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Client Alert | MME publica Portaria nº 129/2026 com diretrizes para as Temporadas de Acesso da PNAST

Client Alert | MME publica Portaria nº 129/2026 com diretrizes para as Temporadas de Acesso da PNAST

28/04/2026

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, em 27 de abril de 2026, a Portaria Normativa MME nº 129/2026, que estabelece as diretrizes regulatórias aplicáveis às Temporadas de Acesso no âmbito da Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (PNAST), instituída pelo Decreto nº 12.772/2025.

A norma representa um passo estruturante para a operacionalização do novo modelo de acesso à Rede Básica, com impactos diretos para agentes de geração e consumidores.

Contexto regulatório

  • A Portaria regulamenta aspectos centrais das Temporadas de Acesso, incluindo:
    • cadastramento de agentes;
    • cálculo e divulgação das capacidades disponíveis nos pontos de conexão;
    • critério de classificação dos Processos Competitivos;
    • possibilidade de adoção das Temporadas de Acesso como etapa preliminar de leilões de contratação e de reserva de capacidade que utilizarem margem de escoamento como critério de seleção.

Estrutura das Temporadas de Acesso

A norma define as Temporadas de Acesso como janelas periódicas em que agentes interessados:

  • solicitam acesso permanente à rede básica; ou
  • requerem aumento de montante contratado.

Etapas principais

  • Cadastramento:
    • Deve ser realizado pelo agente junto ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) durante o período definido para cada Temporada de Acesso;
    • com antecedência mínima de 30 dias para a divulgação das instruções;
    • sujeito à análise de admissibilidade pelo ONS em até 15 dias, contados do encerramento do Cadastramento.
  • Cálculo da capacidade remanescente:
    • conduzido pelo ONS e pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE);
    • baseado em critérios técnicos, estudos do Sistema Interligado Nacional (SIN) e planejamento da expansão;
    • consideradas instalações de transmissão cuja data prevista de entrada em operação comercial não ultrapasse o horizonte vigente; e
    • o cálculo considerará a configuração de transmissão prevista até 31 de dezembro de cada ano do horizonte vigente.
  • Divulgação de resultados técnicos:
    • por meio de notas técnicas com detalhamento por barramento, subárea e área.

Processos Competitivos

Nos casos em que a demanda superar a capacidade disponível:

  • será instaurado Processo Competitivo por barramento;
  • o critério principal será a maior oferta de prêmio (R$/kW);
  • o pagamento do prêmio:
    • é feito à vista;
    • não é reembolsável;
    • não se confunde com encargos de uso do sistema.

Destinação das receitas:

  • integralmente direcionadas à modicidade tarifária, reduzindo encargos de transmissão (EUST).

Diagnóstico de Acesso e contratação

  • Os agentes bem-sucedidos recebem Diagnóstico Prévio de Acesso, que viabiliza a celebração do CUST;
  • O não cumprimento das obrigações pode resultar em:
    • perda da capacidade alocada;
    • execução da garantia;
    • impedimento de participação em temporadas futuras.

Pontos de atenção para agentes

  • Risco de conexão:
    • o agente assume o risco de atraso em obras de transmissão, sem direito a compensação.
  • Impacto concorrencial:
    • introdução de mecanismo competitivo pode alterar significativamente a estratégia de acesso e custos dos projetos.

Próximos passos

  • O ONS deverá publicar as Sistemáticas específicas de cada Temporada de Acesso;
  • A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) será envolvida na adequação dos Procedimentos de Rede;
  • Os resultados das temporadas poderão subsidiar o planejamento da expansão pelo MME e pela EPE.

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