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Energy News – Julho/2026

Energy News - Julho/2026

13/08/2026

Autores

Pedro Gonzalez - Associado

Natália Godoy - Associada

MME regulamenta ressarcimento por cortes de geração de usinas eólicas e solares 

Em 21 de julho, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Portaria Normativa nº 140/2026, que estabelece as diretrizes para o ressarcimento de usinas eólicas e solares fotovoltaicas afetadas por cortes de geração (curtailment) decorrentes de indisponibilidade externa ou confiabilidade elétrica. A norma abrange eventos ocorridos entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025, excluindo do mecanismo os cortes motivados por sobreoferta de energia.  

Para participar do mecanismo, os agentes deveriam apresentar manifestação prévia de interesse até o dia 10 de agosto de 2026, etapa obrigatória para posterior adesão ao Termo de Compromisso. A compensação será operacionalizada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), por meio de recontabilização financeira, com atualização dos valores pelo índice de preços ao consumidor (IPCA). No caso de empreendimentos vinculados ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA), o ressarcimento observará o preço contratual vigente à época do corte e será realizado pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar).  

O recebimento da compensação dependerá da assinatura de Termo de Compromisso, instrumento que formaliza a adesão do agente ao mecanismo de ressarcimento. A celebração do termo implica renúncia irrevogável ao direito de discutir as compensações abrangidas pela Portaria nas esferas administrativa, arbitral ou judicial, bem como a desistência de eventuais processos em andamento sobre a matéria. A norma prevê ainda que a CCEE disponha de até 180 dias para concluir as recontabilizações após o encerramento das adesões e determina que os montantes de geração interrompida sejam considerados na revisão da garantia física, além de admitir, em situações específicas, a reclassificação de eventos de curtailment junto ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). 

ONS e EPE definem metodologia para cálculo da capacidade remanescente nos LRCAPs de Armazenamento  

Em 3 de julho, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) publicaram a Nota Técnica nº 1/2026, que estabelece a metodologia, as premissas e os critérios para apuração da capacidade remanescente de escoamento dos projetos que disputarão os Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAP) destinados a sistemas de armazenamento em baterias. A publicação representa uma etapa preparatória relevante para os certames previstos para dezembro de 2026, enquanto os valores efetivos de capacidade por barramento serão divulgados em nova nota técnica prevista para setembro.  

A metodologia determina que a capacidade disponível seja calculada considerando todo o ciclo operacional dos sistemas de armazenamento, abrangendo tanto os momentos de carregamento quanto de descarregamento. Dessa forma, eventuais restrições identificadas durante o carregamento poderão reduzir ou até inviabilizar a capacidade inicialmente estimada para determinado ponto de conexão. O documento também prevê a avaliação de limites decorrentes de níveis de curto-circuito e introduz critérios específicos para empreendimentos conectados à rede de distribuição que possam impactar a Rede Básica, por meio do conceito de barramentos candidatos virtuais.  

A publicação da Nota Técnica ocorre em paralelo ao avanço da regulamentação dos LRCAPs de Armazenamento. Na mesma linha, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) pautou para a Reunião Pública Ordinária a abertura das Consultas Públicas nº 22/2026, nº 23/2026 e da Audiência Pública nº 5/2026 sobre o edital dos certames, etapa que antecede a consolidação das regras para a contratação de potência proveniente de sistemas de armazenamento. Em conjunto, essas iniciativas ampliam a previsibilidade regulatória para os empreendedores e fornecem maior clareza quanto aos critérios técnicos e comerciais que orientarão os leilões previstos para dezembro de 2026. 

ANEEL abre consultas públicas sobre os editais dos primeiros LRCAPs de Armazenamento 

A ANEEL aprovou a abertura das Consultas Públicas nº 22/2026 e nº 23/2026 para receber contribuições às minutas dos editais, anexos e Contratos de Potência de Reserva de Capacidade (CRCAP) dos Leilões nº 05/2026 e nº 06/2026, destinados à contratação de novos sistemas de armazenamento de energia em baterias. As consultas permanecerão abertas entre 30 de julho e 14 de setembro de 2026. 

A documentação submetida à consulta contempla as minutas dos editais, dos CRCAP, dos atos de outorga para os sistemas de armazenamento, além dos requisitos técnicos mínimos para conexão à rede, critérios de infraestrutura, cronograma contratual e procedimentos de inscrição e habilitação dos projetos. Em conjunto, os documentos estabelecem as principais condições regulatórias, técnicas e comerciais que orientarão a participação dos empreendedores nos certames. 

Como parte do processo de participação da sociedade, a ANEEL também realizará a Audiência Pública nº 5/2026 em 1º de setembro de 2026, na sede da Agência, para discutir os documentos submetidos à consulta. As contribuições recebidas subsidiarão a versão definitiva dos editais e dos contratos, conferindo maior previsibilidade regulatória aos empreendedores interessados em participar dos leilões previstos para dezembro de 2026. 

ANEEL avança na revisão da CP nº 45/2019 e adia decisão sobre a metodologia de curtailment 

A Diretoria da ANEEL analisou o resultado da terceira fase da Consulta Pública nº 45/2019, que trata dos critérios operativos para redução ou limitação de geração (curtailment) pelo ONS e de seus efeitos comerciais. Durante a apreciação do processo, foi apresentado voto-vista propondo o encerramento da terceira fase da consulta e a abertura de uma quarta etapa de participação social, destinada à avaliação dos resultados do período sombra previsto na minuta de Resolução Normativa. 

A proposta mantém as alterações já sugeridas pela área técnica, incluindo a exclusão de temas considerados ainda insuficientemente amadurecidos, como o tratamento da geração hidrelétrica mínima (GHmin), e a previsão de que pedidos de reclassificação de eventos de curtailment somente sejam submetidos à ANEEL em caráter excepcional, após o esgotamento das medidas cabíveis perante o ONS. Também permanece a proposta de que o rateio conjunto entre usinas hidrelétricas sem capacidade de armazenamento, eólicas e fotovoltaicas seja inicialmente avaliado apenas durante o período sombra, ficando eventual implementação definitiva condicionada à análise posterior da Agência. 

A deliberação, contudo, foi novamente adiada após pedido de vista do diretor Gentil Nogueira, razão pela qual o processo permanece pendente de decisão definitiva pela Diretoria da ANEEL. Até a conclusão do julgamento, seguem em discussão a eventual abertura da quarta fase da Consulta Pública nº 45/2019 e a metodologia definitiva para o tratamento regulatório dos eventos de curtailment. 

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