MADRONA V2_10516
Principal
Seta
Responsabilidade penal do sócio administrador

Responsabilidade penal do sócio administrador

03/10/2025

Qual foi o caso analisado?

Um sócio administrador de sociedade empresária foi nomeado depositário judicial de bens móveis penhorados em execução fiscal. Intimado a restituí-los, recusou-se. Em primeira instância, foi condenado pelo crime de apropriação indébita qualificada (art. 168, § 1º, II, do Código Penal), mas acabou absolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

O Ministério Público Federal recorreu, e o STJ reformou a decisão, restabelecendo a condenação.

Qual foi o ponto central da decisão?

O STJ reafirmou a autonomia patrimonial da pessoa jurídica (art. 49-A do Código Civil) em relação aos seus sócios, destacando que os bens da empresa, ainda que administrados por seu sócio, configuram bem de terceiro para fins penais.

Assim, o sócio administrador não pode usar bens da empresa ou depositados na empresa em benefício próprio, sendo que a recusa em devolvê-los pode demonstrar intenção de se apropriar indevidamente.

Quais as implicações para a alta administração e o compliance?

Este precedente traz lições importantes para a governança e os programas de compliance das empresas:

  • Risco pessoal do administrador: deve tomar cuidado para que não haja confusão entre seu patrimônio pessoal com o da empresa, por exemplo, não utilizando bens da empresa para quitar obrigações familiares;
  • Gestão de riscos: as empresas devem adotar protocolos de compliance patrimonial, com registros contábeis de seus bens.
  • Treinamento e assessoria jurídica: os administradores precisam de orientação especializada para entender os deveres decorrentes de seu cargo.

O julgamento do STJ reforça que a autonomia patrimonial da empresa não protege o administrador contra a responsabilização penal. Ao contrário, o fato de ser sócio não o isenta do dever de zelo sobre o patrimônio da empresa, e a violação desse dever pode resultar em condenação por apropriação indébita qualificada.

Continue lendo

Ver todas as publicações
Seta
Seta