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Trâmites Prioritários no INPI: agilidade para marcas e patentes

Trâmites Prioritários no INPI: agilidade para marcas e patentes

10/07/2025

Autores

Luisa Naves - Associada

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) anunciou que, a partir de agosto de 2025, passará a oferecer trâmite prioritário para pedidos de registro de marca. A novidade representa uma importante inovação no sistema brasileiro de propriedade industrial e poderá facilitar significativamente a vida de empreendedores, empresas e profissionais que dependem da proteção eficiente de seus ativos intangíveis. 

O trâmite prioritário para pedidos de patente já é uma realidade consolidada, com diversos fundamentos legais e operacionais que têm acelerado a análise de pedidos nos últimos anos. 

Por que a prioridade é importante? 

O tempo de análise dos pedidos de marcas e patentes é um fator crítico para muitos usuários. A demora na concessão pode representar insegurança jurídica, entraves comerciais e prejuízos financeiros, especialmente em mercados altamente competitivos e inovadores. 

Ao possibilitar que certos pedidos sejam analisados com urgência, os trâmites prioritários, por exemplo: – Reduzem riscos de infração ou cópia de ativos ainda não registrados;
– Facilitam o acesso a financiamentos, investimentos e parcerias, uma vez que muitos agentes exigem comprovação de titularidade;
– Aceleram a entrada em mercados estrangeiros, por meio de programas de exportação;
– Aumentam a efetividade de ações judiciais, quando há litígios em curso. 

Trâmite Prioritário de Marcas: o que esperar a partir de agosto de 2025 

A nova modalidade permitirá que titulares solicitem a antecipação do exame de pedidos de registro de marca e/ou a análise de petições relacionadas a marcas, desde que comprovem o enquadramento em hipóteses específicas. As situações previstas incluem: 

  • Pedidos de pessoas com deficiência, pessoas com doença grave, idosos (acima de 60 anos) e empresa no modelo Inova Simples; 
  • Quem apresentou oposição com base em seu direito de precedência; 
  • Quem precisa do registro para liberar recurso público; 
  • Quem está envolvido em ação judicial; 
  • Produtos ou serviços vinculados a patentes com trâmite prioritário; 
  • Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT); 
  • Mentorados do INPI por meio de Acordo de Cooperação Técnica (ACT); 
  • Casos de interesse público ou emergência nacional. 

O requerimento será gratuito em relação às hipóteses de prioridade legal. Nos demais casos, além da incidência de uma taxa de R$ 890,00, o requerimento deverá respeitar um limite de cotas.

A solicitação será feita por petição eletrônica no sistema do INPI, com a anexação de documentação comprobatória. Após a aprovação, a análise requerida será priorizada seguindo as diretrizes internas do Instituto. 

Mais informações sobre o novo serviço serão divulgadas após o início de sua operacionalização, em agosto de 2025. 

Trâmite Prioritário de Patentes: um mecanismo já estabelecido 

O trâmite prioritário de patentes já vem sendo amplamente utilizado no Brasil, por meio de diferentes modalidades previstas em resoluções do INPI. Entre as principais hipóteses que permitem o trâmite prioritário de patentes estão: 

  • Processos pertencentes a idosos (acima de 60 anos), pessoas com deficiência, pessoas com doença grave, microempresas e/ou empresas de pequeno porte, Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação, startups; 
  • Processos cuja concessão é condição para obtenção de recursos financeiros.; 
  • Processo cujo objeto é reproduzido por terceiros sem a autorização; 
  • Processos cujo terceiros estão sendo acusados de contrafação; 
  • Processos de tecnologia resultante de financiamento público; 
  • Processos de tecnologia disponível no mercado; 
  • Processos que pleiteiam a proteção de tecnologia verde; 
  • Processos cujo objeto é produto para tratamento de doenças específicas; 
  • Tecnologia solicitada pelo Ministério da Saúde; 
  • Tecnologia de Interesse Público ou Emergência Nacional; 
  • Processos de famílias de patente cuja proteção foi inicialmente requerida no Brasil; 
  • Processos cuja matéria foi considerada patenteável por um escritório parceiro. 

O requerimento é gratuito em relação às hipóteses de prioridade legal, bem como nos casos de tecnologia solicitada pelo Ministério da Saúde e tecnologia de Interesse Público ou Emergência Nacional. Nos demais casos, há incidência de taxas (variáveis conforme a hipótese de trâmite prioritário), e algumas situações podem estar sujeitas a cotas.  

O requerimento de prioridade é feito por meio de petição específica, com documentos que comprovem o enquadramento. Quando aprovado, o pedido entra em uma fila especial, permitindo que o exame técnico se inicie em prazo reduzido, muitas vezes resultando em decisão final dentro de menos de um ano. 

Conclusão 

A inclusão do trâmite prioritário para marcas representa um avanço necessário e oportuno no cenário da propriedade industrial brasileira. Assim como nas patentes, a celeridade na concessão dos direitos é fundamental para garantir segurança jurídica, fomentar a inovação e fortalecer a competitividade dos agentes econômicos. 

Empresas e profissionais devem estar atentos aos critérios e oportunidades oferecidos por esse mecanismo, que pode fazer toda a diferença na consolidação de ativos estratégicos no mercado nacional e internacional. 

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