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STF decide que é legal dispositivos que tratam do repasse de dados telefônicos sem autorização judicial

STF decide que é legal dispositivos que tratam do repasse de dados telefônicos sem autorização judicial

29/04/2024

Autores

Rhasmye El Rafih - Associada

Tatiana Siqueira - Associada

O Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, declarou a constitucionalidade de normas do Código de Processo Penal que autorizam delegados e membros do Ministério Público a requisitarem dados cadastrais a operadores de celular sem autorização judicial. A decisão aconteceu na ADI 5642.

Quando é possível o repasse de dados cadastrais telefônicos sem autorização judicial?

O repasse de dados cadastrais telefônicos a delegados e a membros do Ministério Público é possível durante a investigação de crimes de:

  • cárcere privado,
  • redução à condição análoga a de escravo,
  • tráfico de pessoas,
  • sequestro relâmpago,
  • extorsão mediante sequestro e
  • envio ilegal de criança ao exterior.

O Ministro Edson Fachin, relator do caso, ressaltou que a permissão para acesso aos dados cadastrais sem autorização judicial restringe-se a dados que auxiliem as investigações de crimes graves e que possibilitem a localização de vítimas ou suspeitos, sendo a exceção constitucional.

Qual o impacto para empresas no setor de telefonia?

Empresas do setor de telefonia poderão receber ofícios diretamente de autoridades policiais e membros do Ministério Público, sem ter havido decisão judicial. Essas requisições devem ser analisadas para verificar se os dados solicitados podem, de fato, ser fornecidos sem autorização judicial.

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