Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, o sócio Luis Carlos Bellini Junior, das área de Mercado de Capitais e Agronegócio, comentou sobre a emissão dos novos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e dos Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) conforme as novas diretrizes do Conselho Monetário Nacional (CMN). Na entrevista, Bellini detalhou o contexto do novo regramento, os impactos de sua implementação para o mercado, assim como destacou a relevância da adaptabilidade que as empresas precisam ter para futuras emissões.
Folha de S.Paulo | Maioria de CRIs e CRAs emitidos no 1º tri não se destinava a imóveis ou agro
16/05/2024
Autores
Continue lendo
03/10/2025
Lei nº 15.222/2025: novos contornos para a licença-maternidade em casos de internação hospitalar prolongada
Trabalhista03/10/2025
Responsabilidade penal do sócio administrador
Compliance e Investigações Corporativas03/10/2025
CGU lança guia sobre quantificação da vantagem econômica auferida: impactos para empresas e acordos de leniência
Compliance e Investigações Corporativas
Ver todas as publicações