ANEEL regulamenta armazenamento e MME define diretrizes para leilões de baterias
Em 2 de junho, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou o resultado da Consulta Pública nº 39/2023. A consulta encerrou a discussão sobre a inclusão dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAE) no setor elétrico brasileiro.
As discussões foram encerradas com a publicação, em 23 de junho, de duas Resoluções Normativas. Essas normas definem requisitos para a obtenção de outorga e ajustam normas do setor para permitir a implantação e a operação desses empreendimentos.
O novo conjunto de regras trata da outorga, da conexão, do uso da rede e da operação dos sistemas de armazenamento de energia elétrica, além de diferenciar os empreendimentos com liberdade operacional daqueles sujeitos a despacho centralizado do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). A regulamentação representa um passo importante para a consolidação dos SAEs como recurso estratégico para a flexibilidade e a confiabilidade do sistema elétrico nacional.
O avanço regulatório ocorre em paralelo à publicação da Portaria nº 136/2026 do Ministério de Minas e Energia (MME), que definiu as diretrizes para os primeiros Leilões de Reserva de Capacidade (LRCAP) voltados a sistemas de armazenamento em baterias.
Os leilões estão previstos para dezembro de 2026, com contratos de 15 anos e início de suprimento em agosto de 2028. O cadastramento de projetos junto à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) permanece aberto até 31 de julho de 2026.
Dia do Perdão 2.0: ANEEL regulamenta novo mecanismo para revogação de outorgas e rescisão de CUSTs sem penalidades
Em 2 de junho, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou a Resolução Normativa nº 1.157, que trata da criação do chamado “dia do perdão”, mecanismo regulatório excepcional para a revogação de outorgas de geração e a rescisão de Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) sem a aplicação de penalidades.
Amparada pelo sucesso do primeiro “dia do perdão”, a iniciativa busca, novamente, liberar a capacidade de escoamento do sistema elétrico. Essa capacidade está ocupada por projetos inviáveis sob o ponto de vista de execução. Esse cenário decorre do elevado volume de outorgas da chamada “corrida do ouro”. A expectativa é que a iniciativa contribua para a reorganização das filas de acesso e para a alocação eficiente da infraestrutura de transmissão. Assim, o sistema poderá absorver novos projetos, como data centers, por exemplo.
De acordo com a resolução normativa, o mecanismo permitirá a devolução voluntária de outorgas e a extinção de CUSTs sem a cobrança de penalidades contratuais. Para aderir ao mecanismo, os projetos devem atender a requisitos, como: ausência de operação comercial; adimplência setorial; inexistência de contratos regulados vigentes e a renúncia a discussões judiciais relacionadas ao cronograma de implantação.
Autoprodução de Energia: ANEEL consolida interpretação de novas regras
Em 16 de junho, a Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) definiu novos procedimentos referentes à autoprodução de energia elétrica, diante das mudanças feitas pela Lei nº 15.269/2025. Entre as medidas, foi determinado que, a partir de 25 de novembro de 2025, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) passe a admitir, para fins de enquadramento como autoprodutor, apenas os empreendimentos de geração outorgados, observadas as regras de transição estabelecidas pela Agência.
Para projetos com capacidade reduzida que já possuíam modelagem de autoprodução ativa e pedido de validação protocolado antes da entrada em vigor da nova legislação, a ANEEL criou um período de transição não prorrogável. Esse prazo corresponderá ao maior período entre três anos ou o tempo remanescente de uma outorga equivalente de 35 anos, após descontar o período entre o início da operação comercial da usina e 24 de novembro de 2025 (data de publicação da Lei nº 15.269/2025).
A decisão também definiu orientações para a verificação dos requisitos de equiparação à autoprodução, incluindo a análise da estrutura societária dos agentes; da composição dos grupos econômicos e do cumprimento da participação mínima de 30% no capital social, exigida pela nova legislação.
Além disso, a CCEE deverá manter um registro estruturado dos procedimentos adotados e poderá propor ajustes futuros às Regras e aos Procedimentos de Comercialização, conforme a evolução da aplicação das novas normas.
ANEEL instaura consulta pública para endurecer processo sancionador da CCEE
Em meio às crises financeiras registradas com as comercializadoras nos últimos meses, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abriu, em 18 de junho, a Consulta Pública nº 17/2026, para discutir a criação do Processo Sancionador de Monitoramento (PSM) no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
A proposta atribui à CCEE o poder de apurar e sancionar condutas que comprometam a integridade e o funcionamento do mercado de comercialização de energia, sem afastar as atribuições de fiscalização e aplicação de sanções da ANEEL. Entre as infrações sujeitas ao monitoramento estão:
- a manipulação de preços;
- a criação de condições artificiais de oferta ou demanda;
- operações fraudulentas;
- a omissão de informações e condutas que representem risco relevante ao equilíbrio do mercado.
A minuta estabelece níveis de penalidades, incluindo: advertências; multas; restrições temporárias de acesso aos sistemas da CCEE e, nos casos mais graves, o desligamento do agente. Também estão previstas medidas preventivas para a interrupção imediata de práticas potencialmente prejudiciais, além de instrumentos para garantir o cumprimento de obrigações pelos agentes. As contribuições poderão ser enviadas até 3 de agosto de 2026.


