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Contratos de Propriedade Intelectual: contratos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D)

Contratos de Propriedade Intelectual: contratos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D)

11/09/2025

Autores

Flavia Telles - Associada

Luisa Naves - Associada

Os Contratos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) são instrumentos jurídicos que viabilizam a colaboração entre empresas, universidades, centros de pesquisa e profissionais especializados para a criação, aprimoramento ou inovação de tecnologias, produtos ou processos. Trata-se de uma ferramenta estratégica para fomentar a inovação, mas que envolve alto grau de complexidade técnica e jurídica, sobretudo no que se refere à gestão da propriedade intelectual resultante.  

Além disso, esses contratos também são frequentemente empregados para o cumprimento de obrigações legais relacionadas a investimentos em P&D, previstas em determinados setores regulados. É o caso, por exemplo, da indústria de energia, petróleo e gás, em que empresas devem destinar um percentual da receita a projetos de pesquisa e inovação tecnológica. 

Estrutura e Governança do Projeto 

Um contrato de P&D deve estabelecer, de forma clara e detalhada, quem faz o quê, em quanto tempo e com quais recursos. Isso envolve a definição das responsabilidades de cada parte, dos objetivos técnicos, dos prazos de execução, das regras de financiamento e dos parâmetros de acompanhamento da pesquisa. 

É igualmente recomendável a criação de instâncias de governança, como comitês técnicos, cronogramas de entregas e critérios objetivos de avaliação dos resultados. Esses mecanismos contribuem para a transparência, reduzem a probabilidade de conflitos e possibilitam ajustes durante a execução do projeto. 

Deve-se considerar, ainda, a natureza inerentemente incerta da atividade de P&D. Os resultados podem divergir do esperado, tanto em termos técnicos quanto econômicos, o que gera riscos de inviabilidade, atraso ou necessidade de redirecionamento dos trabalhos. Por essa razão, o contrato deve prever cláusulas específicas para o mapeamento, a alocação e a mitigação desses riscos, estabelecendo alternativas para situações como falha técnica, necessidade de investimento adicional ou alteração de escopo. 

A ausência de tais previsões tende a agravar disputas sobre responsabilidades, comprometer a continuidade do projeto e dificultar a gestão dos resultados, especialmente em iniciativas de longo prazo ou que envolvam múltiplos parceiros institucionais. 

Propriedade Intelectual no âmbito do projeto 

Um dos principais pontos sensíveis nos contratos de P&D é a delimitação da titularidade de ativos de PI pré-existentes (o chamado background IP) aportada por cada parte e a definição sobre como esses ativos poderão ser usados no projeto. Essa PI pode incluir patentes, softwares, dados técnicos, know-how, entre outros ativos que servirão como base para o desenvolvimento conjunto. 

A ausência de uma definição clara sobre quais são e como serão utilizados os ativos pré-existentes aumenta o risco de disputas sobre a apropriação indevida e restrições inesperadas ao uso dos resultados.  

Outro aspecto crucial nos contratos de P&D é a definição da titularidade dos resultados obtidos no projeto, seja por meio de titularidade exclusiva de uma das partes, copropriedade ou outro modelo de repartição. Nesse contexto também é muito importante que o contrato inclua, por exemplo: (i) regras sobre exploração econômica dos resultados (ii) como se dará o licenciamento a terceiros; (iii) critérios de partilha de receitas e (iv) responsabilidades relacionadas aos registros da PI resultante, como patentes, softwares e desenhos industriais. 

A ausência de cláusulas claras sobre propriedade intelectual pode comprometer não apenas a proteção jurídica dos resultados, mas também sua exploração econômica. Imagine, por exemplo, um projeto que desenvolve uma solução tecnológica de alto valor e, por falta de definição contratual, cada parte reivindica titularidade exclusiva sobre a patente resultante. O conflito pode inviabilizar o uso comercial da tecnologia, frustrando investimentos e atrasando sua entrada no mercado. 

Desafios frequentes  

Os contratos de P&D apresentam desafios adicionais que devem ser cuidadosamente considerados. Além da complexidade técnica inerente, a depender da configuração da parceria, podem incidir obrigações específicas, como a Lei de Inovação (Lei nº 10.973/2004), especialmente quando há envolvimento de instituições científicas e tecnológicas (ICTs). 

Outro ponto relevante é a necessidade de compatibilizar o contrato com políticas internas de PI de universidades, centros de pesquisa e empresas envolvidas, que muitas vezes possuem regras próprias sobre titularidade, licenciamento e repartição de receitas. 

Também se destacam desafios relacionados à confidencialidade e à proteção de informações estratégicas, à alocação de riscos técnicos e financeiros, à adequação a normas regulatórias do setor envolvido e à definição de mecanismos eficazes de resolução de conflitos. 

Considerações Finais 

Os contratos de P&D são ferramentas essenciais para transformar projetos de pesquisa em resultados concretos e aproveitáveis no mercado. Sua boa elaboração reduz riscos, previne conflitos e garante segurança jurídica aos parceiros. 

A clareza sobre governança, alocação de riscos e titularidade da propriedade intelectual é decisiva para a continuidade do projeto e para a exploração econômica dos resultados. Em um cenário de incerteza técnica e regulatória, contratos bem estruturados deixam de ser mera formalidade e tornam-se instrumentos estratégicos de inovação, geração de valor e competitividade.  

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