O Projeto de Lei nº 2080/2025 (“PL”), que visa a instituir a Política Nacional de Eficiência Energética e Sustentabilidade Socioambiental para data centers, foi encaminhado para a Câmara dos Deputados. O objetivo do PL é regulamentar as instalações de data centers, promovendo a eficiência no uso de energia e água, bem como a redução de emissões de gases de efeito estufa e o manejo ambientalmente adequado de resíduos tecnológicos. O PL ainda está em fase de discussão inicial na Câmara dos Deputados e deverá seguir todos os trâmites legislativos aplicáveis, incluindo envio ao Senado Federal.
Qual o objetivo do PL? Por que a proposta é relevante?
O PL visa a criar diretrizes e metas para a eficiência energética e sustentabilidade socioambiental dos data centers. Isso inclui a utilização de fontes alternativas de energia, gestão sustentável de recursos hídricos e manejo adequado de resíduos, como lixo eletrônico.A implementação dessas diretrizes dependerá de regulamentação específica em consonância com as normas ambientais vigentes.
Além de definir o conceito de data centers como sendo “qualquer instalação física destinada à concentração, processamento, armazenamento e distribuição de dados, que contenha equipamentos de tecnologia da informação (TI) e suporte, cuja operação implique significativo consumo de energia elétrica”, e criar a figura do “Operador de data centers”, o PL estabelece uma série de obrigações, como:
- a obrigatoriedade de monitoramento contínuo para data centers com consumo igual ou superior a 100 kWh mensais;
- a exigência de relatórios mensais sobre o desempenho dessas instalações;
- a criação de planos de melhoria;
- metas obrigatórias de utilização de energia renovável; e
- minimização da geração e destinação ambientalmente adequada de resíduos, com foco na economia circular.
Qual será o prazo para os data centers existentes se adequarem?
Os data centers existentes terão até três anos para se adequarem aos parâmetros de eficiência e sustentabilidade estabelecidos no texto legal.
O que o PL diz sobre consumo de energia e eficiência energética em data centers?
O PL propõe que os operadores de data centers deverão, prioritariamente, utilizar energia proveniente de fontes renováveis, de forma a reduzir as emissões de gases de efeito estufa, devendo comprovar, anualmente, a porcentagem de energia renovável empregada em sua matriz elétrica.
Além disso, o texto proposto prevê a criação da Taxa de Eficiência Energética para data centers (TEED) – a ser cobrada dos data centers com demanda igual ou superior a 100 kWh mensais – e com alíquota progressiva, baseada no consumo total de energia e no uso de fontes renováveis do data centers. A alíquota, a forma de arrecadação, repasse e da aplicação dos recursos da TEED deverão ser regulamentados pelo Poder Executivo Federal.
Como os dados de sustentabilidade poderão ser acompanhados?
O texto propõe a criação do Portal Nacional de Transparência dos data centers, que consolidará e disponibilizará relatórios de sustentabilidade e promoverá a integração de dados com a Agência Nacional de Energia Elétrica e a Empresa de Pesquisa Energética.
Haverá incentivos fiscais e financeiros?
O PL prevê a possibilidade de criação de incentivos fiscais e financeiros pelo Poder Executivo Federal, como a isenção de tributos e linhas de crédito para modernização de instalações, além da criação do Selo “data center Sustentável” para operadores que cumprirem os critérios de eficiência e sustentabilidade. De acordo com o texto, o não cumprimento das obrigações poderá acarretar advertências, multas de até 5% do faturamento anual, suspensão de incentivos e até mesmo a paralisação das atividades.