O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, em 27 de abril de 2026, a Portaria Normativa MME nº 129/2026, que estabelece as diretrizes regulatórias aplicáveis às Temporadas de Acesso no âmbito da Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (PNAST), instituída pelo Decreto nº 12.772/2025.
A norma representa um passo estruturante para a operacionalização do novo modelo de acesso à Rede Básica, com impactos diretos para agentes de geração e consumidores.
Contexto regulatório
- A Portaria regulamenta aspectos centrais das Temporadas de Acesso, incluindo:
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- cadastramento de agentes;
- cálculo e divulgação das capacidades disponíveis nos pontos de conexão;
- critério de classificação dos Processos Competitivos;
- possibilidade de adoção das Temporadas de Acesso como etapa preliminar de leilões de contratação e de reserva de capacidade que utilizarem margem de escoamento como critério de seleção.
Estrutura das Temporadas de Acesso
A norma define as Temporadas de Acesso como janelas periódicas em que agentes interessados:
- solicitam acesso permanente à rede básica; ou
- requerem aumento de montante contratado.
Etapas principais
- Cadastramento:
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- Deve ser realizado pelo agente junto ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) durante o período definido para cada Temporada de Acesso;
- com antecedência mínima de 30 dias para a divulgação das instruções;
- sujeito à análise de admissibilidade pelo ONS em até 15 dias, contados do encerramento do Cadastramento.
- Cálculo da capacidade remanescente:
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- conduzido pelo ONS e pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE);
- baseado em critérios técnicos, estudos do Sistema Interligado Nacional (SIN) e planejamento da expansão;
- consideradas instalações de transmissão cuja data prevista de entrada em operação comercial não ultrapasse o horizonte vigente; e
- o cálculo considerará a configuração de transmissão prevista até 31 de dezembro de cada ano do horizonte vigente.
- Divulgação de resultados técnicos:
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- por meio de notas técnicas com detalhamento por barramento, subárea e área.
Processos Competitivos
Nos casos em que a demanda superar a capacidade disponível:
- será instaurado Processo Competitivo por barramento;
- o critério principal será a maior oferta de prêmio (R$/kW);
- o pagamento do prêmio:
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- é feito à vista;
- não é reembolsável;
- não se confunde com encargos de uso do sistema.
Destinação das receitas:
- integralmente direcionadas à modicidade tarifária, reduzindo encargos de transmissão (EUST).
Diagnóstico de Acesso e contratação
- Os agentes bem-sucedidos recebem Diagnóstico Prévio de Acesso, que viabiliza a celebração do CUST;
- O não cumprimento das obrigações pode resultar em:
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- perda da capacidade alocada;
- execução da garantia;
- impedimento de participação em temporadas futuras.
Pontos de atenção para agentes
- Risco de conexão:
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- o agente assume o risco de atraso em obras de transmissão, sem direito a compensação.
- Impacto concorrencial:
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- introdução de mecanismo competitivo pode alterar significativamente a estratégia de acesso e custos dos projetos.
Próximos passos
- O ONS deverá publicar as Sistemáticas específicas de cada Temporada de Acesso;
- A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) será envolvida na adequação dos Procedimentos de Rede;
- Os resultados das temporadas poderão subsidiar o planejamento da expansão pelo MME e pela EPE.
