Em 12 de maio de 2026, foi aberta a Consulta Pública nº 08/2026 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para discutir a implementação de uma nova rodada do “dia do perdão”, mecanismo voltado à liberação de capacidade no sistema de transmissão atualmente ocupada por projetos sem viabilidade concreta. A iniciativa decorre do elevado volume de solicitações de acesso observado nos últimos anos, intensificado pela antecipação de agentes diante do fim de incentivos tarifários, o que resultou na ocupação da rede por empreendimentos que não avançaram.
A proposta mantém a possibilidade de rescisão consensual de outorgas e Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUST), com mitigação de penalidades e devolução de garantias, condicionada à adesão formal, em caráter irrevogável e irretratável, pelos agentes. A medida busca recompor a capacidade disponível na rede e se articula com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério de Minas e Energia no âmbito da política de acesso à transmissão, que passa a privilegiar critérios técnicos e mecanismos competitivos em substituição à lógica de ordem de chegada.
Apesar dos potenciais benefícios, a reedição do mecanismo ocorre em contexto de prazos regulatórios desafiadores e suscita preocupações quanto à utilização recorrente de soluções excepcionais. A depuração da carteira de projetos é condição relevante para a implementação das próximas temporadas de acesso; contudo, a repetição desse tipo de instrumento pode afetar a previsibilidade regulatória e os incentivos à alocação eficiente de capacidade da rede. Ainda assim, a expectativa é de que, combinada às novas exigências regulatórias, a medida contribua para o reequilíbrio do sistema e para maior aderência entre intenção de investimento e capacidade de execução dos projetos.
PNAST avança com diretrizes do MME e consulta do ONS para 1ª Temporada de Acesso
Em 27 de abril de 2026, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Portaria nº 129/2026, estabelecendo as diretrizes para as Temporadas de Acesso no âmbito da Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (PNAST). A norma inaugura um novo modelo de alocação de capacidade na rede básica, substituindo a lógica de ordem de chegada por mecanismos estruturados, com foco em eficiência, racionalização do uso da infraestrutura e promoção da modicidade tarifária.
Em paralelo, o Operador Nacional do Sistema Elétrico abriu, entre 17 e 27 de abril, consulta externa (o equivalente a uma consulta pública realizada por outros órgãos) para discutir a sistemática da primeira Temporada de Acesso de 2026. A proposta detalha critérios de elegibilidade, etapas procedimentais e parâmetros operacionais para participação dos agentes, incluindo a possibilidade de processos competitivos nos casos em que a demanda por capacidade supere a oferta disponível.
O novo modelo introduz mudanças relevantes para geradores e consumidores, como a necessidade de cadastramento prévio, análise de admissibilidade e participação em disputas baseadas em oferta de prêmio pelo acesso. Além disso, transfere aos agentes riscos associados à conexão e pode impactar diretamente estratégias de investimento e custos de projetos. A consolidação dessas regras marca etapa central na implementação da PNAST, com potencial de redefinir o planejamento da expansão e o acesso à rede de transmissão no país.
CCEE intensifica monitoramento e enquadra Tradener em regime de operação balanceada
Em 17 de abril, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) deliberou, em reunião extraordinária, a inclusão da comercializadora Tradener no regime de operação balanceada. A medida implica maior supervisão sobre seus movimentos no mercado de energia.
Na prática, o enquadramento estabelece que novos registros, alterações e validações de contratos de compra e venda de energia passem a depender de verificação prévia da CCEE, como forma de mitigar riscos de exposição financeira negativa.
O cenário é agravado por disputas judiciais envolvendo a comercializadora. Após decisão inicial que havia suspendido temporariamente a exigibilidade de obrigações contratuais, o Tribunal de Justiça do Paraná restabeleceu a necessidade de cumprimento integral dos contratos, além de determinar a correção de informações encaminhadas à CCEE e aplicação de multa à Tradener.
Desde o final de março de 2026, outras quatro comercializadoras foram incluídas no mecanismo de operação balanceada.


