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Divulgado Projeto de Lei de Reforma do Setor Elétrico

22/04/2025

Divulgado Projeto de Lei de Reforma do Setor Elétrico

O texto para reforma do setor elétrico foi enviado pelo Ministério de Minas e Energia à Casa Civil na última quarta-feira (16/04). Trata-se de minuta que deverá ser analisada e poderá ser ajustada pela Casa Civil antes de ser encaminhada formalmente ao Congresso Nacional para início dos trâmites legislativos.

O Projeto de Lei (PL) está estruturado em três eixos: “Liberdade para o Consumidor”; “Justiça Tarifária” e “Equilíbrio para o Setor”, que incluem como principais medidas:

  • Abertura do mercado de energia elétrica para consumidores de baixa tensão
    Os consumidores atendidos por tensão inferior a 2,3 kV poderão escolher seus fornecedores de energia elétrica a partir de 1º de março de 2027 – no caso de consumidores industriais e comerciais e partir de 1º de março de 2028 – e para os demais consumidores.
  • Criação da figura do Supridor de Última Instância (SUI).
    O Poder Concedente deve regulamentar o SUI até 1º de julho de 2026. Essa regulamentação deve definir, entre outros pontos, quem será o responsável, quais consumidores terão direito e em quais casos será obrigatório. .
  • Alteração das regras aplicáveis ao autoprodutor de energia elétrica equiparado

Por um lado, os critérios para equiparação ao autoprodutor exigirão que as unidades consumidoras tenham demanda mínima de 30.000 kW (contra os atuais 3.000 kW). Por outro, além da possibilidade de equiparação por sociedade que detenha participação direta ou indireta com direito a voto no capital social de sociedade titular da outorga, o PL também permite que outras sociedades integrantes do grupo econômico da sociedade titular da outorga sejam equiparadas a autoprodutores, independentemente de terem participação societária nessa sociedade.

Adicionalmente, o PL impõe participação mínima do grupo econômico de cada acionista de pelo menos 30% no capital social nos casos em que forem emitidas ações sem direito a voto que atribuam direitos econômicos em montante superior àqueles atribuídos às com direito a voto. Outra inovação consiste em o acionista consumidor equiparado passar a ser identificado nas outorgas dos empreendimentos.  Por fim, o Projeto de Lei prevê uma regra de transição. Segundo essa regra, casos anteriores à publicação da lei, ou que tenham sido enviados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) até essa data, não precisam cumprir os limites mínimos de demanda e de capital social.

  • Aplicação de descontos nas tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e distribuição incidentes no consumo de energia elétrica exclusivamente até a data de término do contrato registrado na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Os contratos deverão ser registrados em até 30 dias da data de aprovação da lei, e sua titularidade não poderá ser transferida nem o contrato prorrogado.

Outros pontos de atenção

O Projeto de Lei também inclui novas modalidades tarifárias, ajustes nos descontos especiais para irrigação e aquicultura e ampliação do programa de Tarifa Social de Energia Elétrica, a possibilidade de regulamentação pela ANEEL da descentralização dos serviços e instalações de energia elétrica e modificações no rateio dos custos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e da receita da geração de Angra 1 e Angra 2.

Também serão alterados os processos de definição de preços e liquidação no mercado de curto prazo, a criação de um mecanismo concorrencial centralizado para negociar os montantes financeiros não pagos devido a ações judiciais relacionadas ao Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) com desistência das ações judiciais.

Quer saber mais?

O Ministério de Minas e Energia elaborou uma cartilha de “Perguntas e Respostas” sobre a proposta.