A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) publicou a Resolução nº 017/2026/P, que atualiza os procedimentos de licenciamento e controle ambiental no Estado de São Paulo à Lei Federal nº 15.190/2025, conhecida como Lei Geral de Licenciamento Ambiental.
A norma promove mudanças relevantes em critérios técnicos, exigências documentais e fluxos administrativos conduzidos pela CETESB. A iniciativa faz parte do movimento contínuo de modernização regulatória do órgão ambiental paulista, com foco em maior padronização de entendimentos, racionalização de procedimentos e aumento da previsibilidade para os empreendedores.
O que muda na estrutura do licenciamento ambiental?
A resolução confirma a manutenção do modelo tradicional trifásico de licenciamento ambiental, composto pela Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. Apesar da preservação dessa estrutura, a norma introduz ajustes importantes relacionados a prazos e a procedimentos e critérios de enquadramento das atividades, incluindo disposições sobre o Licenciamento Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC).
Entre as mudanças mais relevantes está a uniformização e ampliação dos prazos de validade das licenças ambientais, alinhando a prática da CETESB às diretrizes estabelecidas pela Lei Geral de Licenciamento Ambiental. A medida busca reduzir a necessidade de renovações frequentes e oferecer maior estabilidade jurídica aos empreendimentos. Na prática, a CETESB sinaliza uma adaptação progressiva à LGLA, preservando a estrutura já consolidada no Estado, mas incorporando novas diretrizes de forma gradual e controlada.
Ampliação dos prazos e maior previsibilidade
Uma das principais mudanças é a uniformização dos prazos de validade das licenças ambientais.
A resolução fixa prazos mínimos e máximos de validade para as licenças emitidas pela CETESB. A Licença Prévia passa a ter validade mínima de três e máxima de seis anos. A Licença de Instalação segue o mesmo intervalo. Já a Licença de Operação terá validade mínima de cinco e máxima de dez anos.
A medida busca reduzir a necessidade de renovações frequentes e aumentar a previsibilidade para os empreendimentos, especialmente aqueles com cronogramas de implantação e operação de longo prazo.
Esses prazos devem ser observados mesmo quando o ato administrativo indicar período inferior, assegurando a aplicação automática dos limites previstos na resolução. Além disso, atos emitidos após fevereiro de 2026 com prazos em desacordo poderão ser retificados de ofício ou mediante solicitação do interessado.
Simplificação gradual e postura cautelosa
A norma revela uma incorporação gradual da lógica de simplificação prevista na Lei Geral de Licenciamento Ambiental, especialmente para atividades de menor impacto ambiental. No entanto, a CETESB adota postura cautelosa na implementação imediata de novos instrumentos.
Um exemplo é o Licenciamento Ambiental por Adesão e Compromisso, que, embora reconhecido no plano legal, somente será aplicado após a edição de regulamentação específica. Até lá, as atividades potencialmente enquadráveis nessa modalidade continuarão sendo processadas pelas formas ordinárias de licenciamento.
Regra de transição e segurança jurídica
Outro ponto de destaque é a aplicação da regra de transição prevista na Lei Geral de Licenciamento Ambiental. A CETESB estabelece que processos em curso permanecem regidos pelas normas anteriores até a conclusão da etapa em andamento. Essa diretriz evita a reabertura de fases já concluídas e reforça a segurança jurídica dos procedimentos administrativos.
Processos com licenças vigentes seguem as regras anteriores até o cumprimento das obrigações ou o término do prazo de validade, o que ocorrer primeiro. A revisão de condicionantes também marca a conclusão da etapa atual.
Dispensa de licenciamento e exigências municipais
A resolução reconhece as hipóteses de dispensa de licenciamento ambiental previstas na Lei Geral, desde que atendidos os requisitos legais. No entanto, a internalização dessas dispensas ocorre de forma restrita, exigindo análise caso a caso e podendo gerar divergências interpretativas. Na prática, a CETESB demonstra cautela na incorporação automática dessas hipóteses, o que pode gerar discussões interpretativas sobre o alcance efetivo das dispensas previstas na legislação federal.
Além disso, a Resolução afasta a exigência de certidão municipal de uso e ocupação do solo no âmbito do licenciamento ambiental estadual. Ainda assim, as licenças emitidas devem conter condicionante expressa quanto à necessidade de cumprimento integral da legislação municipal aplicável.
Impactos para novos e antigos empreendimentos
Os efeitos da Resolução alcançam tanto novos projetos quanto empreendimentos em operação. As mudanças impactam diretamente a manutenção da regularidade ambiental, a gestão de condicionantes e a definição de estratégias de licenciamento diante do novo cenário regulatório.
Ao reforçar prazos mais longos, regras de transição e aplicação gradual de novos instrumentos, a CETESB sinaliza adaptação progressiva à Lei Geral de Licenciamento Ambiental, conciliando modernização regulatória com preservação da segurança jurídica.
