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TJES decide que fornecedor não pode transferir culpa nem dividir responsabilidade em ações de consumo

TJES decide que fornecedor não pode transferir culpa nem dividir responsabilidade em ações de consumo

28/07/2025

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Bárbara Cotta - Associada

Em junho de 2025, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) proferiu uma decisão relevante para o mercado: em ações judiciais baseadas no Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor não pode incluir outras empresas ou pessoas no processo para dividir a responsabilidade ou transferir a culpa.

Essa prática, conhecida como chamamento ao processo, já era vedada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) quando utilizada por fornecedores em ações consumeristas. A novidade trazida pelo TJES é o reforço de que também não é possível responsabilizar terceiros chamados ao processo, mesmo que o fornecedor alegue que o problema decorre exclusivamente da conduta de outro agente da cadeia. Além disso, o TJES afastou a presunção de solidariedade entre os envolvidos, quando essa solidariedade não estiver claramente prevista em lei ou no contrato.

Por que isso é importante para empresas e consumidores?

A decisão tem efeitos práticos importantes:

  • Mais agilidade nos processos: evita atrasos causados pela inclusão de novos envolvidos;
  • Foco na solução para o consumidor: impede que o processo se desvie para disputas entre empresas;
  • Maior previsibilidade jurídica: fornecedores devem estar preparados para responder diretamente ao consumidor, podendo buscar ressarcimento depois, em ação separada.

O TJES também reafirmou que, nos casos em que há responsabilidade solidária entre fornecedores (como previsto no art. 18 do CDC), o consumidor pode escolher contra quem deseja entrar com a ação. A empresa condenada pode, posteriormente, buscar ressarcimento dos demais envolvidos.

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