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Portaria cria regime especial para Bets na Copa do Mundo Feminina de 2027

Portaria cria regime especial para Bets na Copa do Mundo Feminina de 2027

21/09/2026

Autores

Pedro Porcaro - Associado

Luisa Naves - Associada

Murilo Picchioni - Associado

Em 31 de agosto de 2026, foi publicada a Portaria nº 2.596 da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) com o objetivo de instituir procedimento célere e exame prioritário de autorização da exploração de apostas de quota fixa (Bets) relacionadas à Copa do Mundo Feminina da Federação Internacional de Futebol Associação (FIFA) que será sediada no Brasil em 2027. 

A norma destina-se especificamente a entidades parceiras comerciais da FIFA ou contratadas da FIFA para a realização do evento. Este artigo aborda os principais aspectos do regime regulatório de obtenção da licença e autorização, bem como os temas relacionados a patrocínio, divulgação de marcas e proteção da propriedade intelectual. 

Qual a relevância da Portaria? 

A Portaria SPA/MF nº 2.596/2026 (Portaria) cria uma alternativa, focada na Copa do Mundo Feminina da FIFA, para o regime geral mais oneroso e burocrático de autorização das Bets, proporcional à duração do evento, sem renunciar aos requisitos materiais atualmente exigidos. Trata-se, na prática, de um regime de exceção temporário, que convive com o regime permanente e pode ser mais vantajoso para quem não pretende operar no Brasil além do período da Copa. 

O que muda em relação ao regime especial? 

A autorização de que trata a Portaria tem natureza de ato administrativo discricionário, ou seja, cabe à SPA/MF decidir, à vista do interesse nacional, se concede ou não a licença ao requerente, ainda que os requisitos formais estejam atendidos. A concessão está condicionada, entre outros pontos, a: 

  • outorga exclusivamente válida pelo período coincidente com a duração do evento, compreendido entre 24 de maio e 25 de agosto de 2027; 
  • pagamento da taxa de R$ 1.528.767,12 pelos requerentes, valor proporcional aos R$ 30 milhões previsto no regime geral, com outorga de licença válida por 5 anos; 
  • comprovação de reserva financeira de R$ 2,5 milhões, inferior aos R$ 5 milhões mínimos exigidos no regime permanente; e 
  • restrição da autorização exclusivamente a marcas que sejam objeto do contrato de patrocínio ou de parceria comercial firmado entre o requerente e a FIFA para a Copa de 2027. 

A proporcionalidade financeira é um dos principais diferenciais do regime especial em relação ao regime geral de autorização, conforme quadro-resumo a seguir: 

 

Critério Regime especial (Portaria SPA/MF nº 2.596/2026) Regime geral (Lei nº 14.790/2023 e Portaria SPA/MF nº 827/2024)
Taxa da Outorga R$ 1.528.767,12 R$ 30.000.000,00
Reserva financeira R$ 2.500.000,00 R$ 5.000.000,00
Vigência 24/05/2027 a 25/08/2027, sem possibilidade de renovação. Até 5 anos, renovável.

 

A elegibilidade para a outorga também é restrita: somente pessoas jurídicas nacionais, existentes e constituídas sob a legislação brasileira, com sede e administração no território nacional, que sejam comprovadamente parceiras comerciais ou contratadas da FIFA, podem requerer a autorização. 

Além disso, o agente operador autorizado pelo período do evento somente poderá ofertar apostas relacionadas aos eventos esportivos da própria Copa do Mundo Feminina, vedada a exploração de quaisquer outros eventos esportivos e jogos on-line. O descumprimento de tal restrição sujeitará o agente operador a procedimento administrativo fiscalizador e sancionador, nos termos das Portarias SPA/MF nº 1.225/2024 e nº 1.233/2024. 

Qual o procedimento de habilitação? 

O requerimento de autorização deve ser protocolado perante a SPA/MF até 31 de outubro de 2026, por meio do Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP), conforme o modelo constante do Anexo I da Portaria SPA/MF nº 827/2024, e deve vir acompanhado de: 

  • documento emitido pela própria FIFA que ateste a condição de parceira comercial ou de contratada da requerente para a realização da Copa do Mundo Feminina de 2027; e 
  • toda a documentação já exigida pela Lei nº 14.790/2023, pela Portaria SPA/MF nº 827/2024 e por normas correlatas para fins de requerimento da autorização geral. 

A SPA/MF terá 120 dias contados do protocolo para notificar a empresa requerente para pagamento da taxa da outorga ou formalizar o indeferimento do pedido, ressalvadas eventuais suspensões de prazo previstas na regulamentação específica.  

Quais são os riscos e as hipóteses de extinção da autorização? 

A autorização extingue-se nas seguintes hipóteses: 

  • decurso do prazo de vigência;  
  • cassação, em razão da perda superveniente da condição de parceira comercial ou de contratada da FIFA antes do término do evento (independentemente da causa dessa perda), assegurados à interessada o contraditório e a ampla defesa; 
  • demais hipóteses de extinção previstas no art. 21 da Portaria SPA/MF nº 827/2024, conforme aplicável. 

Em caso de cassação da licença, não ocorrerá devolução dos valores pagos a título de outorga, à exceção da hipótese de comprovada ocorrência de caso fortuito ou força maior. 

Quais obrigações regulatórias permanecem aplicáveis ao regime especial? 

As Bets autorizadas sob o regime especial da Portaria seguem sujeitas ao arcabouço regulatório das Leis nº 13.756/2018 e nº 14.790/2023 e das normas regulamentares da SPA, notadamente quanto a: 

  • jogo responsável, incluindo a prevenção e a mitigação dos malefícios individuais e coletivos decorrentes de jogos e apostas; 
  • vedação à participação de menores de 18 anos, de pessoas inscritas no sistema centralizado de autoexclusão e das demais pessoas impedidas de apostar; 
  • preservação da integridade esportiva e prevenção à manipulação de resultados; e 
  • prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa. 

Como ficam as Bets que não operam no Brasil mas são patrocinadoras oficiais da FIFA? 

A Portaria também cria um regime específico para empresas de jogos e apostas que atuem como patrocinadoras oficiais dos eventos da Copa do Mundo Feminina de 2027.  Nesses casos, a FIFA, seus parceiros comerciais e suas contratadas poderão realizar atividades de patrocínio e divulgação da marca desses patrocinadores no Brasil, mesmo que tais empresas não tenham a autorização especial para exploração de apostas. 

A norma esclarece que determinadas ações de comunicação relacionadas ao evento não serão caracterizadas como publicidade de apostas. Entre elas, destacam-se as ações de marketing realizadas nos estádios, locais oficiais da competição e áreas de restrição comercial, bem como as comunicações associadas à Copa que mencionem a marca dos patrocinadores oficiais. 

Por outro lado, permanecem vedadas, para operadores não autorizados, a oferta de apostas no Brasil e iniciativas destinadas à captação de apostadores, incluindo o uso de linguagem promocional, links, QR Codes ou outros mecanismos de direcionamento para plataformas de apostas. 

Na prática, a Portaria busca viabilizar os compromissos comerciais da FIFA perante seus patrocinadores do setor de Bets, permitindo a exposição de suas marcas, sem que essa exposição se converta em oferta ou promoção de apostas ao público brasileiro sem a devida autorização. 

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