Em junho de 2025, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) proferiu uma decisão relevante para o mercado: em ações judiciais baseadas no Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor não pode incluir outras empresas ou pessoas no processo para dividir a responsabilidade ou transferir a culpa.
Essa prática, conhecida como chamamento ao processo, já era vedada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) quando utilizada por fornecedores em ações consumeristas. A novidade trazida pelo TJES é o reforço de que também não é possível responsabilizar terceiros chamados ao processo, mesmo que o fornecedor alegue que o problema decorre exclusivamente da conduta de outro agente da cadeia. Além disso, o TJES afastou a presunção de solidariedade entre os envolvidos, quando essa solidariedade não estiver claramente prevista em lei ou no contrato.
Por que isso é importante para empresas e consumidores?
A decisão tem efeitos práticos importantes:
- Mais agilidade nos processos: evita atrasos causados pela inclusão de novos envolvidos;
- Foco na solução para o consumidor: impede que o processo se desvie para disputas entre empresas;
- Maior previsibilidade jurídica: fornecedores devem estar preparados para responder diretamente ao consumidor, podendo buscar ressarcimento depois, em ação separada.
O TJES também reafirmou que, nos casos em que há responsabilidade solidária entre fornecedores (como previsto no art. 18 do CDC), o consumidor pode escolher contra quem deseja entrar com a ação. A empresa condenada pode, posteriormente, buscar ressarcimento dos demais envolvidos.