Celebrado em 22 de maio, o Dia Internacional da Biodiversidade foi instituído pela Organização das Nações Unidas com o objetivo da importância da conservação da biodiversidade, do uso sustentável de seus componentes e da repartição justa e equitativa dos benefícios decorrentes de sua utilização.
Nos últimos anos, a biodiversidade deixou de ser um tema restrito à agenda ambiental e passou a ocupar posição estratégica também sob as perspectivas econômica, regulatória e empresarial.
Questões relacionadas à biodiversidade vêm ganhando espaço em operações societárias, auditorias, processos de financiamento, cadeias produtivas e estratégias ESG, especialmente em setores que utilizam espécies nativas brasileiras ou componentes da biodiversidade nacional em seus produtos, pesquisas ou processos produtivos.
Nesse contexto, países megadiversos, como o Brasil, ocupam posição central, tanto pela riqueza e variedade de suas espécies nativas quanto pelo potencial de desenvolvimento associado à bioeconomia e à inovação sustentável.
Marco jurídico da biodiversidade no Brasil
No Brasil, o tema é disciplinado pela Lei nº 13.123/2015 (Lei da Biodiversidade) e pelo Decreto nº 8.772/2016, que regulamentam o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado, bem como a repartição de benefícios decorrentes de sua exploração econômica.
De forma simplificada, patrimônio genético corresponde às informações e características existentes em plantas, animais, microrganismos e outras espécies da biodiversidade brasileira, incluindo substâncias naturais extraídas desses organismos, como óleos, extratos, enzimas e compostos bioativos utilizados em diversos produtos e pesquisas. No Brasil, isso pode envolver, por exemplo, espécies nativas como açaí, cupuaçu, guaraná, castanha-do-pará, andiroba, copaíba e maracujá.
Nesse contexto, pesquisas e desenvolvimento tecnológico envolvendo esse tipo de recurso natural podem ser caracterizados como acesso ao patrimônio genético, sujeitando empresas e instituições às regras previstas na Lei da Biodiversidade.
Já o conhecimento tradicional associado refere-se aos saberes, práticas e informações desenvolvidos por povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores tradicionais sobre usos e propriedades desses recursos naturais, como conhecimentos sobre plantas medicinais, sementes, cultivos ou aplicações terapêuticas.
Importante destacar que o acesso ao conhecimento tradicional associado não ocorre apenas mediante contato direto com povos indígenas ou comunidades tradicionais. A legislação brasileira também reconhece o chamado acesso indireto, que pode ocorrer, por exemplo, por meio de livros, artigos científicos, filmes, inventários, bancos de dados, publicações ou outros registros que contenham informações sobre usos tradicionais relacionados à biodiversidade.
Obrigações regulatórias e gestão de riscos
Sob a ótica regulatória, um dos principais pontos de atenção para empresas é a necessidade de realização de cadastro no SisGen, previamente a determinadas etapas da atividade, especialmente antes do início da comercialização do produto desenvolvido a partir do acesso ao PG ou CTA.
Além disso, a legislação prevê, em alguns casos, a obrigatoriedade de repartição de benefícios quando houver exploração econômica desse produto.
Na prática, a legislação pode impactar empresas dos setores farmacêutico, cosmético, alimentício, agrícola, químico, biotecnológico e até indústrias que utilizam ingredientes naturais, extratos vegetais, microrganismos ou ativos da biodiversidade brasileira em seus produtos e processos.
Nos últimos anos, observa-se um aumento da atuação fiscalizatória do IBAMA, especialmente em iniciativas voltadas à verificação de regularidade de cadastros no SisGen, obrigação de repartição de benefícios e acesso ao CTA.
Oportunidades e relevância estratégica para as empresas
Por outro lado, o marco legal também abre espaço para oportunidades relevantes, especialmente em setores ligados à inovação e bioeconomia. A utilização sustentável da biodiversidade brasileira pode representar diferencial competitivo pelo crescente interesse do mercado por ingredientes naturais, espécies nativas e soluções associadas à sustentabilidade.
Nesse cenário, o Dia Internacional da Biodiversidade se apresenta não apenas como uma data simbólica, mas também como oportunidade para reflexão estratégica por parte das empresas.
Mais do que um tema de compliance ambiental, a biodiversidade vem assumindo papel cada vez mais relevante na estruturação de negócios, inovação e posicionamento competitivo das empresas.
Para empresas que utilizam, direta ou indiretamente, recursos da biodiversidade, o tema demanda atenção contínua e abordagem integrada entre as áreas jurídica, técnica e de negócios, a fim de assegurar segurança jurídica, mitigação de riscos e aproveitamento sustentável das oportunidades disponíveis.
