Em artigo publicado no portal LexLegal Brasil, os sócios Fábio Alem, João Toledo, Luciano Velasque e a advogada Giulia Ottani, da área de Contencioso, Mediação e Arbitragem, analisam a validade do modelo Stalking Horse em recuperações judiciais, recentemente reafirmada pelo TJ-SP. O modelo permite que um investidor apresente proposta antecipada e vinculante, incentivando a competitividade e a maximização do valor dos ativos.
Embora reconhecido como válido, o TJ-SP entendeu que sua aplicação no caso do Grupo Oswaldo Cruz foi inadequada, por não atingiu esses objetivos. Quando bem estruturado, o modelo Stalking Horse pode tornar o processo mais eficiente, desde que respeite a transparência e a concorrência no leilão.