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Regulamentação das PSAV: impactos estratégicos das minutas de resolução do Banco Central

Regulamentação das PSAV: impactos estratégicos das minutas de resolução do Banco Central

08/09/2025

Autores

José Barreto Netto

José Barreto Netto - Partner

Lais Takada - Associada

O Banco Central do Brasil (BCB) avançou em mais um movimento relevante na supervisão do mercado financeiro ao submeter à consulta pública, entre o final de 2024 e o início do presente ano, os Editais de Participação nº 109/2024, nº 110/2024 e nº 111/2024, que tratam da proposta de resolução para regulamentar diversos dispositivos do Marco Legal dos Criptoativos (Lei nº 14.478/2022) e, consequentemente, a atuação das Plataformas de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV) no Brasil.

As PSAV são as atuais plataformas de negociação de criptoativos em funcionamento, como gestoras, custodiantes e intermediárias de ativos virtuais.

A proposta de resolução busca preencher lacunas no tratamento jurídico das PSAV, que até hoje operam em ambiente de baixa previsibilidade nas regras, expostas a riscos de conformidade e reputação em razão da ausência de regulamentação do Marco Legal dos Criptoativos.

Autorização e supervisão prudencial

A proposta prevê a exigência de autorização prévia para funcionamento das PSAV pelo BCB, mediante análise do histórico e da conduta de seus controladores e administradores, apresentação de demonstrações financeiras auditadas e comprovação de capacidade técnica e operacional das PSAV, assim como já ocorre em relação às instituições financeiras. Com isso, o BCB eleva a exigência para entrada e permanência no setor de criptoativos, sinalizando não apenas um reforço de conformidade, mas também um movimento de equiparação das PSAV ao núcleo do sistema financeiro regulado, consolidando o setor como parte da engrenagem financeira brasileira. Porém, elas podem resultar na elevação de barreiras de entrada para novos competidores e possivelmente acelerar a concentração de mercado.

Outro ponto central é a exigência de implementação de políticas robustas de compliance, também espelhando o que ocorre com as demais instituições financeiras. A minuta da resolução prevê quinze políticas de compliance, abrangendo prevenção à lavagem de dinheiro, governança de riscos, controles internos, dentre outros. Esse aspecto amplia a necessidade de suporte especializado e de estruturas permanentes de monitoramento.

Quais são os desafios estratégicos?

Do ponto de vista dos operadores de PSAV, os principais desafios se concentram em três áreas: custos para atender à norma, governança e reposicionamento competitivo.

Empresas menores podem ter dificuldades para arcar com as despesas de estruturação da governança exigida pelo BCB, como auditoria independente e departamentos de conformidade. Isso favorece operadores com maior capital ou outros players do mercado financeiro que já possuam tais estruturas. Esse efeito, embora reduza a diversidade de operadores, tende a elevar a confiança do mercado e atrair desde investidores institucionais, em especial estrangeiros, que demandam padrões regulatórios mais claros, quanto estimular o investimento de pessoas físicas.

A regulação pode gerar oportunidades?

Porém, a proposta de regulação pode trazer importantes vantagens competitivas. A supervisão do setor pelo Banco Central confere às PSAV um “selo” de confiança, que as aproxima do padrão internacional, especialmente europeu e norte-americano, no tratamento de criptoativos. Isso pode posicionar o Brasil como referência regulatória na América Latina, tornando o ambiente local atrativo para investimentos de médio e longo prazo e auxiliando a migração para cá de quem já opera em tais mercados.
Além disso, ao integrar as PSAV ao guarda-chuva regulatório do BCB, abre-se a possibilidade futura de interoperabilidade com o Sistema Financeiro Nacional, incluindo potenciais sinergias com o Drex (versão digital do Real) e arranjos de pagamento já regulados. Esse é um vetor de inovação que pode redefinir a arquitetura do mercado financeiro brasileiro.

Conclusão

A minuta de resolução não apenas regula um setor em crescimento: ela redefine as fronteiras entre o sistema financeiro tradicional e o mercado de criptoativos.

Estamos diante de um duplo movimento: de um lado, maior custo e complexidade para os operadores; de outro, um salto de legitimidade e segurança que pode atrair capital institucional e de um amplo mercado consumidor, e alinhar o Brasil a padrões internacionais.

Mais do que nunca, o compliance deixa de ser diferencial competitivo e passa a ser condição essencial de funcionamento. Para os operadores, o sucesso dependerá de como a sua governança alinhará as imposições de programas de conformidade com a estratégia de um mercado competitivo.

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