MEDIDA PROVISÓRIA 1.304/2025: GOVERNO ESTIPULA TETO PARA A CDE
Em 11 de julho de 2025, foi publicada a Medida Provisória nº 1.304 (MP), que promoveu alterações nos setores de gás e energia elétrica. No setor elétrico, a principal alteração foi a criação de um teto para os recursos arrecadados à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e a criação de um novo Encargo de Complemento de Recursos.
De acordo com a MP, a partir de 2026 haverá um limite ao valor que poderá ser arrecadado pela CDE, de modo que caso a arrecadação não seja suficiente, será cobrado um novo encargo – o Encargo de Complemento de Recursos – que será devido pelos agentes beneficiários da CDE proporcionalmente ao benefício recebido por cada um. O início da cobrança do novo encargo ocorrerá em duas fases: 50% do valor total em 2027 e 100% a partir de 2028.
Além do acima, no setor de energia, a MP também:
- altera a lei de privatização da Eletrobrás (Lei nº 14.182/2021), para substituir a contratação de térmicas a gás natural pela contratação via LRCAP de hidrelétricas até 50MW – leilão previsto, inclusive, para o 1º trimestre de 2026; e
- estabelece que eventuais contratações de energia previstas na Lei nº 14.182/2021 serão limitadas às necessidades identificadas pelo planejamento setorial feito pela CNPE, salvo pelo LRCAP previsto para o 1º trimestre de 2026.
GOVERNO AUTORIZA O ENQUADRAMENTO DE DATA CENTERS EM ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO (ZPE)
A Medida Provisória nº 1.307/2025 autorizou o enquadramento de data centers em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), desde que atuem no mercado externo. As ZPEs são áreas especiais dentro do país, onde empresas podem operar com benefícios fiscais, cambiais e administrativos.
Para usufruir dos incentivos fiscais previstos, os data centers deverão celebrar contrato com empresa já autorizada a operar em ZPE. Além disso, a norma impõe que a energia consumida por essas empresas seja proveniente exclusivamente de usinas renováveis que tenham iniciado operação após a publicação da MP, a exceção de consumidores cativos e a autoprodução local.
A medida é uma tentativa de alinhar a expansão da demanda de energia com o atual perfil da oferta de geração instalada no Brasil, proveniente, em parte relevante, de fontes renováveis não flexíveis.
CONCLUÍDA A PRIMEIRA RODADA DO MECANISMO CONCORRENCIAL DO GSF
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) concluiu, em 01 de agosto, a primeira rodada do Mecanismo Concorrencial do Generation Scaling Factor (GSF), previsto na Medida Provisória 1.300/2025. O mecanismo arrematou 74,5% dos créditos negociados e terminou com ágio de 66,32%.
Apesar do resultado acima, o mecanismo enfrenta questionamentos quanto a sua legalidade. Um dos pontos questionados pelo Diretor Fernando Mosna, da ANEEL, é sobre a divergência entre o Custo Médio Ponderado do Capital (WACC) previsto pela MP e o valor definido pela Portaria 112/2025 do Ministério de Minas e Energia (MME), que regulamentou o mecanismo concorrencial.
Segundo o entendimento do Diretor Fernando Mosna, da ANEEL, a Portaria do MME estabelece uma metodologia de cálculo do WACC mais elevada daquela prevista pela MP, resultando em maior extensão das concessões e favorecendo economicamente as geradoras em prejuízo aos consumidores, uma vez que os ativos de geração pertencem à União.
É necessário aguardar os próximos passos do Mecanismo Concorrencial para entender se, de fato, essa nova repactuação poderá ajudar a solucionar um problema relevante do setor elétrico e que já perdura por mais de dez anos.
ANEEL DISCUTE MELHORIAS NA CONFIABILIDADE DA REDE DE TRANSMISSÃO
A ANEEL submeteu à consulta pública, por meio da Consulta Pública nº 27/2025, o Relatório de Análise de Impacto Regulatório nº 003/2022 (AIR), com o objetivo de avaliar possíveis melhorias na regulamentação relacionada à confiabilidade das instalações de transmissão. As contribuições podem ser enviadas até 18 de agosto de 2025.
O AIR analisou os problemas regulatórios caracterizados pelo descompasso entre os atuais critérios de confiabilidade da operação e a atual dinâmica da Rede Básica, levando em conta a análise de fenômenos – como o constrained-off, suas possíveis causas e a formulação de objetivos regulatórios.
A proposta prevê a flexibilização dos critérios operacionais para permitir a adoção de novas tecnologias capazes de aumentar a estabilidade do fornecimento de energia à rede. Apesar dos possíveis benefícios, a ANEEL reconhece que a flexibilização também pode causar o efeito contrário, aumentando o risco de interrupções e a complexidade do planejamento setorial.
MP 1300/2025 – DISCUSSÕES ENTRE CCEE E ANEEL REASCENDEM DEBATES SOBRE AS NORMAS DE AUTOPRODUÇÃO DE ENERGIA
A Medida Provisória 1.300/2025 alterou as regras de autoprodução de energia, provocando debates entre a ANEEL e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) sobre sua aplicação sem regulamentação específica. Apesar do prazo de transição já ter expirado, a ANEEL orientou a suspensão de novos processos para enquadramento de novos agentes como autoprodutores até que a regulamentação seja concluída, enquanto a CCEE segue aplicando as normas vigentes, gerando insegurança jurídica.
Embora a ANEEL possa exigir a suspensão de novos enquadramentos, os pedidos já protocolados devem ser preservados e analisados após a regulamentação definitiva. A falta de normas claras não pode impedir o exercício dos direitos conferidos pela MP, sob risco de comprometer a segurança jurídica e os investimentos do setor.
A CCEE enviou à ANEEL, uma série de pontos que precisam de definição, como: critérios para qualificação de autoprodutores; agregação de cargas; delimitação de grupos econômicos e interpretação dos prazos para arranjos de autoprodução. Atualmente, os debates continuam e a regulamentação do assunto aguarda para ser discutida no âmbito das reuniões públicas de Diretoria da ANEEL.