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O que muda no mercado de seguros em 2026?

O que muda no mercado de seguros em 2026?

27/01/2026

O ano de 2026 marca uma virada estrutural no mercado brasileiro de seguros.
Esse movimento afeta seguradoras, intermediários, investidores e consumidores.
A mudança decorre da entrada em vigor de novas leis, do fortalecimento da regulação e da busca por novas formas de financiar riscos. 

Mais do que ciclos econômicos ou lançamentos pontuais, o setor passa por forte reorganização regulatória.
Esse novo cenário impacta contratos, governança, responsabilidade e o desenvolvimento de produtos. 

Como a nova lei do seguro afeta o mercado? 

Com a entrada em vigor da Lei nº 15.040 ao final de 2025, 2026 será o primeiro ano completo de aplicação do novo regime jurídico do contrato de seguro.
A norma substitui regras históricas do Código Civil e altera práticas consolidadas do setor. 

A lei traz mudanças relevantes, como: 

  • deveres de informação; 
  • regulação de sinistros; 
  • alocação de riscos; 
  • impactos diretos na atuação de corretores e outros intermediários. 

Parte dessas regras ainda depende de regulamentação pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). 

Por isso, 2026 tende a funcionar como um período de teste prático da lei.
Nesse período, mercado, reguladores e o próprio Judiciário devem ajustar interpretações e procedimentos.
A expectativa é de foco na adaptação, embora o mercado deva acompanhar com atenção o fortalecimento do regime sancionador. 

O que muda com a Lei Complementar nº 213/2025? 

A Lei Complementar nº 213/2025 amplia o alcance da regulação ao incluir as operações de proteção patrimonial mutualista sob o perímetro regulatório da Susep.
Essas estruturas, até então, operavam sem supervisão estatal, exceto no que diz respeito à aplicação de penalidades quando o ente fiscalizador estatal entendia que o procedimento era análogo à comercialização de seguros. 

A lei também disciplina cooperativas de seguros e endurece as sanções aplicáveis no setor. 

Em 2026, alguns pontos merecem destaque: 

  • consolidação das normas do CNSP e da Susep, com redução de dúvidas entre seguro, mutualismo e associações; 
  • fim do período de adaptação para o aumento das penalidades no Sistema Nacional de Seguros Privados (SNSP); 
  • elevação do risco jurídico para dirigentes e administradores que atuem fora das regras; 
  • posicionamento mais estável do Poder Judiciário sobre a aplicação da nova lei. 

Esse endurecimento representa a mudança mais intensa no regime sancionador em décadas. Atenção redobrada passa a ser indispensável.

O ponto central da Lei Complementar nº 213 não está no conflito entre seguradoras e associações.
A lógica é de reorganização do mercado, com integração de modelos e criação de sinergias. 

Qual o futuro das Letras de Risco de Seguro (LRS)?  

O contexto macroeconômico — juros estruturalmente mais elevados, maior pressão sobre balanços e seletividade crescente do resseguro tradicional — favorece esse movimento e, perspectiva contrária (cenário com juros mais baixos), não apenas sedimenta definitivamente o instrumento, como deve catapultá-lo a condição de utilização quase obrigatória..

Para 2026, a tendência é que as LRS: 

  • deixem de ser vistas como instrumentos incomuns; 
  • integrem projetos de proteção de riscos de forma recorrente; 
  • sejam usadas para riscos específicos e de longa duração; 
  • ganhem espaço na cobertura de riscos climáticos, seguindo experiências internacionais; 
  • exijam padrões elevados de governança, segurança jurídica e consistência atuarial. 

O principal desafio do mercado brasileiro, nesse ponto, não é normativo — a base legal está posta —, mas cultural e técnico: alinhar expectativas entre seguradoras, investidores, reguladores e tomadores de risco.

O que esperar do mercado segurador em 2026? 

Em síntese, as tendências para 2026 apontam para a convergência entre direito, regulação e finanças. A compreensão desse novo desenho permitirá um posicionamento mais adequado, que, sem dúvida, não se restringe ao mero cumprimento de regras, mas envolve a formatação de soluções eficientes em um ambiente estruturalmente mais exigente.

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