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IBAMA define prioridades até 2027 e reconfigura a atuação ambiental no Brasil

IBAMA define prioridades até 2027 e reconfigura a atuação ambiental no Brasil

26/01/2026

Autores

Arthur Prudente - Associado

A Portaria IBAMA nº 7, de 8 de janeiro de 2026, estabelece os objetivos estratégicos do IBAMA para o quadriênio 2024–2027, definindo as  prioridades institucionais, métodos de atuação e focos temáticos que tendem a orientar decisões administrativas, fiscalizações e exigências técnicas até 2027.

Esta Portaria deve ser compreendida como um sinal claro das prioridades e da lógica de atuação do órgão ambiental federal até 2027. Antecipar-se a essa agenda, ajustando estratégias ambientais e jurídicas, tende a reduzir riscos regulatórios e ampliar a segurança jurídica de empreendimentos e investimentos.

Integração entre licenciamento, fiscalização e inteligência ambiental

Um dos principais eixos da nova agenda estratégica é o fortalecimento da integração entre licenciamento ambiental, fiscalização e inteligência ambiental, com uso ampliado de dados, sistemas e informações territoriais.

Essa abordagem tende a resultar em:

  • fiscalizações mais direcionadas e menos aleatórias;
  • maior coerência entre exigências de licenciamento e ações fiscalizatórias;
  • maior capacidade do órgão de identificar omissões e passivos ambientais históricos.

O que empresas e investidores devem observar

Diante da nova agenda estratégica do IBAMA, recomenda-se atenção especial a:

  • consistência técnica e documental dos processos ambientais;
  • gestão ativa de condicionantes e obrigações ambientais;
  • mapeamento e tratamento de passivos ambientais;
  • adoção de estratégias preventivas de compliance ambiental.

Planejamento estratégico e previsibilidade regulatória

A Portaria consolida um modelo de atuação baseado em planejamento plurianual, metas e integração interna, reforçando a tendência de maior previsibilidade institucional. Ao mesmo tempo, reduz-se o espaço para soluções isoladas, com decisões cada vez mais alinhadas a diretrizes previamente definidas pelo órgão.

Na prática, isso significa que empreendimentos sujeitos à atuação do IBAMA devem passar a ser avaliados sob uma ótica mais estrutural, considerando histórico de conformidade, passivos ambientais e impactos cumulativos.

Impactos no licenciamento ambiental

A agenda estratégica sinaliza:

  • maior padronização de exigências técnicas;
  • menor tolerância a processos incompletos ou inconsistentes;
  • valorização do histórico de conformidade ambiental do empreendimento;
  • atenção ampliada a passivos ambientais pretéritos, inclusive áreas contaminadas.

Empreendimentos em implantação, ampliação ou renovação de licenças tendem a ser analisados de forma mais integrada e rigorosa.

Fiscalização e responsabilização ambiental

A atuação fiscalizatória deverá concentrar-se, de forma crescente, em:

  • reincidência de infrações;
  • passivos ambientais estruturais;
  • impactos cumulativos e difusos;
  • omissões relevantes no cumprimento de obrigações ambientais.

Esse cenário reforça a importância de estratégias preventivas e de gestão contínua de riscos ambientais.

Áreas contaminadas e passivos históricos no centro da agenda

A Portaria também evidencia a centralidade crescente do tema áreas contaminadas e passivos ambientais históricos, que passam a ser tratados como fatores críticos de decisão administrativa, especialmente em processos de licenciamento e regularização.

A existência de passivos não tratados ou insuficientemente gerenciados pode impactar diretamente a viabilidade de projetos, operações e investimentos.

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