A Lei nº 15.325/2026 regulamentou a profissão de multimídia, categoria que inclui influenciadores digitais (ou criadores de conteúdo). A nova regra aumenta a necessidade de cuidado do ponto de vista legal na contratação desses profissionais, principalmente em campanhas publicitárias veiculadas em mídias eletrônicas e digitais (especialmente nas redes sociais).
A lei define o comunicador multimídia como o profissional responsável pela criação, produção, edição e divulgação de conteúdo. O texto também prevê que a atividade deve ser exercida por profissionais com formação técnica ou superior, ponto passível de questionamento sobre possível conflito com o princípio constitucional da liberdade profissional.
O que muda na prática?
A regulamentação não criou um modelo obrigatório de contratação, mas reforçou a importância de maior estruturação contratual, fiscal e operacional nas relações com influenciadores.
Empresas e agências precisam verificar questões como emissão de notas fiscais, definição do uso da imagem, nome e voz do influenciador e de terceiros vinculados aos materiais criativos, regras sobre reutilização de conteúdos e responsabilidade sobre campanhas publicitárias.
A contratação de influenciadores, portanto, deixa de ser uma decisão meramente comercial e passa a demandar maior atenção sob a perspectiva de compliance e gestão de riscos.
Além disso, continuam válidas as orientações do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) sobre publicidade por influenciadores (disponível aqui). O órgão determina que conteúdos patrocinados sejam identificados de forma clara ao público, com expressões como “publicidade”, “anúncio” ou “patrocinado”. Termos vagos ou ambíguos, como “parceria”, não são recomendados.
O Guia foi recentemente atualizado, com aplicação a partir de 1º de junho de 2026, reforçando parâmetros de transparência e identificação da publicidade em conteúdos digitais. Veja o guia do CONAR atualizado aqui, inclusive, com uma tabela prática disponível aos influenciadores (disponível aqui).
Empresas podem ser responsabilizadas?
Sim. O Código de Defesa do Consumidor (o CDC) pode responsabilizar empresas, agências e influenciadores de forma solidária em casos de publicidade enganosa ou irregular. Além disso, dependendo do caso, a atuação pode gerar responsabilidade civil também fora da relação de consumo, com base no Código Civil.
Os riscos aumentam em setores mais sensíveis, como apostas online, produtos financeiros, estética, suplementos e saúde. Nesses segmentos, a divulgação de informações incompletas ou enganosas pode gerar danos financeiros aos consumidores e prejuízos à reputação das marcas.
Também existem riscos relacionados ao uso indevido de músicas, vídeos, imagens e marcas de terceiros sem autorização adequada.
O que muda para influenciadores mirins?
Além da lei que regulamenta a profissão do multimídia/influenciador digital, recentemente também tivemos a publicação da Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que trouxe regras específicas para conteúdos envolvendo crianças e adolescentes.
A norma restringe publicidade abusiva voltada ao público infantil e passa a exigir autorização judicial para a exploração habitual e monetizada da imagem de menores em plataformas digitais.
O Conar também atualizou suas recomendações no que tange à publicidade infantil no ambiente digital.
O descumprimento dessas regras pode gerar não apenas responsabilização jurídica, mas também impactos reputacionais relevantes, para empresas e agências.
Quais cuidados passam a ser essenciais?
Mesmo com a nova regulamentação, ainda existem lacunas sobre responsabilidade civil, ética profissional e atuação das plataformas digitais, o que mantém um cenário de incerteza jurídica para empresas e agências.
Por isso, empresas e agências devem investir em contratos mais detalhados, políticas internas de publicidade e critérios claros para seleção de influenciadores. Também se torna importante definir regras sobre propriedade intelectual/direitos autorais, uso de imagem e transparência nas campanhas, entre outros pontos.
Assim, a Lei nº 15.325/2026 representa um avanço na organização do mercado de influência digital, mas não elimina os riscos jurídicos envolvidos nas campanhas publicitárias.
Seu principal efeito prático é reforçar a necessidade de maior profissionalização e estruturação dessas relações.
Em um ambiente altamente exposto e sensível como o das redes sociais, falhas contratuais ou de transparência não geram apenas riscos jurídicos, mas podem impactar diretamente a reputação e o posicionamento das marcas.

