Ronaldo explica como os “cat bonds”, instrumentos amplamente utilizados no cenário internacional para a transferência de riscos de eventos extremos ao mercado de capitais, ainda não foram estruturados no Brasil.
O artigo também examina o papel da Lei nº 14.430/2022, que instituiu a Letra de Risco de Seguro (LRS) e criou, no Brasil, uma base jurídica apta a viabilizar estruturas de transferência alternativa de riscos, além de analisar os principais desafios para o avanço desse modelo.
