Tradener pede Recuperação Judicial de R$ 1,7 bilhões
Em 20 de maio, a Tradener – primeira comercializadora de energia elétrica do país – protocolou pedido de recuperação judicial no valor de R$ 1,7 bilhão. De acordo com a empresa, a alta volatilidade do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), somada a mudanças regulatórias no mercado livre, gerou descasamento entre as curvas de carga e geração.
O pedido ocorre em um momento de crescentes preocupações com a liquidez e o aporte de garantias no mercado livre. Desde 17 de abril, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) já havia incluído a Tradener no regime de operação balanceada, que implicava maior supervisão sobre suas movimentações no mercado.
Antes do pedido de recuperação judicial, a comercializadora já havia recorrido ao Judiciário para buscar proteção judicial para fazer registros de energia na CCEE de forma diversa da contratada e tentou aprovar, entre seus credores, um plano de recuperação extrajudicial.
ANEEL aprova rateio de UBP para favorecer o reajuste tarifário nas distribuidoras do Norte e Nordeste do país
Em reunião pública ordinária ocorrida em 19 de maio, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou a metodologia do mecanismo criado pela Lei 15.235/2025, referente ao rateio dos recursos de repactuação associados ao Uso de Bem Público (UBP), no intuito de reduzir as tarifas de energia praticadas pelas distribuidoras que atuam nas áreas da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE).
A expectativa da ANEEL é de que, com a repactuação antecipada das obrigações de UBP, ocorra a arrecadação de aproximadamente R$ 5,5 bilhões, os quais, de acordo com simulações da Agência, permitirão que as distribuidoras de energia da região possuam recursos suficientes para conferir efeito tarifário equivalente a 4,51% para os consumidores de baixa tensão.
A decisão da ANEEL converge com os interesses manifestados pelo Governo Federal por meio da criação do mecanismo, quando da edição da Lei 15.235: promover maior alívio aos consumidores de baixa tensão dessas regiões.
LRCAPs de 2026: Em meio a discussões no TCU, ANEEL homologa resultado de ambos os certames
Em meio à reunião pública extraordinária ocorrida em 21 de maio, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) homologou os dois leilões de reserva de capacidade na forma de potência (LRCAP) promovidos em março deste ano, com entregas programadas para 2026. De acordo com a Agência, não há entrave jurídico, judicial, administrativo ou de controle externo que impeça a homologação do resultado e a adjudicação do certame.
A decisão da ANEEL ocorre em um momento conturbado, uma vez que, no último dia 19, o ministro Jorge Oliveira, do Tribunal de Contas da União (TCU), adiou a decisão sobre a medida cautelar para a suspensão dos leilões, concedendo prazo de cinco dias úteis para que a ANEEL se manifestasse sobre o tema. De acordo com o ministro e com a Unidade de Auditoria Especializada em Energia Elétrica (AudElétrica) do TCU, o leilão apresentaria falhas de modelagem, especialmente na definição dos preços-teto e no volume de potência licitado.
Por sua vez, o diretor-geral da ANEEL, Sandoval Feitosa, afirmou que a Agência irá avaliar até onde poderá responder aos questionamentos do TCU e reforçou que esta não participa da definição dos preços-teto nem do volume de potência a ser contratado, cuja atribuição é do Ministério de Minas e Energia (MME) em colaboração com o Operador Nacional do Sistema (ONS).


