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Contratos em Propriedade Intelectual: Acordos de Confidencialidade (NDA)

Contratos em Propriedade Intelectual: Acordos de Confidencialidade (NDA)

24/09/2025

Autores

Flavia Telles - Associada

Em um cenário empresarial cada vez mais orientado por dados, tecnologia e inovação, a proteção de informações estratégicas tornou-se um pilar essencial para garantir competitividade e segurança jurídica. É nesse contexto que os Acordos de Confidencialidade — ou NDAs (Non-Disclosure Agreements) — se consolidam como instrumentos indispensáveis em negociações, parcerias comerciais e projetos colaborativos. 

Esses contratos têm como principal objetivo estabelecer regras claras sobre o tratamento de informações sensíveis e sigilosas, impedindo seu uso indevido, divulgação não autorizada ou apropriação por terceiros.  

O papel estratégico dos NDAs na proteção de ativos intangíveis 

Os NDAs desempenham um papel estratégico em diversas situações empresariais, especialmente em contextos de inovação, desenvolvimento tecnológico, licenciamento de ativos intangíveis e negociações comerciais. Nesses cenários, é comum o compartilhamento de informações altamente sensíveis e sigilosas, como fórmulas, algoritmos, códigos-fonte, planos de negócio e estratégias de mercado. A ausência de proteção contratual adequada pode comprometer a vantagem competitiva da parte reveladora e gerar prejuízos irreversíveis. 

Um exemplo crítico é o impacto da divulgação de informações relacionadas a segredos industriais — como processos de fabricação, composições químicas ou métodos comerciais exclusivos —, considerando que estes dependem integralmente de arranjos contratuais como os NDAs para manter seu valor econômico. Sem um acordo de confidencialidade, essas informações ficam muito vulneráveis a divulgações por aqueles que a elas têm acesso, tornando-se passíveis de apropriação por terceiros e diluindo a vantagem competitiva de seu criador. 

A ausência de um NDA também tem efeitos importantes no caso de divulgação de tecnologias que potencialmente poderiam fazer jus a uma patente: segundo a legislação brasileira, em regra, uma criação que tenha sido tornada pública antes do depósito do pedido pode perder a possibilidade de ser patenteada por ser considerada parte do estado da técnica (o conhecimento público disponível antes do pedido de patente, usado para verificar se uma invenção é realmente nova). Dessa forma, ao não assegurar que tais informações sejam mantidas em confidencialidade, pode se estar inviabilizando completamente a estratégia de sua proteção intelectual.  

Além dos ativos tecnológicos e científicos, informações operacionais como preços, processos internos, metodologias, listas de clientes, condições comerciais e modelos de gestão também possuem valor estratégico relevante. Esses dados fazem parte do intangível que compõe o próprio estabelecimento empresarial e, quando compartilhados em negociações ou parcerias, exigem proteção contratual específica para evitar uso indevido, vazamentos ou práticas de concorrência desleal. A ausência de um NDA pode permitir que tais informações sejam utilizadas por terceiros para replicar modelos de negócio, obter vantagens comerciais ou prejudicar a parte reveladora de forma direta.  

Elementos essenciais para a eficácia de um NDA 

Para que os NDAs cumpram sua função de forma eficaz, é essencial que sejam redigidos com precisão e contenham cláusulas específicas que delimitem claramente o escopo da proteção. O contrato deve definir, sem ambiguidades, o que será considerado informação confidencial, abrangendo desde documentos técnicos e know-how até dados comerciais, estratégias internas e ativos intangíveis. Essa delimitação é crucial para evitar interpretações dúbias e garantir que o sigilo se aplique exatamente ao que se pretende proteger.  

Além disso, o NDA deve estabelecer os deveres de confidencialidade e uso restrito, determinando que as informações compartilhadas só poderão ser utilizadas para os fins previstos na relação contratual principal, sendo vedado seu uso para benefício próprio ou de terceiros. É igualmente importante prever exceções ao dever de sigilo — como informações que já eram públicas ou que estavam sob domínio prévio da parte receptora —, desde que isso possa ser devidamente comprovado. 

Outro aspecto essencial é a definição do prazo de vigência das obrigações de confidencialidade, que frequentemente ultrapassa o término de eventual relação contratual em andamento, mantendo-se por anos após o encerramento da parceria. A previsão de consequências legais em caso de violação, como indenizações, medidas reparatórias e cláusulas penais, reforça o caráter coercitivo e dissuasório do contrato.  

Por fim, mecanismos para devolução ou destruição das informações ao fim da relação contratual contribuem para o encerramento seguro da parceria, evitando que materiais sensíveis permaneçam em posse indevida. 

Considerações finais 

Em ambientes colaborativos, inovadores e competitivos, os Acordos de Confidencialidade são mais do que uma formalidade: são uma medida preventiva essencial para proteger o capital intelectual e evitar litígios. Um NDA bem estruturado assegura que as informações estratégicas permanecerão sob controle, mesmo diante do fim de uma parceria ou da mudança de contexto comercial. 

Ao proteger adequadamente o fluxo de informações sensíveis, esses contratos fortalecem a confiança entre as partes e criam um ambiente mais seguro para o desenvolvimento de projetos conjuntos, inovação tecnológica e alianças estratégicas. 

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