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NR-01 2026: o que muda na gestão de saúde e segurança do trabalho?

NR-01 2026: o que muda na gestão de saúde e segurança do trabalho?

12/05/2026

Em 26 de maio de 2026, entra em vigor a nova redação do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01), conforme a redação dada pela Portaria nº 1.419/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).  

Diante das mudanças, é fundamental que as empresas compreendam que houve uma mudança importante na forma de gerir saúde e segurança no trabalho. Modelos antigos e estáticos dão lugar a um sistema mais dinâmico, baseado no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que é o documento que formaliza esse processo. 

Uma das principais novidades da NR-01 é o reforço na exigência do GRO. Na prática, isso significa que as empresas devem identificar, avaliar e controlar os riscos no ambiente de trabalho de forma contínua, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças. 

Quais riscos passam a ser obrigatoriamente considerados? 

A partir de maio de 2026, o GRO passa a incluir de forma ainda mais claraos riscos psicossociais — falta de suporte, assédio, excesso de cobrança e falhas de liderança — colocando esses fatores no mesmo nível de importância dos riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentes. 

Esse reconhecimento traz um novo desafio para as empresas, já que aspectos ligados à organização do trabalho passam a ser considerados fatores relevantes para a saúde dos trabalhadores.  

As obrigações se aplicam inclusive às micro e pequenas empresas, mesmo quando dispensadas da elaboração formal do PGR. 

Como as empresas podem atender às novas exigências da NR-01? 

Para atender às novas exigências, as empresas devem adotar uma abordagem contínua de melhoria, baseada em planejamento, execução, verificação e ajustes. Isso envolve, principalmente: 

  • Definir critérios claros para avaliar riscos, considerando sua gravidade e probabilidade;  
  • Mapear os perigos existentes no ambiente de trabalho e nas atividades realizadas;  
  • Estabelecer um plano de ação com medidas preventivas, tanto coletivas quanto individuais.  

Quais são os riscos do descumprimento da NR-01? 

O descumprimento da NR-01 pode trazer consequências relevantes em diferentes frentes: 

No âmbito administrativo, as empresas estão sujeitas a multas previstas na NR-28. Infrações relacionadas ao GRO podem gerar penalidades que chegam a aproximadamente R$ 6.700 por irregularidade e por trabalhador afetado, podendo aumentar em caso de reincidência. Além disso, em situações de risco grave e iminente, a fiscalização pode determinar a paralisação das atividades. 

No âmbito judicial, a falta de medidas efetivas para reduzir riscos pode ser interpretada como negligência da empresa. Isso aumenta a chance de condenações em ações trabalhistas envolvendo acidentes ou doenças ocupacionais, inclusive relacionadas à saúde mental, como a síndrome de burnout. Nesses casos, se a empresa não comprovar que adotou medidas adequadas de prevenção, a tendência é que a decisão favoreça o trabalhador. 

Também há impactos previdenciários. A ausência de um gerenciamento adequado de riscos pode levar ao aumento de afastamentos e à concessão de benefícios acidentários pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso pode elevar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), aumentando os custos da folha de pagamento. 

Para reduzir riscos e garantir conformidade com a norma, algumas medidas práticas são recomendadas: 

  • Integrar diferentes áreas da empresa — como jurídico, recursos humanos e lideranças — na gestão de riscos;  
  • Avaliar o ambiente de trabalho real, indo além das descrições formais de cargos;  
  • Definir critérios técnicos claros para avaliação de riscos, com base em boas práticas reconhecidas;  
  • Acompanhar de forma ativa a execução das medidas preventivas;  
  • Investir em treinamento, comunicação interna e canais seguros para denúncias.  

A entrada em vigor da nova NR-01 marca uma mudança importante: não basta mais ter documentos formais — é necessário demonstrar, na prática, a gestão efetiva dos riscos, incluindo aqueles relacionados à saúde mental. 

Empresas que enxergarem essa mudança como uma oportunidade de aprimorar sua gestão e proteger seus colaboradores estarão mais preparadas para evitar passivos, fortalecer sua reputação e garantir sustentabilidade no longo prazo. 

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