Em 18 de junho de 2026, o Banco Central do Brasil publicou a Resolução BCB nº 575, que altera as Resoluções BCB nº 277/2022 e nº 278/2022, e amplia as hipóteses de abertura e utilização de contas de depósito em moeda estrangeira no país.
A norma, que entra em vigor em 1º de outubro de 2026, inclui no rol de possíveis titulares dessas contas:
- as pessoas jurídicas exportadoras de bens;
- as empresas residentes devedoras de crédito externo;
- as sociedades brasileiras com participação direta de investidores estrangeiros no capital social;
- as pessoas jurídicas não residentes credoras de residentes ou com participação direta em empresa brasileira.
O que muda nas transferências?
A possibilidade de realizar transferências de recursos em moeda estrangeira de e para essas contas sem a necessidade de contratação de operação de câmbio, inclusive em situações que envolvam conversão entre moedas estrangeiras.
Destaca-se que para os titulares residentes que sejam devedores ou tenham, como sócios, pessoas jurídicas não residentes, a abertura e a manutenção das contas dependem da comprovação da existência de operações devidamente registradas no Sistema de Informações do Banco Central – Crédito Externo (SCE-Crédito) ou no Sistema de Informações do Banco Central – Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED).
Quais são os impactos práticos?
Na prática, as pessoas jurídicas abrangidas pela norma serão beneficiadas pela redução de conversões cambiais intermediárias e pela simplificação da gestão de fluxos financeiros internacionais.
Além disso, embora a conversão dos recursos dessas contas para reais permaneça sujeita à contratação de câmbio, a possibilidade de transferir e converter valores em moeda estrangeira sem essa contratação aumenta a eficiência operacional em:
- operações de exportação;
- captação de recursos no exterior;
- investimento estrangeiro direto.
Com as novas regras, o Banco Central busca ampliar a flexibilidade operacional das empresas que mantêm relações financeiras com o exterior, reduzindo custos e etapas intermediárias nas transações em moeda estrangeira. A medida também aproxima o regime de contas em moeda estrangeira das necessidades práticas de operações internacionais.
