down como alternativa formal de constituição da SAF pelo clube original– que já vinha, na prática, sendo a mais utilizada no país. O objeto social da SAF também poderá prever a sua participação, como acionista ou quotista, em outras sociedades que exerçam a atividade do futebol profissional.

A atualização da Lei da SAF reforça que o clube segue integralmente responsável pelas dívidas anteriores à criação da SAF que não lhe foram transferidas, e que devem ser pagas com receitas próprias e com valores recebidos da SAF, como dividendos e receitas contratuais. Tal reforço reduz incertezas sobre a responsabilização por passivos históricos e torna mais previsível o ambiente para investimentos, patrocínios e outras parcerias comerciais.

Contudo, a Presidência da República vetou os trechos do PL 2978/23 (que deu origem à Lei nº 15.427/2026, ora sancionada) que reforçavam a segregação patrimonial e o afastamento de grupo econômico entre a SAF e o clube ou pessoal jurídica original, sob o argumento de que tais previsões poderiam reduzir a proteção aos credores e dificultariam a apuração de responsabilidades.

Os trechos vetados serão incluídos em pauta para votação em sessão mista do Congresso Nacional, prevista para ocorrer ainda em julho de 2026.

O que muda no fluxo de pagamento a credores?

A nova lei torna mais claro e rígido o regime de pagamentos, ao prever:

  • quais as receitas advindas da SAF deverão ser destinadas pelo clube ao pagamento de credores até a liquidação das obrigações; e
  • realização de pagamentos periódicos, em regra mensais, no Regime Centralizado de Execuções (RCE).

Na prática, isso impacta diretamente o caixa disponível da SAF e deve ser considerado na estruturação de contratos relevantes, como patrocínios, direitos de exploração comercial e parcerias.

Houve mudanças na governança das SAFs?

A nova lei exige a indicação de membros independentes para a formação do conselho de administração e do conselho fiscal da SAF, além de ampliar as obrigações de transparência, incluindo a divulgação de atas, composição acionária e estrutura administrativa.

Essas exigências aproximam a SAF de práticas já adotadas no mercado de capitais, que tendem a se tornar cada vez mais relevantes para investidores institucionais e parceiros comerciais.

O que muda para os investidores?

Além da maior transparência quanto às informações societárias, a nova lei também estabelece o dividendo mínimo obrigatório no patamar de 25% do lucro líquido ajustado (como em qualquer S/A) e introduz maior formalização e controle em operações relevantes.

A conversão de dívida em ações de emissão da SAF passa a depender de aprovação da assembleia geral, e há maior clareza sobre a transferência de contratos e ativos vinculados à atividade futebolística.

Esse cenário contribui para reduzir incertezas jurídicas, mas também exige maior planejamento e governança na estruturação de investimentos, especialmente aqueles baseados em receitas futuras.

As alterações da Lei das SAF estão organizadas e destacadas, na sua integralidade, no quadro comparativo preparado pela equipe de Sportainment abaixo.

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