O ano de 2026 marca uma virada estrutural no mercado brasileiro de seguros.
Esse movimento afeta seguradoras, intermediários, investidores e consumidores.
A mudança decorre da entrada em vigor de novas leis, do fortalecimento da regulação e da busca por novas formas de financiar riscos.
Mais do que ciclos econômicos ou lançamentos pontuais, o setor passa por forte reorganização regulatória.
Esse novo cenário impacta contratos, governança, responsabilidade e o desenvolvimento de produtos.
Como a nova lei do seguro afeta o mercado?
Com a entrada em vigor da Lei nº 15.040 ao final de 2025, 2026 será o primeiro ano completo de aplicação do novo regime jurídico do contrato de seguro.
A norma substitui regras históricas do Código Civil e altera práticas consolidadas do setor.
A lei traz mudanças relevantes, como:
- deveres de informação;
- regulação de sinistros;
- alocação de riscos;
- impactos diretos na atuação de corretores e outros intermediários.
Parte dessas regras ainda depende de regulamentação pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Por isso, 2026 tende a funcionar como um período de teste prático da lei.
Nesse período, mercado, reguladores e o próprio Judiciário devem ajustar interpretações e procedimentos.
A expectativa é de foco na adaptação, embora o mercado deva acompanhar com atenção o fortalecimento do regime sancionador.
O que muda com a Lei Complementar nº 213/2025?
A Lei Complementar nº 213/2025 amplia o alcance da regulação ao incluir as operações de proteção patrimonial mutualista sob o perímetro regulatório da Susep.
Essas estruturas, até então, operavam sem supervisão estatal, exceto no que diz respeito à aplicação de penalidades quando o ente fiscalizador estatal entendia que o procedimento era análogo à comercialização de seguros.
A lei também disciplina cooperativas de seguros e endurece as sanções aplicáveis no setor.
Em 2026, alguns pontos merecem destaque:
- consolidação das normas do CNSP e da Susep, com redução de dúvidas entre seguro, mutualismo e associações;
- fim do período de adaptação para o aumento das penalidades no Sistema Nacional de Seguros Privados (SNSP);
- elevação do risco jurídico para dirigentes e administradores que atuem fora das regras;
- posicionamento mais estável do Poder Judiciário sobre a aplicação da nova lei.
Esse endurecimento representa a mudança mais intensa no regime sancionador em décadas. Atenção redobrada passa a ser indispensável.
O ponto central da Lei Complementar nº 213 não está no conflito entre seguradoras e associações.
A lógica é de reorganização do mercado, com integração de modelos e criação de sinergias.
Qual o futuro das Letras de Risco de Seguro (LRS)?
O contexto macroeconômico — juros estruturalmente mais elevados, maior pressão sobre balanços e seletividade crescente do resseguro tradicional — favorece esse movimento e, perspectiva contrária (cenário com juros mais baixos), não apenas sedimenta definitivamente o instrumento, como deve catapultá-lo a condição de utilização quase obrigatória..
Para 2026, a tendência é que as LRS:
- deixem de ser vistas como instrumentos incomuns;
- integrem projetos de proteção de riscos de forma recorrente;
- sejam usadas para riscos específicos e de longa duração;
- ganhem espaço na cobertura de riscos climáticos, seguindo experiências internacionais;
- exijam padrões elevados de governança, segurança jurídica e consistência atuarial.
O principal desafio do mercado brasileiro, nesse ponto, não é normativo — a base legal está posta —, mas cultural e técnico: alinhar expectativas entre seguradoras, investidores, reguladores e tomadores de risco.
O que esperar do mercado segurador em 2026?
Em síntese, as tendências para 2026 apontam para a convergência entre direito, regulação e finanças. A compreensão desse novo desenho permitirá um posicionamento mais adequado, que, sem dúvida, não se restringe ao mero cumprimento de regras, mas envolve a formatação de soluções eficientes em um ambiente estruturalmente mais exigente.

