Em 31 de agosto de 2026, foi publicada a Portaria nº 2.596 da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) com o objetivo de instituir procedimento célere e exame prioritário de autorização da exploração de apostas de quota fixa (Bets) relacionadas à Copa do Mundo Feminina da Federação Internacional de Futebol Associação (FIFA) que será sediada no Brasil em 2027.
A norma destina-se especificamente a entidades parceiras comerciais da FIFA ou contratadas da FIFA para a realização do evento. Este artigo aborda os principais aspectos do regime regulatório de obtenção da licença e autorização, bem como os temas relacionados a patrocínio, divulgação de marcas e proteção da propriedade intelectual.
Qual a relevância da Portaria?
A Portaria SPA/MF nº 2.596/2026 (Portaria) cria uma alternativa, focada na Copa do Mundo Feminina da FIFA, para o regime geral mais oneroso e burocrático de autorização das Bets, proporcional à duração do evento, sem renunciar aos requisitos materiais atualmente exigidos. Trata-se, na prática, de um regime de exceção temporário, que convive com o regime permanente e pode ser mais vantajoso para quem não pretende operar no Brasil além do período da Copa.
O que muda em relação ao regime especial?
A autorização de que trata a Portaria tem natureza de ato administrativo discricionário, ou seja, cabe à SPA/MF decidir, à vista do interesse nacional, se concede ou não a licença ao requerente, ainda que os requisitos formais estejam atendidos. A concessão está condicionada, entre outros pontos, a:
- outorga exclusivamente válida pelo período coincidente com a duração do evento, compreendido entre 24 de maio e 25 de agosto de 2027;
- pagamento da taxa de R$ 1.528.767,12 pelos requerentes, valor proporcional aos R$ 30 milhões previsto no regime geral, com outorga de licença válida por 5 anos;
- comprovação de reserva financeira de R$ 2,5 milhões, inferior aos R$ 5 milhões mínimos exigidos no regime permanente; e
- restrição da autorização exclusivamente a marcas que sejam objeto do contrato de patrocínio ou de parceria comercial firmado entre o requerente e a FIFA para a Copa de 2027.
A proporcionalidade financeira é um dos principais diferenciais do regime especial em relação ao regime geral de autorização, conforme quadro-resumo a seguir:
A elegibilidade para a outorga também é restrita: somente pessoas jurídicas nacionais, existentes e constituídas sob a legislação brasileira, com sede e administração no território nacional, que sejam comprovadamente parceiras comerciais ou contratadas da FIFA, podem requerer a autorização.
Além disso, o agente operador autorizado pelo período do evento somente poderá ofertar apostas relacionadas aos eventos esportivos da própria Copa do Mundo Feminina, vedada a exploração de quaisquer outros eventos esportivos e jogos on-line. O descumprimento de tal restrição sujeitará o agente operador a procedimento administrativo fiscalizador e sancionador, nos termos das Portarias SPA/MF nº 1.225/2024 e nº 1.233/2024.
Qual o procedimento de habilitação?
O requerimento de autorização deve ser protocolado perante a SPA/MF até 31 de outubro de 2026, por meio do Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP), conforme o modelo constante do Anexo I da Portaria SPA/MF nº 827/2024, e deve vir acompanhado de:
- documento emitido pela própria FIFA que ateste a condição de parceira comercial ou de contratada da requerente para a realização da Copa do Mundo Feminina de 2027; e
- toda a documentação já exigida pela Lei nº 14.790/2023, pela Portaria SPA/MF nº 827/2024 e por normas correlatas para fins de requerimento da autorização geral.
A SPA/MF terá 120 dias contados do protocolo para notificar a empresa requerente para pagamento da taxa da outorga ou formalizar o indeferimento do pedido, ressalvadas eventuais suspensões de prazo previstas na regulamentação específica.
Quais são os riscos e as hipóteses de extinção da autorização?
A autorização extingue-se nas seguintes hipóteses:
- decurso do prazo de vigência;
- cassação, em razão da perda superveniente da condição de parceira comercial ou de contratada da FIFA antes do término do evento (independentemente da causa dessa perda), assegurados à interessada o contraditório e a ampla defesa;
- demais hipóteses de extinção previstas no art. 21 da Portaria SPA/MF nº 827/2024, conforme aplicável.
Em caso de cassação da licença, não ocorrerá devolução dos valores pagos a título de outorga, à exceção da hipótese de comprovada ocorrência de caso fortuito ou força maior.
Quais obrigações regulatórias permanecem aplicáveis ao regime especial?
As Bets autorizadas sob o regime especial da Portaria seguem sujeitas ao arcabouço regulatório das Leis nº 13.756/2018 e nº 14.790/2023 e das normas regulamentares da SPA, notadamente quanto a:
- jogo responsável, incluindo a prevenção e a mitigação dos malefícios individuais e coletivos decorrentes de jogos e apostas;
- vedação à participação de menores de 18 anos, de pessoas inscritas no sistema centralizado de autoexclusão e das demais pessoas impedidas de apostar;
- preservação da integridade esportiva e prevenção à manipulação de resultados; e
- prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa.
Como ficam as Bets que não operam no Brasil mas são patrocinadoras oficiais da FIFA?
A Portaria também cria um regime específico para empresas de jogos e apostas que atuem como patrocinadoras oficiais dos eventos da Copa do Mundo Feminina de 2027. Nesses casos, a FIFA, seus parceiros comerciais e suas contratadas poderão realizar atividades de patrocínio e divulgação da marca desses patrocinadores no Brasil, mesmo que tais empresas não tenham a autorização especial para exploração de apostas.
A norma esclarece que determinadas ações de comunicação relacionadas ao evento não serão caracterizadas como publicidade de apostas. Entre elas, destacam-se as ações de marketing realizadas nos estádios, locais oficiais da competição e áreas de restrição comercial, bem como as comunicações associadas à Copa que mencionem a marca dos patrocinadores oficiais.
Por outro lado, permanecem vedadas, para operadores não autorizados, a oferta de apostas no Brasil e iniciativas destinadas à captação de apostadores, incluindo o uso de linguagem promocional, links, QR Codes ou outros mecanismos de direcionamento para plataformas de apostas.
Na prática, a Portaria busca viabilizar os compromissos comerciais da FIFA perante seus patrocinadores do setor de Bets, permitindo a exposição de suas marcas, sem que essa exposição se converta em oferta ou promoção de apostas ao público brasileiro sem a devida autorização.